Jul 01
A maioria dos trabalhadores nunca ouviu falar na lei do trintídio. Ela dar certa estabilidade no emprego. A lei obriga o patrão a pagar um salário extra ao empregado se demiti-lo no mês da véspera da data-base da classe. Inclusive muitos empregados das gráficas no Estado, que tem data-base em setembro (Baixada Santista e Grande ABC) e em novembro (nas outras regiões), já estão nesta situação. Isso porque com a nova lei do aviso prévio, que aumenta três dias de aviso por cada ano de serviço na mesma empresa, o tempo de proteção do trintídio aumenta respectivamente, variando de 30 (mínimo) a 90 dias (máximo).

O gráfico chega a 90 dias (3 meses) de aviso e correspondente proteção do trintídio a partir de 21 anos de trabalho na empresa. E chega a 60 dias a partir de 11 anos. Portanto, se o patrão demitir no tempo que antecede a data-base dentro do período do trintídio (que aumentou conforme a nova lei do aviso prévio), terá que pagar um salário nominal extra referente a multa do trintídio e os outros relativos aos meses do aviso prévio indenizado. A Federação Paulista da classe (FTIGESP) alerta os trabalhadores para calcular os dias a mais do aviso prévio, de acordo o tempo de serviço na gráfica, para saber se já estão no período de proteção da lei do trintídio.

"O trintídio é um dispositivo legal importante para proteger o trabalhador no emprego, sobretudo atualmente com vários patrões se aproveitando do discurso da crise econômica e praticando a rotatividade para reduzir a folha de pagamento, com demissão dos gráficos antigos e contratação dos mais novos com salário menor", conta Leonardo Del Roy, presidente da FTIGESP. O dirigente alerta os gráficos dos jornais para também se aterem à proteção do trintídio. A data-base deste segmento é em outubro.

A lei do trintídio (7.238) foi sancionada em 1984. Desde então contribui para a manutenção do emprego em favor do trabalhador no tempo que antecede a véspera do reajuste salarial anual. "Se demitir no período correspondente ao trintídio, a empresa paga a multa no valor de um salário nominal adicional; se demitir após a data-base, deve garantir o respectivo reajuste salarial", explica o advogado da FTIGESP, Fábio Augusto Franco. Ele conta que este tem sido o procedimento adotado juridicamente pela entidade nestes casos.

written by FTIGESP