Mar 14

A FTIGESP já começou a disponibilizar o suporte com base legal para os STIGs iniciarem o enquadramento dos gráficos. CONFIRA AQUI

Mais de 40 mil gráficos das empresas de Comunicação Visual no Estado de São Paulo, aqueles profissionais que atuam na pré-impressão digital, impressão digital, ou analógico, e acabamento gráfico em suas diversas tecnologias, têm sido excluídos dos melhores direitos e maiores salários da categoria. Estes trabalhadores têm sido enquadrados sindicalmente por suas empresas em órgãos de outras classes profissionais. Por esta razão, ganham menor salário e direitos fora do justo enquadramento. A impressão de material para uso publicitário e para outras finalidades são empresas de comunicação visual, devendo elas, portanto, como define diversas regulamentações legais, enquadrar seus trabalhadores como gráficos, visto que atuam em atividades do referido setor econômico. Um trabalho pioneiro da Federação Estadual dos Trabalhadores Gráficos (FTIGESP) está sendo lançado para sensibilizar as empresas a corrigir tal enquadramento, através da demonstração dos instrumentos legais e das duras sanções correspondentes caso elas decidam continuar ilegal.

A iniciativa foca em empresas que atuam com a impressão de materiais publicitários e outros fins. São consideradas materiais publicitários ou promocionais, calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, relatórios de empresas, tabloides e encartes, malas diretas e livros em pequena tiragem, kits promocionais, banners, outdoors, e outros mais. Já a impressão de materiais diversos são os cardápios, cartões de apresentação e de mensagens, diplomas, convites, etc. Também entram na lista a impressão por dados variáveis transacionais, a exemplo de contas telefônicas e extratos bancários. A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas também estará desenvolvendo igual, a fim de contribuir com os STIGs no enquadramento de empresas.

Portanto, devem ser enquadrados como gráficos os trabalhadores das indústrias de Artefatos de papel ou Papel cartão gomado ou adesivo em tiras ou em rolos, de Etiquetas adesivas de papel, impressas e também de Etiquetas não adesivas (TAG) impressas ou não. Da mesma forma as empresas de Impressos para adesivação de veículos (carros, ônibus, trens, etc.) ou outros impressos para sinalização; Impressos para fins publicitários ou promocionais em filmes, lona vinílica, polipropileno, vinil adesivo, etc. (banners, backlitght, frontlitght, etc.).

Também deve ser igualmente enquadradas as empresas de Impressos para fins publicitários ou promocionais em papel ou suporte celulósico (catálogos, cartazes, folhetos, encartes, outdoors, mala direta, etc.). As de Materiais em serigrafia (silk - screen), além das de Rótulos adesivos de papel, impressos. E ainda as empresas de Serviço de pré-impressão como: editoração eletrônica, digitalização, tratamento de imagens e/ou geração de fotolitos e semelhantes. E ainda os Serviços de acabamento e beneficiamento gráfico (pautação, corte, vinco, costura, colagem, plastificação etc.)

O empregado de qualquer etapa produtiva (impressão, pré-impressão e acabamento) pode e é considerado gráfico. E em qualquer processo (offset, serigrafia, digital, etc.). Da mesma forma em qualquer material (papel, plástico, couro, tecido, etc.) de jornais, livros, revistas e outros periódicos. Portanto, corresponde também na produção de formulários, cartões comemorativos, outdoors, banners, adesivos promocionais (com ou sem aplicação do mesmo). E ainda em material publicitário impresso em qualquer substrato, além das atividades de apoio como pré-impressão, e acabamentos diversificados, entre outros.

"Daremos o suporte aos quase 20 sindicatos da categoria no Estado, que estiverem dispostos a defender estes 40 mil gráficos que perdem por mês dinheiro e benefícios, como cesta básica, PLR e etc. nestas empresas de comunicação visual", destaca Leonardo Del Roy, presidente da FTIGESP e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Gráficos (CONATIG). O dirigente lembra que o trabalhador dessas empresas serão fundamentais para que o justo enquadramento ocorra. É preciso denunciar a questão no sindicato dos gráficos de cada região.

Del Roy alerta ainda aos proprietários dessas empresas que cadastrar irregularmente seus obreiros em sindicato estranho às suas atividades cria um enorme passivo trabalhista para a própria empresa. O dirigente explica que isso acontece porque a empresa não observa as questões legais, em destaque a Convenção Coletiva de Trabalho do setor Gráfico. Com isso, a empresa amargará um grande prejuízo, pois terá de pagar a diferença salarial e todos os direitos negados dos últimos cinco anos, se o caso for julgado na Justiça. Logo, e melhor resolver amigavelmente.

written by FTIGESP