Ago 17

Fique de olho nos seus direitos. Há incidência das horas-extras nas férias; no cálculo do adicional de um terço das férias; no 13° salários; no FGTS; nos 40 por cento da multa do FGTS no caso de demissão; para o cálculo do seguro desemprego e da aposentadoria. Seu patrão embolsa tudo isso? Chega de horas extras fora da folha!!! Denuncie ao Sindicato!

FONTE: STIG ABC


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