Mai 31
A licença-paternidade permite que o trabalhador se ausente do serviço para cuidar do bebê por cinco dias após o nascimento do filho, sem desconto salarial. A mesma regra vale para os pais adotivos desde que a criança tenha até 12 anos completos. Além disso, durante todo o período de licença, o trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada, pois o objetivo do benefício é que a criança fique aos cuidados dos pais.

FONTE: STIG BARUERI/OSASCO

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