Abr 28
INTERNACIONAL I – O exemplo brasileiro da adoção de programas de transferência de renda, principalmente o Bolsa Família, deverá ser tomado como referência pelo Banco Mundial (Bird) que organiza um plano internacional para a próxima década. O foco do banco é a a renovação das estratégias de atuação nas áreas de proteção social e trabalho. O secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Rômulo Paes de Sousa, representará o Brasil nos debates.

INTERNACIONAL II – Pelos dados do MDS, de 2003 a 2008 aproximadamente 24,1 milhões de brasileiros deixaram a linha de pobreza. Os programas de transferência de renda condicionada, como o Bolsa Família, atendem a cerca de 12,9 milhões de famílias no Brasil. De 2003 a 2010, mais de 13 milhões de empregos formais foram criados. Fonte: Agência Brasil

CÓDIGO FLORESTAL I – A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) querem que o Congresso Nacional adie por dois anos a votação do novo Código Florestal e tome a decisão sobre a nova lei com base em estudos científicos. A recomendação das duas entidades é baseada em estudo feito por um grupo de trabalho formado por 12 especialistas.

CÓDIGO FLORESTAL II – Como a votação do Projeto de Lei nº 1876/99 divide ambientalistas e ruralistas, as duas entidades científicas se oferecem para mediar o “diálogo”, termo escolhido no lugar de “debate”. “A ciência brasileira não pode ficar fora do diálogo sobre o novo Código Florestal”, afirmou a presidenta da SBPC, Helena Nader. Fonte: Rede Brasil Atual

Novas bulas para medicamentos
De acordo com resultado da enquete publicada no Portal do Consumidor em 2004, 75,74%, das 136 das pessoas que participaram da pesquisa, declaram que liam sempre as bulas dos remédios, mas que achavam a linguagem difícil de
entender. Se você compartilha dessa opinião pode comemorar porque isso está mudando.
A resolução RDC de 08/09/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa estabeleceu novas regras para tornar as bulas mais acessíveis à população com informações mais seguras, claras, precisas e de fácil compreensão para os usuários.
No ano de 2010, os fabricantes dos medicamentos elaboraram as novas bulas e submeteram à avaliação da Anvisa e, ao longo de 2011, as bulas, depois de aprovadas, serão incluídas no Bulário Eletrônico. A partir dessa publicação as empresas terão até 180 dias para colocar as bulas à disposição dos consumidores nas embalagens de medicamentos e enviá-las em formato especial para deficientes visuais. Vale lembrar que as bulas dos medicamentos genéricos e similares relacionados têm o mesmo prazo para se adequarem.
Duzentas e duas bulas de medicamentos comercializados no Brasil já foram adequadas às novas regras e encontram-se disponíveis para consulta no site Anvisa. A estimativa é de que até 2012 as bulas de todos os medicamentos existentes no país já estejam adequadas.
As informações das bulas devem ser claras ao consumidor, o novo modelo esclarece sobre uso correto do medicamento, favorecendo o seu uso racional e evitando possíveis erros de automedicação. Dentre as principais mudanças nas bulas, estão:
Tamanho de letra – as novas bulas que irão para as caixas dos medicamentos adquiridos pelos consumidores terão letras maiores (no mínimo Times New Roman 10).
Forma farmacêutica – para cada forma de medicamento (comprimido, xarope e creme) deverá haver uma bula específica.
Genéricos e similares – as bulas desses dois medicamentos devem estar harmonizadas com o conteúdo das Bulas Padrão (bulas dos medicamentos de referência que são os medicamentos de marca). Tendo em vista que o princípio ativo é o mesmo, as bulas podem diferir apenas quanto às informações específicas dos produtos, como por exemplo, composição, frases de advertência relacionadas a um corante, e prazo de validade.
Bulas para os pacientes – serão organizadas na forma de perguntas e respostas e devem conter apenas informações sobre a apresentação do medicamento que acompanham.
Explicação técnica – a bula deve possuir termos explicativos após os termos técnicos, quando eles forem utilizados e se fizer necessária uma explicação para compreensão do conteúdo pelo paciente. Fonte: Portal do Consumidor

