Mar 28
Além do novo salário com um aumento de 3,11 por cento, as gráficas paulistas também devem pagar a 1ª parcela do benefício da Participação dos Lucros e Resultados da empresa para seus funcionários até 5 de abril. O complemento do reajuste salarial e o prazo do pagamento da parcela da PLR é definido pela Convenção Coletiva de Trabalho, firmado entre a Federação Estadual da categoria (FTIGESP) e o sindicato patronal. O valor da PLR varia de acordo com o número de funcionários na gráfica. O valor da parcela pode variar, em média, entre R$ 302,86 e R$ 445,40.

A 1ª parcela da PLR é de R$ 302,86 em empresas que possuir até 19 trabalhadores. O valor sobe para R$ R$ 329,60 nos locais que têm entre 20 e 40 funcionários. É de R$ R$ 383,03 nas gráficos com 50 até 99 empregados. Vai para R$ 445,40 nas empresas a partir de 100 gráficos. O valor pode ser ainda maior, mas vai depender de critérios próprios os quais são definidas pela cláusula 15ª da referida Convenção Coletiva.

"As empresas que deixarem de pagar o novo salário e a 1ª parcela da PLR na data e valores pré-fixados devem ser denunciadas aos órgãos de classe (sindicatos dos trabalhadores gráficos - STIGs) de cada área do Estado", diz Leonardo Del Roy, presidente da FTIGESP. O dirigente aproveita para informar que, com o reajuste salarial de mais 3,11 por cento, o piso salarial ficará em R$ 1.414.60. Em relação a 2º parte da PLR, o benefício deve ter igual valor da primeira e ser pago até 5 de outubro.

written by FTIGESP