Dez 04
Os trabalhadores gráficos do Jornal A Tribuna de Santos, liderados pelo Sindicato da categoria na Região (STIG), levarão à empresa no início do próximo ano uma pauta de revisão de alguns dos benefícios definidos na campanha salarial 2015. A posição foi deliberada em assembleia na última sexta-feira (27/11). Também reivindicam que o jornal negocie com o STIG Santos um Acordo Coletivo de Trabalho na campanha salarial de 2016. Os trabalhadores querem avançar nos direitos, independente do desejo do sindicato patronal, que reúne jornais e revistas do interior de São Paulo, cuja negociação é feita coletivamente com efeitos para todas as empresas do setor, através da Convenção Coletiva de Trabalho. Por esta razão, a assembleia quer a negociação futura de um Acordo e não mais de Convenção, pois o Acordo permitirá a negociação exclusiva só para o jornal.

Jorge Caetano, presidente do STIG de Santos, destacou e elogiou o interesse dos gráficos na assembleia da última sexta para discutir a situação, bem como noutra assembleia anterior. "Porém, as vezes é preciso dar um passo atrás, para que no futuro possamos avançar", disse aos trabalhadores presentes na último encontro. A fala do dirigente faz menção ao resultado da atual campanha salarial, que não avançou muito em direitos, além de parcelar o reajuste anual em duas vezes, frente à crise financeira no país e aos efeitos complicados sobre o setor gráfico.

Neste viés, a fim de avançar mais adiante, Caetano apoia a posição dos gráficos do jornal A Tribuna de Santos. O dirigente garante que lutará e conta com a participação dos trabalhadores para avançar na pauta de revisão de alguns benefícios para se negociar direto na empresa no início de 2016. Ele também apoia a possibilidade do STIG de Santos ter autonomia na próxima negociação salarial, a fim de poder pautar todas as reivindicações diretamente na empresa, visando fazer um Acordo Coletivo de Trabalho, saindo da negociação com o sindicato patronal.

VEJA COMO FICOU A NEGOCIAÇÃO DESTE ANO

Cláusula REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de Outubro de 2015, os salários dos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados no percentual de 9,90 por cento, conforme as condições abaixo:
§ 1º - Sobre os salários reajustados em 1º de Outubro de 2014, aplicar-se-á um reajuste de 7 por cento (sete por cento) a partir de 1º de Outubro de 2015.
§ 2º - Sobre os salários já reajustados a partir de 1º de Janeiro de 2016, com o percentual acima aplicar-se-á um complemento de reajuste no índice de 2,71 por cento (dois vírgula setenta e um por cento) a partir de 1º de Fevereiro de 2016.
§ 3º - Os percentuais de ajustes acima pactuados serão aplicados em todos os níveis salariais.
Será concedido igual aumento aos empregados admitidos após a data base (01 de Outubro de 2014), nas mesmas condições acima, desde que não venham a perceber salários superiores aos dos empregados mais antigos nas mesmas funções.

Cláusula SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)
A partir de 1º de Outubro de 2015, fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, um Piso Salarial de R$ 1.077,00 (hum mil e setenta e sete reais) mensais.
A partir de 1º de Fevereiro de 2016, fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, um Piso Salarial de R$ 1.106,00 (hum mil, cento e seis reais) mensais.

Cláusula SALÁRIO FUNCIONAL
A partir de 1º de Outubro de 2015, fica assegurado a todo trabalhador gráfico que já se encontra no exercício do mesmo cargo há mais de 12 meses, um Salário Funcional de R$ 1.238,00 (hum mil, duzentos e trinta e oito reais) mensais.
A partir de 1º de Fevereiro de 2016, fica assegurado a todo trabalhador gráfico que já se encontra no exercício do mesmo cargo há mais de 12 meses, um Salário Funcional de R$ 1.272,00 (hum mil, duzentos e setenta e dois reais) mensais.
Indenização adicional por motivo de dispensa no período de parcelamento:
A todo empregado que for dispensado no período de parcelamento nos meses de Outubro de 2015 a Janeiro de 2016, será concedida uma indenização adicional de R$ 600,00 reais.

Cláusula PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Foi convencionado o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) em duas parcelas iguais de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) com o pagamento nos meses de Fevereiro de 2016 e Agosto de 2016.
Cláusula CESTA BÁSICA – VALE COMPRA - Será garantida a cesta básica ou vale-compra para o trabalhador que estiver em Auxílio Doença até 90 dias.
Cláusula SEGURO DE VIDA – Alterados os valores para R$ 31.904,00 reais.
Auxílio Funeral alterados os valores para R$ 4.695,00 reais.

written by FTIGESP