Mai 06
INSS tenta reaver despesas de acidentes de trabalho
Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com 163 ações regressivas contra empresas para reaver despesas previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho. A iniciativa de ajuizamento coletivo de ações repete uma estratégia já adotada em anos anteriores e foca casos nos quais se acredita haver negligência por parte da empresa.
A ação regressiva segue regulamentação do artigo 120 da Lei nº 8.213/91. Ainda não julgadas pelo Superior Tribunal Federal (STF), as ações têm sido favoráveis, em maioria, para a União.
Quando o INSS começou a pedir o ressarcimento das despesas acidentárias, as empresas fundamentaram sua defesa na alegação de que já pagavam o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e, portanto, a indenização não era devida. Com a rejeição do argumento pelos tribunais, elas buscaram novas estratégias para se defender da cobrança.
Agora, as empresas sabem ser imprescindível a apresentação de provas documentais de que adotam uma política de segurança e medicina do trabalho consistente. Em alguns casos, passaram a questionar o tempo de que o INSS dispõe para mover a ação regressiva: o órgão defende que a prescrição ocorre em cinco anos, mas a jurisprudência tem assegurado o prazo previsto no Código Civil, de três anos.

Cesta Básica: preços caem em 14 capitais
Das 17 capitais onde o DIEESE realiza a Pesquisa Nacional da Cesta Básica, 14 apresentaram queda de preço em abril. Em três cidades, a queda superou os 3%; em outras quatro, ficou entre 2% e 3%. As maiores reduções ocorreram em Salvador (-7,87%), Recife (-3,69%) e Aracaju (-3,36%). As três capitais onde a cesta básica registrou aumento de preços foram Porto Alegre (alta de 1,34%), Florianópolis (0,91%) e São Paulo (0,35%).
A aquisição do conjunto de itens básicos em São Paulo custou R$ 268,52, o maior valor entre as localidades pesquisadas. Em Porto Alegre, o preço da cesta correspondeu a R$ 264,63 e, em Vitória, ficou em R$ 256,12. As cidades mais baratas foram Aracaju (R$ 185,88), João Pessoa (R$ 198,79) e Recife (R$ 202,03).
Com base no maior valor apurado para a cesta e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deva suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o salário mínimo necessário.
Em abril, o valor do mínimo foi calculado em R$ 2.255,84, o que representa 4,14 vezes o mínimo em vigor, de R$ 545,00. Em março, o piso mínimo era estimado em R$ 2.247,94 (4,12 vezes o menor salário legal), enquanto em abril do ano passado correspondia a R$ 2.257,52, ou seja, 4,42 vezes valor então vigente (R$ 510,00).

Variações acumuladas
Em março, todas as 17 capitais pesquisadas apresentaram variações acumuladas positivas em 12 meses. Mas apenas cinco localidades registraram altas acima de 10,0%: Fortaleza (19,99%), Natal (17,93%), Goiânia (17,22%), Vitória (11,23%) e Belo Horizonte (10,87%). Em três cidades o aumento inferior a 4,0%: Porto Alegre (1,58%), Recife (3,84%) e João Pessoa (3,90%).
No primeiro quadrimestre deste ano, 15 das 17 localidades pesquisadas acumulam aumento de preços. As maiores variações foram registradas em Brasília (6,27%), Florianópolis (6,05%), Vitória (5,83%), seguidas por Aracaju (5,69%) e Rio de Janeiro
(5,15%).
Nos últimos 12 meses, Goiânia apresentou a maior variação para o conjunto dos produtos: 14,87%, seguida por Fortaleza (13,57%), Florianópolis (5,37%) e Vitória (4,94%). Ao longo deste período, dentre as quatro cidades com variações negativas, as menores foram em Salvador (-7,55%) e Recife (-5,80%).. Fonte: DIEESE