2ª Turma determina depósito de FGTS a trabalhador que recebe auxílio-doença
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Ducal – Materiais de Construção deve depositar os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador que após sofrer um acidente foi afastado do trabalho. O recolhimento do beneficio foi suspenso pela empresa, sob o argumento de que o trabalhador recebia auxílio-doença pela Previdência.
Em setembro de 2004, o autor da ação sofreu lesão na coluna enquanto descarregava postes de cimento que pesavam cerca de 50 kg cada um. Desde o acidente foi afastado do serviço, recebendo auxílio-doença previdenciário. Tentou retornar à empresa em 2009, após alta previdenciária, mas não conseguiu colocação. Após esse fato, foi concedido ao trabalhador mais 90 dias de licença por incapacidade. Atualmente, encontra-se licenciado pelo INSS.
Segundo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), mesmo considerando que a atividade laboral desenvolvida pelo trabalhador não tenha sido a causa direta do acidente, em virtude de alguma condição de seu histórico pessoal, não restava dúvida de que o acidente ocasionou de forma indireta o afastamento do trabalhador de suas atividades.
O Regional determinou, assim, que se excluísse da condenação imposta à empresa o recolhimento do FGTS relativo ao período de afastamento do empregado. O entendimento era de que, no caso, a licença por acidente de trabalho, referida no artigo 5º da Lei 8.036/90 - que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -, diz respeito à hipótese de interrupção do contrato de trabalho, quando do afastamento do trabalhador por até 15 dias, ficando, neste caso, a cargo do empregador, a responsabilidade pelo pagamento do salário.
Segundo a decisão do Regional, após esse período, se o trabalhador começa a receber benefício da Previdência, ocorre a suspensão do contrato de trabalho, não sendo mais exigido do empregador o recolhimento ou o pagamento do FGTS. O trabalhador recorreu da decisão ao TST, requerendo o depósito do fundo, em sua conta vinculada, no período de utilização do auxílio-doença.
Os ministros da Segunda Turma, seguindo o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, entenderam que a decisão regional deveria ser reformada, com a consequente regularização dos depósitos do fundo, referentes ao período de afastamento. Para o relator, a suspensão do contrato de trabalho decorrente de licença por acidente de trabalho não isenta o empregador da obrigação de depositar os valores relativos ao FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Caputo Bastos observou que a obrigação está inserida no parágrafo 5° do artigo 15 da Lei 8.036/90, cuja redação é:
“Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, (...) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.”
Dessa forma, a Turma deu provimento para restabelecer a sentença da Vara do Trabalho que determinava o recolhimento durante o período de afastamento, de outubro de 2004 até a cessação do benefício ou sua conversão em aposentadoria, no total de oito por cento sobre a remuneração mensal. Fonte: Notícias do TST

Governo quer estender direitos para trabalhadoras domésticas
Brasília – A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, disse hoje (27) que o governo pretende debater com parlamentares mudanças na Constituição para estender direitos trabalhistas às trabalhadoras domésticas.
O Artigo 7º da Constituição prevê benefícios aos trabalhadores, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego, mas deixou de fora as trabalhadoras domésticas. “As pessoas não podem esperar. Da nossa parte, o diálogo está aberto”, disse a ministra.
A revisão do artigo é uma das recomendações do grupo de trabalho, criado pelo governo federal, para avaliar a situação das trabalhadoras domésticas brasileiras. O levantamento do grupo foi divulgado hoje para lembrar o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas.
O estudo revelou que cerca de 7 milhões de brasileiras desempenham o trabalho doméstico, sendo que 73,8% não têm carteira assinada. A maioria é negra. Na informalidade, elas acabam por ganhar 30% menos em comparação a quem tem carteira assinada. Quando a trabalhadora é negra e informal, o ganho é ainda menor, equivalente a 67,4% do salário mínimo.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2008, o grupo constatou que a renda média mensal de uma trabalhadora doméstica era R$ 523,50, enquanto que empregadas de outras categorias tinha ganho médio de R$ 826,11. Para as trabalhadoras domésticas sem vínculo formal, a renda caia para R$ 303. No caso das empregadas negras e informais, o valor era aproximadamente R$ 280.
O grupo, formado por órgãos federais e da sociedade civil, propõe também a criação de um telefone para receber denúncias de assédio sexual e moral no ambiente do trabalho doméstico (disque-denúncia), estabelecer jornada de trabalho, mecanismo para facilitar o acesso à Previdência Social e medidas para reduzir a informalidade. Fonte: Agencia Brasil
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP