Abr 18
A empresa Paccgnella, em Caieiras, mais conhecida por Stella, mudou a jornada semanal de trabalho arbitrariamente. Na prática, acabou com o trabalho ao sábado, que era feito alternadamente. E ainda desconta tais dias nas férias dos empregados, ficando eles só com 6 dias para o descanso anual. O problema ocorre desde o início do ano, conforme apontou denúncias. O Sindigráficos já entrou no caso por se tratar de uma clara violação dos direitos trabalhistas no tocante às férias e à jornada laboral na semana. Além disso, um funcionário foi impedido de voltar ao trabalho, conforme orientou o INSS e o médico do trabalho da gráfica. O profissional sofreu um acidente laboral, sendo afastado e recebendo o auxílio acidentário. Depois de considerado apto, voltou à empresa que o afastou outra vez, sem oficialização, dizendo que outro gráfico já ocupara seu lugar. Sem oficialização, ele ficaria sem salário e podia ser demitido por justa causa por abandono. O sindicato da categoria (Sindigráficos) entrou no caso e evitou a irregularidade. E hoje o gráfico continua em casa, como aceitou, mas recebendo os direitos e salário, enquanto a situação é regularizada.

A lei não permite dividir as férias em mais de duas vezes, sendo 10 dias, no mínimo, por parte dividida", diz Luisinho Laurindo, advogado do Sindigráfico. Porém, a empresa decidiu dividi-la em 13 vezes, sendo, em média, dois dias de férias por cada mês e a última parte com seis dias. Na verdade, a gráfica Stella mudou a jornada semanal de trabalho e tem passado os prejuízos da mudança para os 30 trabalhadores, suprimindo 24 dias das férias e concedendo só seis dias para o descanso anual.

Entenda porque isso ocorre. A jornada de trabalho na Paccgnella era de 44 horas semanal. Os gráficos laboravam 40 horas de segunda à sexta. E as 4 horas restantes nos sábados alternados. Assim, em uma semana se trabalhava 40 horas semanal e 47 horas em outra. No final do mês, em média, a jornada semanal de 44 horas era cumprida por todos gráficos.

Este ano, porém, a empresa extinguiu o trabalho no sábado alternado e não permite a compensação das 4h pendentes durante os dias da semana. E decidiu descontar estas horas sobre os dias das férias dos gráficos. Com isso, por mês, desconta-se dois dias das férias, o que equivale a 24 dias ao longo do ano, ficando apenas seis dias para o gozo das férias.

Laurindo ratifica, portanto, que esta jornada de trabalho é ilegal e arbitrariedade ainda repassa tal mudança para os gráficos com a retirada da maior parte de suas férias. O advogado lembra que embora o empresário perdeu o interesse de manter a jornada de 44 horas semanal, ele não pode simplesmente repassar isso para o trabalhador, que continua tendo o dever de cumprir as 44 horas, como estabelecido no contrato de trabalho de cada profissional.

"O patrão deve assumir sozinho os custos com a extinção do trabalho ao sábado e a proibição da compensação da hora pendente de serviço no dia da semana", diz Leandro Rodrigues, presidente do Sindigráficos. Por isso, o órgão de classe oficializou a empresa para cancelar de imediato esta jornada ilegal e o desconto disso sobre as férias dos empregados. O sindicato também já convocou uma reunião para resolver a questão.

Auxílio Acidente

Há cerca de 60 dias, outro problema foi denunciado ao Sindicato, que atuou em defesa de um gráfico egresso do auxílio acidente, cuja a empresa negou reintegrá-lo às suas funções com iguais condições de trabalho, como define a lei. A empresa simplesmente mandou ele pra casa após trabalhar alguns dias quando voltou do auxílio acidentário. No entanto, a situação logo foi resolvida após o sindicato entrar no caso. E agora o trabalhador continua em casa, conforme ele aceitou, sendo que a empresa oficializou a questão e paga todos os seus direitos e salário.

Ficou ainda acertado que o gráfico continuará nesta condição enquanto a empresa regulariza seu retorno para a mesma função com as mesmas condições de trabalho de antes do acidente. "Embora esteja recebendo para ficar em casa, a vontade do trabalhador é voltar à ativa", ressalta Rodrigues. O problema é que a gráfica alega não ter mais a sua vaga já que ocupou com outro trabalhador. A lei, por sua vez, garante a volta do trabalhador egresso do auxílio acidente ao seu posto de origem. Assim o sindicato defende a lei e que seja feito a justiça para não caracterizar perseguição.

"Se antes do acidente o gráfico estava numa máquina, ele deve voltar para a mesma máquina. A lei garante as mesmas condições anteriormente exercidas", afirma Laurindo. O advogado do sindicato lembra ainda que o trabalhador se machucou durante o exercício laboral. Assim a empresa não pode retalhar seu empregado, devendo reintegrá-lo às suas mesmas funções. A única condição disso não ocorrer é se ele estiver com alguma sequela, o que não se configura nesta caso. Além disso, o trabalhador quando volta do auxílio acidente tem estabilidade temporária no trabalho de um ano.

written by FTIGESP