Abr 12

Idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a 02 salários mínimos, têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional. Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima, terá direito ao desconto mínimo de do valor da passagem no veículo convencional. O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com foto. A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS; IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DA PASSAGEM: .
O idoso, para fazer uso da gratuidade, deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso", nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos 3 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

Para adquirir o bilhete de , o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos: I - para viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência; .II - para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência. Exemplo: Para viagens até 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 14:00 horas do mesmo dia. Para viagens acima de 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 8:00 horas do mesmo dia.
FONTE: ATAIGESP

written by FTIGESP