Mai 19
Deixar de pagar todos os direitos dos trabalhadores no ato da rescisão, inclusive não recolher totalmente o FGTS, é ilegal e gera custos financeiros adicionais ao patrão. A empresa Clicherlux, em Valinhos, por exemplo, após não pagar as verbas rescisórias de 13 gráficos demitidos, no prazo adequado, teve de pagar um salário nominal extra para cada um dos empregados, como diz a lei (Art. 477 da CLT) e conforme a exigência do Sindicato da classe (Sindigráficos). A empresa ainda teve de pagar cestas básicas mensais no período em que atrasa o pagamento das verbas rescisórias. Até agora, cada trabalhador já recebeu quatro cestas básicas, mesmo depois de demitidos, enquanto toda a verba rescisória não fora quitada. Além disso, na última semana, a Justiça do Trabalho concedeu alvarás em favor dos gráficos, em atendimento a uma ação impetrada pelo Jurídico do Sindicato. A ação solicitou que os trabalhadores pudessem sacar o FGTS e dar entrada no Seguro-Desemprego. Os gráficos estavam impedidos de solicitar estes benefícios por falta da homologação da rescisão contratual de trabalho, em virtude de a empresa não ter pago as respectivas verbas rescisórias. LEIA AQUI A MATÉRIA COMPLETA

FONTE: STIG JUNDIAÍ

written by FTIGESP