Jul 07
Feriado aos sábados em regime de compensação de horas. Os trabalhadores que trabalham além da jornada na semana para compensar o sábado tem direito a receber como hora extra o período utilizado com compensação durante a semana. Outra opção é trabalhar durante a semana com horário reduzido, sem o período de compensação. O valor da hora extra neste caso deve ser aplicado o 75 por cento de adicional, embora o sábado seja considerado feriado o período trabalhado é em dias normais de segunda a sexta feira. Para o trabalhador que trabalha em regime de escala não se aplica essa regra.

FONTE: STIG SANTOS 

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