Abr 26
O conceito original do banco de horas, que ora visava exclusivamente a preservação do emprego, foi radicalmente deturpado pelo setor patronal que passou a utilizá-lo para suprimir ou reduzir direitos sociais previstos na Constituição Federal. Com isso, obrigam empregados a cumprirem jornada de trabalho superior as oito horas diárias e 44 horas semanais, até mesmo quando não é facultada compensação de horário, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O banco de horas, portanto, conforme analisam diversos juristas, é um procedimento inconstitucional devido à sua natureza em contradição ao que define a Constituição. Por estas duas razões iniciais (mudar o sentido do banco de horas para prejudicar o trabalhador com jornada excessiva sem remuneração e seu teor inconstitucional), o Sindicato dos Gráficos de Jundiaí e Região (Sindigráficos) é contrário a implantação de banco de horas, haja vista que o procedimento no modelo que os patrões propõem não beneficiam os trabalhadores gráficos, razão pela qual o sindicato é bastante contra. LEIA AQUI A MATÉRIA COMPLETA

FONTE: STIG JUNDIAÍ

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