Fev 15
Acaba nesta segunda-feira (15), o prazo para a Rigesa Papel e Embalagens, empresa instalada em Araçatuba, no interior de São Paulo, responder a notificação extrajudicial do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas da referida Região (STIG). Com apoio da Federação paulista dos Gráficos (FTIGESP), o sindicato revindica que a empresa assuma de imediato seu enquadramento sindical enquanto do setor gráfico e não mais do segmento de papel e papelão. Com isso, os trabalhadores passarão a receber maior salário e mais direitos com base na Convenção Coletiva de Trabalho dos gráficos.

"O enquadramento sindical enquanto gráfico se justifica porque a Rigesa imprime embalagem e outras ações dentro da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE nº 17.33-8/00), a qual, conforme consta na Certidão de Registro Sindical do Ministério da Fazenda, cabe ao STIG Araçatuba representar os trabalhadores com este número de CNAE", diz o presidente da FTIGESP, Leonardo Del Roy.

Além disso, o Ministério do Trabalho já se posicionou antes favorável ao STIG Araçatuba para representar trabalhadores da indústria da Gravura, da Tipografia, e da Encadernação, a qual inclui empresa de embalagens impressas, como é por exemplo a empresa Rigesa. Contudo, há ainda a Relação de Atividades Gráficas do CNAE/IBGE, publicada no Diário Oficial, em setembro/2006, onde define as atividades desenvolvidas pela empresa no setor de embalagens impressas inseridas nas Indústrias Gráficas. As atividades mostra, portanto, que a Rigesa é da área gráfica.

Existem ainda outros instrumentos legais que demonstram que a Rigesa deve ser enquadrada sindicalmente enquanto do segmento gráfico. Uma delas é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho. "As atividades descritas na CBO e praticadas pelos trabalhadores gráficos não deixam dúvidas que a atividade produtiva da empresa está inserida no segmento das indústrias gráficas, sejam na pré-impressão (código 7661), impressão (código 7662), ou no Acabamento (código 7663)", descreve Del Roy.

A Convenção Coletiva de Trabalho do STIG Araçatuba 2015/16 firmado com o sindicato patronal da classe é outro instrumento legal e de direito onde demonstra que a Rigesa deve está vinculada ao segmento gráfico. Nela, mas especificamente na cláusula 86, é descrito os beneficiários da mesma, cuja abrange as empresas de áreas de Pré-impressão, Impressão e Acabamento Gráfico, e ainda no setor de produtos gráficos para acondicionamento de embalagens impressas.

"Portanto, diante do exposto através do CNAE, registro sindical, CBO e da CCT não resta dúvida e urge a respectiva necessidade legal do devido enquadramento sindical no segmento das indústrias gráficas e como tal deverá passar a cumprir todos os termos da nossa CCT, incluindo os valores dos salários, bem como todos os benefícios aos trabalhadores", pontua o presidente do STIG Araçatuba, José Aparecido. Em caso de negativa da Rigesa, O STIG e a FTIGESP alertam a empresa que a acionará judicialmente até que se cumpra e se faça valer o exposto em todos os instrumentos legais ora já apresentados sobre a questão.

Notificação extrajudicial
Os demais sindicatos dos gráficos no Estado e em demais estados do país interessados em acessar a referida notificação extrajudicial, a título de conhecer todos os aspectos técnicos e legais apresentados à Rigesa, podem acessá-lo AQUI! A depender do caso, a notificação pode servir de modelo para os outros sindicatos acionarem empresas nestas condições para buscar conquistar o devido enquadramento sindical como gráficas.

written by FTIGESP