Abr 27

Os trabalhadores nas gráficas de mais de 300 cidades paulistas que não têm sindicato laboral da classe, estão protegidos também pelas mesmas regras que definem os valores salariais e direitos da categoria nos locais do Estado onde há sindicatos organizados. O piso normativo é de R$ R$ 1.414,60. E o piso diferenciado, voltado a trabalhadores em empresas de reprografia e afins com até 30 funcionários, é de R$ 1.163,80. Todos ainda têm direito a receber os mesmos benefícios dos gráficos das áreas organizadas, como cesta básica, Participação nos Lucros e Resultado e etc. Tudo isso é possível por conta da atuação da Federação Estadual da categoria (FTIGESP), que teve reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 para os trabalhadores gráficos dessas áreas inorganizadas no Estado.

"Este reconhecimento do MTE garante direitos iguais a todos os gráficos de centenas de municípios onde não há sindicatos de base organizados", comemora Leonardo Del Roy, presidente da FTIGESP. A lista de cidades e todos direitos podem ser conferidos na nova Convenção. VEJA AQUI!O Ministério do Trabalho registrou esta nova convenção em 31 de março. A FTIGESP havia solicitado tal reconhecimento no fim do mês de janeiro.

O adiantamento quinzenal do salário, mas conhecido por vale, também é um direito do gráfico, independente de está numa cidade que há sindicato organizado. Até o dia 20 de cada mês, o patrão deve pagá-lo no valor de 30 por centodo salário nominal. Uma multa por cada dia que o patrão atrasar o pagamento do salário também é aplicado, conforme defina a convenção assinada pela FTIGESP e Sindicato patronal do Estado de São Paulo (Sindigraf/SP). Ao todo, são 87 cláusulas em defesa do gráfico das áreas inorganizadas. Saiba de seus direitos e conheça mais a sua FTIGESP.

written by FTIGESP