Jun 01
Uma das últimas iniciativas da presidente Dilma Rousseff, antes do seu afastamento, foi criar um marco legal para impedir o trabalho em locais e atividades insalubres das mulheres no período da gravidez e em fase de aleitamento. A nova lei diz que a empresa deve relocar a trabalhadora para outras atividades em local salubre. Apesar de ser imoral, expondo a vida e saúde da mãe e do seu filho, infelizmente, é comum o trabalho em tais condições insalubres. Assim, Dilma sancionou a Lei 13.287/16 onde acrescenta esta questão no artigo 394-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Federação Paulista dos Gráficos (FTIGESP) alerta aos sindicatos filiados no Estado para o advento desta lei, que será um instrumento legal para, junto com as trabalhadores e os trabalhadores, atuar sistematicamente, a fim de por fim a este triste e absurdo cenário.

O afastamento do local insalubre para outro salubre, conforme diz a lei, deve ficar enquanto durar a gestação e a lactação da trabalhadora. "A criação da lei inaugura nova etapa para o combate ao trabalho insalubre das profissionais gestantes e no tempo de amamentação, pois dar plena sustentação jurídica aos sindicatos para atuarem em prol das mulheres da respectiva categoria", diz Leonardo Del Roy, presidente da FTIGESP.

O dirigente diz que a lei veio para fazer justiça contra abusos cometidos dentro das empresas contra a saúde dessas trabalhadoras e seus filhos. "Infelizmente, a preocupação com a saúde não costuma ser levado em conta pelas empresas, sobretudo se não tiver lei, mas a atenção se volta quase que exclusivamente à produção mais eficiente e a remuneração mais baixa das mulheres, expondo-as ao serviço sem tais precauções necessárias", conta Del Roy, esperançoso com a mudança do cenário devido a nova lei que permitirá aos sindicalistas e a categoria cobrarem efetiva aplicação. A nova legislação está em vigor deste o último dia 11.

written by FTIGESP