Mai 30

Todos os trabalhadores são muito prejudicados com reformas previdenciárias porque elas mudam as regras consolidadas e os direitos garantidos. Os gráficos já foram radicalmente prejudicados com tais mudanças. No governo FHC, em 1997, novas regras limitaram a aposentadoria especial da classe. E agora o governo Temer quer mais uma reforma na Previdência. Ele deseja aumentar a idade mínima para se aposentar e desvinculá-la do aumento do salário mínimo. Assim, a aposentadoria pode ficar menor até que o mínimo. A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo (FTIGESP) não concorda com tais mudanças e repudia qualquer tipo de regras que venham prejudicar os trabalhadores.

"Somos contra qualquer mudança das regras no meio do caminho", diz Jorge Caetano, vice-presidente da FTIGESP. O sindicalista questiona este absurdo proposto pelo novo governo que prejudicará todos aqueles que contribuem com o INSS e aguardam e calculam o tempo para ter sua aposentadoria. Esta mudança na regra negará abruptamente o direito estabelecido e previsto, já que aumentará a idade mínima e/ou tempo maior de contribuição, conforme proposta que será enviado ao Congresso já no começo do próximo mês.

"O gráfico, sobretudo aquele que está na condição de pré aposentadoria, já tem perdido com o desemprego e a respectiva interrupção na contagem de tempo para se aposentar e a contribuição ao INSS, portanto, é injusto elevar o sofrimento com a edição de novas regras", diz o dirigente da FTIGESP. Caetano alerta as centrais sindicais envolvidas nas discussões sobre a reforma previdenciária do governo. Ele reivindica que antes de qualquer coisa, as centrais devem ouvir as suas bases (sindicatos e federações) antes de acertar qualquer mudança que possam ferir o direito do trabalhador na sua tão sonhada e justa aposentadoria.

O dirigente cita, por exemplo, o caso de todos aqueles trabalhadores que entraram no mercado de trabalho com 14/16 anos com uma expectativa de se aposentar com certa idade depois de contribuir a vida inteira, ai quando é agora, surge pelo meio do caminho novas regras e muda tudo. "É isso que representa a nova reformar na Previdência. Não se muda a regra do jogo depois que a partida inicia", diz Caetano, ilustrando, por exemplo, o caso de todos aqueles trabalhadores que faltam 10 anos ou menos tempo para adquirir a sua aposentadoria.

Golpe anterior na aposentadoria dos gráficos
A FTIGESP lembra que os gráficos já perderam com as mudanças nas regras da aposentadoria especial da categoria, concedida com 25 anos de serviço e contribuição ao INSS. Até abril de 1997, antes de FHC mudar as normas, bastava apresentar a carteira de trabalho, registrado como gráfico na função insalubre, para ter direito ao benefício. A mudança inicial dificultou as possibilidades para os trabalhadores poder adquirir tal aposentadoria.

O vice-presidente da Federação paulista dos gráficos lembra que até 1997 usava só o formulário previdenciário sb40 para comprovar o merecimento da aposentadoria especial, onde a empresa ou contador dela preenchia e até mesmo os sindicatos preenchiam e as empresas só assinavam. Mas, com a mudança, passou a ser exigido o formulário DSS8030, que passou a exigência de laudo técnico, onde as empresas começaram a dificultar a liberação por conta do gasto com contratação de profissional especializado para a elaboração do referido laudo pericial. Sem isso, o gráfico não podia mais receber a sua aposentadoria tão sonhada.

Em virtude disso, em 2004, veio a exigência do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento somente pode ser assinado por engenheiro de Segurança do Trabalho e um médico. Sem ele, não se aposenta. "As empresas, por sua vez, passaram a maquiar o PPP para reduzir os custos financeiros, tendo reflexos diretos no impedimento das aposentadorias especiais para os gráficos", conta Caetano. Ele explica que isso acontece porque o gráfico só recebe tal benefício se o trabalho for insalubre, mas a empresa para fugir do pagamento maior da alíquota (6 por cento) ao INSS, omite a informação de insalubridade e paga apenas 2 por cento. Com isso, o trabalhador dá entrada na sua aposentadoria especial com o laudo baseado nos 2 por cento e o INSS indefere. Restando ao gráfico apenas recorrer à Justiça. A tramitação do processo leva em torno de 3 anos. É oportuno lembrar que o trabalhador só pode entrar com a ação judicial após passar pelo administrativo no posto do INSS do seu município.

written by FTIGESP