Abr 27
FTIGESP NEWS // Salário e direitos iguais para gráficos de mais de 300 cidades onde não há sindicato da categoria organizado
Os trabalhadores nas gráficas de mais de 300 cidades paulistas que não têm sindicato laboral da classe, estão protegidos também pelas mesmas regras que definem os valores salariais e direitos da categoria nos locais do Estado onde há sindicatos organizados. O piso normativo é de R$ R$ 1.414,60. E o piso diferenciado, voltado a trabalhadores em empresas de reprografia e afins com até 30 funcionários, é de R$ 1.163,80. Todos ainda têm direito a receber os mesmos benefícios dos gráficos das áreas organizadas, como cesta básica, Participação nos Lucros e Resultado e etc. Tudo isso é possível por conta da atuação da Federação Estadual da categoria (FTIGESP), que teve reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 para os trabalhadores gráficos dessas áreas inorganizadas no Estado.
"Este reconhecimento do MTE garante direitos iguais a todos os gráficos de centenas de municípios onde não há sindicatos de base organizados", comemora Leonardo Del Roy, presidente da FTIGESP. A lista de cidades e todos direitos podem ser conferidos na nova Convenção. VEJA AQUI!O Ministério do Trabalho registrou esta nova convenção em 31 de março. A FTIGESP havia solicitado tal reconhecimento no fim do mês de janeiro.
O adiantamento quinzenal do salário, mas conhecido por vale, também é um direito do gráfico, independente de está numa cidade que há sindicato organizado. Até o dia 20 de cada mês, o patrão deve pagá-lo no valor de 30 por centodo salário nominal. Uma multa por cada dia que o patrão atrasar o pagamento do salário também é aplicado, conforme defina a convenção assinada pela FTIGESP e Sindicato patronal do Estado de São Paulo (Sindigraf/SP). Ao todo, são 87 cláusulas em defesa do gráfico das áreas inorganizadas. Saiba de seus direitos e conheça mais a sua FTIGESP.