Jun 17
FTIGESP tentou implantar igual dispositivo na Convenção dos Gráficos

Embora gráficos paulistas possuem direitos na Convenção Coletiva de Trabalho que garante ausências do trabalho sem desconto salarial, com regras superiores até às contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um desconto, muito injusto, ainda não foi inserido na Convenção, mesmo com a insistência da Federação dos Gráficos de SP (FTIGESP). O profissional ainda não tem lei para abonar a sua ausência quando o transporte público está em greve, impedindo a sua chegada à empresa. Na CLT, por exemplo, há vários casos para abonar a falta, mas nada em relação à falta de ônibus, recaindo os prejuízos sobre os trabalhadores. Esta injustiça pode acabar se a Câmara Federal votar o Projeto de Lei do Senado (PLS 210/14), que garante o abono com greve no transporte.

"Os deputados precisam se desdobrar sobre este projeto de lei porque está claro que o desconto é injusto e tem sido diante da lacuna legal. E é preciso que esta questão seja regulamentada o mais rápido possível", diz Leonardo Del Roy, presidente da FTIGESP. O PLS 210/2014 é de autoria do senador Jorge Viana (PT). O projeto propõe uma alteração à CLT, mas especificamente o artigo 473. Este dispositivo aponta todas as razões que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. O projeto propõe justamente incluir o abono quando não consegue chegar ao trabalho diante da greve do transporte público.

A FTIGESP cobra dos deputados a aprovação do PLS e sugere também a garantia da ausência legal sem desconto salarial quando na existência de problemas decorrentes de significativas catástrofes climáticas que venham a impedir o transporte público, responsável para levá-lo ao local do trabalho. Este ponto e a greve inclusive foram apresentado ao setor patronal dos gráficos durante campanha salarial a poucos anos, sendo negligenciado pelos empresários, os quais têm desconsiderado o caso.

written by FTIGESP