Mar 18
Os gráficos doentes ou acidentados afastados do trabalho, que recebem auxilio previdenciário, têm direito a um tipo de seguro onde garante a ele o recebimento da mesma remuneração, como se estivesse trabalhando. A maioria dos gráficos não sabem, mas as empresas são obrigadas a complementar o valor do auxílio até atingir todo o valor da remuneração, conforme determina uma avançada cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pela Federação Estado dos Gráficos (FTIGESP).

A entidade de classe alerta os trabalhadores para não deixar de exigir este importante direito, principalmente, neste momento da vida que passa por dificuldades face a doença ou acidente. "Pela Convenção, o gráfico têm direito a receber esta complementação por 90 dias", conta Leonardo Del Roy, presidente da FTIGESP. O benefício tem um caráter social relevante que vem a contribuir com o gráfico nesta difícil etapa.

Portanto, todo gráfico afastado por doença ou acidente de trabalho no Estado de São Paulo, recebendo o auxílio previdenciário, deve receber por 90 dias o complemento financeiro da empresa equivalente ao valor para garantir a mesma remuneração, como se estivesse em atividade.

Os gráficos afastados por acidente laboral também deve receber este mesmo complemento em relação ao 13º salário, referente à diferença entre o valor pago pela previdência e o salário nominal do mesmo. Este direito consta em outra cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Garante ao empregado, a partir de 1º de novembro de 2015, recebendo auxílio do INSS, nos primeiros 90 dias de seu afastamento.

written by FTIGESP