Abr 27

Neste segunda-feira (30), após demitir e tentar omitir nas rescisões de vários gráficos o pagamento da 2ª parcela da Participação dos Lucros (PL) e o abono daqueles desligados com mais de cinco anos contínuos na empresa e perto de se aposentar, o jornal A Tribuna de Santos decidiu pagá-los. A ação não foi espontânea, até porque havia optado por excluir o Sindicato local da classe (STIG) da devida homologação da rescisão. Porém, sob pena de ter que pagar uma multa de metade do salário normativo de cada gráfico demitido se não apresentar o termo de rescisão, como define a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o STIG recebeu tais informações, verificando e cobrando o pagamento de tudo.

"Apesar desta nova lei do trabalho, a qual deveria se chamar a lei do empresário, diante de benefícios só para o patrão, a exemplo do fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual do gráfico pelo STIG, o nosso sindicato continuará dando assistência aos trabalhadores demitidos", diz Jorge Caetano, secretário geral da entidade da classe. O STIG tem orientado a categoria a procurá-los do mesmo jeito. Por conta disso, foi possível ajudar os gráficos desligados do A Tribuna de Santos. Depois de cada um procurar o sindicato, inclusive funcionários do setor administrativo, que também receberem o apoio, Caetano pediu cópias das respectivas rescisões, com base nos termos da convenção, onde se verificou as pendências. Sem isso, o prejuízo será total para os gráficos.

De pronto, depois de analisada as falhas, o STIG reuniu todos e foram até a sede da empresa com o objetivo de cobrar o cumprimento de tudo como está determinada pela convenção, a exemplo da PLR e abono aposentadoria. Não houve negativa, o jornal garantiu que pagará tudo hoje através de depósito em conta bancária dos empregados demitidos. Caetano adianta que acompanhará esta situação e outras que surjam.

Dentro do contexto, a direção do STIG Santos aproveita esta situação para demonstrar as mazelas da nova lei do Trabalho que criou este tipo de problema que nunca antes havia acontecido nesta empresa. Mas também endossa que nenhum gráfico demitido, de qualquer local, sem que tenha havido a homologação da rescisão pelo sindicato, deve ir até a entidade para a devida conferência. Basta levar o Termo de Rescisão. Caso seja identificado algum problema, contará com todo apoio sindical.

"Parabenizamos a disposição do STIG Santos na defesa incansável da categoria e destacamos a importância da participação dos gráficos na nova campanha salarial para defender a renovação da atual convenção, a mesma que têm cláusulas que permitiu, por exemplo, a identificação de omissões de direitos das empresas através das cópias de rescisões", conta Leonardo Del Roy, presidente da Federação Paulista da classe (Ftigesp), entidade regional da qual o Sindicato de Santos é filiado.

De acordo com a cláusula 43ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos gráficos do segmento dos jornais do interior do estado, a qual também inclui toda a Baixada Santista, "em caso de rescisão contratual, por iniciativa do empregador, em contrato de emprego com mais de um ano de vigência, as empresas deverão encaminhar ao Sindicato dos Gráficos, via email e conforme relação constante desta cláusula, os seguintes documentos: Aviso de Demissão, Termo de Rescisão ou documento que o vier a substituir, Chave de Conectividade Social ou documento que a vier a substituir, Comprovante de pagamento de verbas de rescisão ou informação de não pagamento". E diz ainda que os documentos e informações supracitados deverão ser encaminhados até o dia 15 do mês subsequente ao do último dia de trabalho, sob pena de multa equivalente a 50% do salário normativo. Juntos, somos fortes!

written by FTIGESP