CCJ da Câmara aprova projetos de interesse dos trabalhadores
Na semana em que se comemora o Dia do Trabalhador, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou quatro projetos relativos à questão trabalhista. O maior destaque na chamada "pauta do trabalhador" foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 175/03, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que visa ampliar o prazo prescricional de créditos trabalhistas para 10 anos.
A proposição, no entanto, não foi votada por causa de pedido de vista.
A comissão aprovou os projetos de lei que dispõe sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos; o que possibilita constituição de procurador nos processos trabalhistas e o que inclui os tecnólogos na Lei 4.950/66, que regulamenta a remuneração de profissionais diplomados nas áreas de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.O quarto projeto votado pela comissão favorável aos trabalhadores é o que atualiza o valor da multa para o empregador que não respeitar o direito do trabalhador ao repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos. O texto define que o valor das multas vai depender da gravidade da infração. Os valores variam entre R$40,25 a R$ 4.025,33. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), disse que a aprovação dos projetos é uma homenagem ao trabalhador. "A aprovação de quatro propostas é uma homenagem simples e modesta ao Dia Internacional do Trabalhador, comemorado no dia 1º de maio", afirmou.
Mais prazo
A Proposta de Emenda à Constituição de autoria do deputado Daniel Almeida não foi votada. Diversos deputados pediram vista da proposição - adiando a votação por duas sessões - alegando não haver motivo para não aprová-la. Os parlamentares se manifestaram contrários ao parecer do relator da matéria, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que é desfavorável à admissibilidade da PEC. Eles alertam que não compete à CCJ a análise do mérito, como fez o relator. À CCJ compete a análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos. O relator é contra a proposta do deputado comunista de ampliar para 10 anos o prazo de prescrição - hoje de cinco anos - para que o empregado ajuíze reclamação trabalhista após o término do contrato de trabalho. Daniel Almeida alega que os trabalhadores nem sempre tem conhecimento de todos os seus direitos, ou pelo menos daqueles que foram violados no curso da relação de emprego. Para ele, esse fato justifica "que se busque uma linguagem normativa mais próxima da realidade de nossos trabalhadores". E acrescenta que "para nós, é preciso que a vontade da Constituição vigente no País se contraponha ao posicionamento conservador de supressão de direitos lícitos, constituídos no curso do vínculo empregatício, orientando-se no sentido de salvaguardá-los, dentro, obviamente, de uma matriz de equidade contratual".Daniel Almeida destaca ainda que "serve de analogia para a proposta que trazemos à apreciação desta Casa, uma vez que com a vigência do novo Código Civil, o credor, de forma geral, pode propor ação judicial para reaver os seus créditos contra o devedor, no prazo de 10 anos". (Fonte: Portal Vermelho)

Turma decide que empregado contratado por prazo certo não tem estabilidade provisória
O entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho é de que o empregado submetido a contrato de trabalho por prazo determinado não tem direito à estabilidade provisória mínima de doze meses, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, em caso de acidente de trabalho.
Segundo o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista julgado recentemente na Turma, não é possível estender o instituto da estabilidade provisória prevista para trabalhadores com contrato por prazo indeterminado aos empregados com contrato de prazo certo para terminar.
No processo analisado, a empresa Amil Bordados firmou com uma bordadeira contrato de experiência de trinta dias com a possibilidade de prorrogação por mais sessenta dias. Durante esse período, a empregada sofreu acidente de trajeto, quando dirigia a moto da residência para o local de serviço. Após o fim do afastamento por auxílio-doença acidentário, a trabalhadora reivindicou a reintegração no emprego por mais doze meses, como prevê a legislação.
A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau e o Tribunal do Trabalho catarinense (12ª Região) deram razão à empregada, porque o acidente de trânsito sofrido no trajeto de casa para o serviço equiparava-se a acidente de trabalho para efeitos previdenciários e, nessas condições, haveria a conversão do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado.
O TRT observou que, nos contratos a termo, o empregado não tem direito à estabilidade provisória, mas situações envolvendo acidente de trabalho requerem interpretação diversa, pois o empregador deve responder pelas consequências do infortúnio. De acordo com o Regional, o objetivo da norma é assegurar ao trabalhador meio de subsistência no momento de maior fragilidade.
Contudo, para o ministro Renato Paiva, o contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo, portanto, incompatível com o instituto da estabilidade provisória que impede a despedida nos contratos por prazo indeterminado.
O relator afirmou que o fato de a empregada ter recebido benefício previdenciário, por causa do acidente de trabalho, não transforma o contrato com prazo certo para acabar em contrato por prazo indeterminado, o que inviabiliza a pretensão da trabalhadora quanto à estabilidade provisória de que trata a Lei nº 8.213/91.
Embora o ministro Renato reconheça que a matéria ainda está sendo discutida na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ele citou precedentes do colegiado nesse sentido. O ministro Guilherme Caputo Bastos acompanhou o voto do relator para afastar a estabilidade acidentária, como queria a empresa, e, assim, negar o pedido de reintegração no emprego feito pela bordadeira. Já o ministro José Roberto Freire Pimenta ficou vencido, pois defende tese diferente. Fonte: TST

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP