Jan 26
O salário de fevereiro dos gráficos dos jornais e revistas do interior de SP ficará um pouco maior. Haverá um aumento de 2,71 por cento. Com isso, o piso normativo sobe de R$ 1.077 para R$ 1.106; e o piso funcional, aquele voltado para quem trabalha na empresa há mais de uma ano, sai de R$ 1.238 para R$ 1.272. O novo valor deve constar na folha de pagamento do mês de fevereiro e ser pago até 5 de março. Este aumento corresponde a 2ª parcela da recomposição salarial, firmada na nova Convenção Coletiva de Trabalho do segmento. A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo (FTIGESP) orienta os profissionais a prestarem muita atenção na hora de receber o salário no dia 5 de março e o contracheque de fevereiro.

"Os jornais e revistas do interior que não efetuarem o pagamento com o novo reajuste estão irregular e os gráficos devem denunciar estes casos aos sindicatos da categoria das suas respectivas regiões", diz Leonardo Del Roy, presidente da FTIGESP. O dirigente explica que este aumento é o complemento que estava pendente para garantir toda recomposição salarial com base na inflação anual mediante a data-base do segmento (1º outubro). A inflação foi de 9,90 por cento. E este percentual foi garantido de modo parcelado. A primeira parte, de 7 por cento, foi concedida de forma retroativa à data-base. E no salário de feveiro será aplicado o complemento que equivale ao índice exato para se atingir os 9,90 por cento da referida inflação anual.

PLR
A FTIGESP chama atenção dos gráficos de jornais e revistas do interior para o pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR). Está chegando a data para os empresários pagarem o benefício. A empresa deve efetuar o pagamento da 1º parcela da PLR (R$ 420) na folha salarial de fevereiro, como trata a Convenção Coletiva de Trabalho do segmento. O benefício deve ser pago junto com o salário do referido mês. Assim, as empresas têm até 5 de março para pagá-lo. Já a 2ª parcela da PLR (R$ 420) deve ser paga na folha salarial de agosto, com data limite de pagamento até o dia 5 de setembro.

written by FTIGESP