Mai 03
Toda gráfica no estado deve garantir para seus trabalhadores uma cesta básica ou vale-alimentação por mês. A regra é definida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da classe. A quantia e a qualidade de cada produto alimentício também é predefinido pela CCT. O patrão que não seguir a regra recebe multa por descumprir a convenção e ainda terá de pagar do mesmo jeito a cesta ou o vale. A gráfica Cunha Facchinni, em Itupeva com 80 funcionários, decidiu descumpri-la desde o início do ano, conforme apontam as queixas que chegaram ao Sindicato da categoria (Sindigráficos). A entidade adianta que se ficar como está, uma ação de cumprimento será acionada na Justiça. A empresa também descumpriu uma negociação acordada com o sindicato para instalar exautores para reduzir as altas temperaturas na produção do local. O calor excessivo pode prejudicar a saúde dos gráficos. E uma fiscalização na área de saúde e segurança será solicitada ao Ministério do Trabalho, a fim de comprovar o calor elevado, que pode garantir adicional de insalubridade. LEIA AQUI A MATÉRIA COMPLETA

FONTE: STIG JUNDIAÍ

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