Out 05
A maioria dos 93 mil empregados gráficos do Estado de São Paulo deve ficar atento na hora de receber o salário de setembro, que deve ser pago nesta segunda-feira, 5. A 2ª parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) precisa ser inserida no contra cheque dos gráficos. O direito consta na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. O valor já está fixado de acordo com o número de funcionários da empresa no ano passado. Apenas os jornais e as gráficas que possuem comissões específicas sobre a questão, além das gráficas de algumas regiões e cidades não são regidas por esta regra. Todavia, a Federação Paulista dos Gráficos (FTIGESP) avalia que 75 mil empregados estão incluídos na regra e as empresas são obrigadas a pagar o benefício na segunda.

"O trabalhador que não receberem a 2ª parcela do PLR na segunda deve procurar seu sindicato e denunciar a irregularidade", diz Leonardo Del Roy, presidente da FTIGESP. Além disso, o gráfico também precisa ficar ligado no valor que é pago pelo benefício. O valor é diferente por empresa. Ele está definido na cláusula 15 da Convenção da categoria. Pelo texto, em empresas com até 19 gráficos, as parcelas são de R$ 302,86. Já nas gráficas de 20 a 49 funcionários, o valor de cada parcela é de R$ 329,60. E é de R$ 383,03 nas empresas de 50 e 99. O valor de cada parcela é maior nas gráficas de 100 ou mais empregados: é de R$ 445,40. "Denuncie se a gráfica não for pagar na data e o valor correto".

Del Roy alerta que os trabalhadores dos jornais e revistas da capital e do interior do estado não estão incluídos nestas regras, visto que eles são regidos por outra Convenção Coletiva de Trabalho do segmento. Os funcionários das gráficas da Baixada Santista e do Grande ABC paulista também possuem regras próprias e não são guiadas pela Convenção da FTIGESP referente as obrigações das empresas do setor gráfico. Além delas, também estão isentas as gráficas das cidades de Campinas e de São José do Rio Preto. "Ainda assim, a maioria dos gráficos paulistas, cerca de 75 mil trabalhadores, está inserido na regra que determina ao patrão pagar a 2ª parcela do PLR", alerta o dirigente. Portanto, gráfico, fique atento e denuncie ao seu sindicato em caso disso não acontecer.

written by FTIGESP