Dez 17
A lei que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação por erros de informação, calúnias, ofensas, entre outros, sancionada pela presidenta Dilma dia 12, é um avanço importante na democracia brasileira porque fará com que a imprensa comercial tenha mais responsabilidade sobre o que divulga.

Diferente do que muitos alardeiam por aí, a lei não veio para cercear a liberdade de imprensa, mas sim proteger o cidadão e incentivar o bom jornalismo.

Para jornais e revistas impressas ou internet, a resposta precisa ter o mesmo tamanho e as mesmas características da matéria considerada ofensiva. No rádio ou TV, a resposta precisa ter a mesma duração e alcance.

A lei estabelece prazo de 60 dias, a partir da publicação da notícia, para que o pedido de resposta seja formalizado. Após o pedido, o canal de comunicação terá o prazo de sete dias para publicá-lo.

FONTE: STIG ABC

written by FTIGESP