Mar 30
Os patrões gráficos que atrasam o salário dos seus empregados devem pagar uma multa por cada dia que durar o atraso. O mesmo deve ocorrer no pagamento das férias e do 13º salário. A obrigatoriedade consta na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pela Federação Estadual dos Trabalhadores da categoria (FTIGESP) com do sindicato patronal. Os trabalhadores devem denunciar estes atrasos aos sindicatos da região (STIGs), os quais devem representar o interesses da classe e cobrar do patrão o pagamento da multa que deve ser entregue ao empregado. E o valor da multa diária acaba de aumentar com o novo complemento da recomposição do piso salarial normativo com base na inflação anual. O novo piso subiu para R$ 1.414.60. E o valor diário da multa foi para R$ 47,15.

Esta multa e seu referido valor serve para as gráficas de todo o Estado, exceto nas regiões de São José de Rio Preto, Campinas. Grande ABC e Baixada Santista. "Se você é dessas regiões, procure seu sindicato e se informe como funciona em caso de atraso; se não for desses locais, faço logo a denúncia diante do atraso salarial, do pagamento das férias, ou do 13º salário", ressalta Leonardo Del Roy, presidente da FTIGESP.

Pelo convenção é considerado atraso salarial se o patrão não pagar até o dia 5 correspondente ao mês trabalhado. Porém, se o dia 5 cair em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior. Se isso não for feito, também é considerado atraso e a multa é para ser aplicada. E se o pagamento for feito em cheque, é preciso ter crédito na data limite estabelecida (dia 5, ou antes como já foi dito). O cheque não pode ser cruzado se for dado no último dia de pagamento.

Del Roy explica que a multa é uma exigência do movimento sindical da categoria para evitar prejuízo para o trabalhador. A multa também tem um caráter moralizador. Ela visa moralizar o setor para combater o mau patrão que costuma atrasar o salário do seu gráfico, sem se importar com os juros e outros prejuízos que recairão sobre o empregado ao não receber sua remuneração da data predeterminada e deixar de cumprir com suas respectivas obrigações. Denuncie e faça valer o seu direito!

written by FTIGESP