Set 22
Embora o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores gráficos em todas as empresas do setor devam ser feitas no mês de setembro, os patrões podem pagar até 5 de outubro – dia de pagamento salarial, como determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Este é o prazo final para quitação. O valor do benefício varia de acordo com a quantidade de funcionários da empresa. Quanto maior o número de empregados, maior é o montante. O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráfica de Jundiaí e Região (Sindigráficos) orienta os 6,3 mil empregados nas gráficas de diversas cidades contidos na área de abrangência de fiscalização da entidade a denunciar ao sindicato os empresários que deixarem de pagar no prazo.

"A denúncia deve ser feita no Sindigráficos a partir do dia 6 de outubro", conta Jurandir Franco, diretor da entidade de classe. A queixa pode ser realizada indo diretamente no sindicato, que fica na Rua Prudente de Moraes, 911, no centro de Jundiaí/SP. As denúncias também podem ser feitas por telefone (4492-9020/4521-2163).

Ainda é possível fazer pelo computador. O trabalhador pode enviar um e-mail para contato©sindigraficos.org, ou pelo site do sindicato (www.sindigraficos.org), por meio da Linha Direta. O sigilo é garantido. Não perca dinheiro. Faça valer o seu direito.

O PLR é um direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho dos gráficos. O benefício é pago em duas parcelas. A primeira em março e a segunda em setembro.

"Além da data limite do pagamento, os gráficos devem ficar atentos também ao valor pago pela PLR", diz o presidente do Sindigráficos, Leandro Rodrigues. Os valores são diferentes em cada gráfica. Eles são calculados com base na quantidade dos funcionários em 2014. Os valores estão definidos na cláusula 15 da Convenção da categoria.

Pelo texto, em empresas com até 19 gráficos, as parcelas são de R$ 302,86. Já nas gráficas de 20 a 49 funcionários, o valor de cada parcela é de R$ 329,60. E é de R$ 383,03 nas empresas de 50 e 99. O valor é maior nas gráficas de 100 ou mais empregados. O valor de cada parcela é de R$ 445,40. "Denuncie se não pagar até o dia 5 de outubro".

FONTE: STIG JUNDIAÍ 

written by FTIGESP