Fev 18

Gráficas devem oferecer um local para refeição e aquecedor do alimento

As condições de trabalho nem sempre são adequadas para a segurança e saúde dos gráficos. O Ministério do Trabalho, antes de ser extinto pelo governo atual, fazia inclusive fiscalizações para combater irregularidades. Os parques gráficos, com máquinas e produtos químicos, altos ruídos e temperaturas, são inadequados, por exemplo, para realização da refeição dos empregados, dada as condições insalubres e risco de contaminação. A fim de evitar que isso ocorra, a Federação Paulista da classe (Ftigesp) e sindicatos da categoria (STIGs) garantiram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) onde obriga as gráficas a oferecerem um local apropriado para as refeições, bem como uma máquina para aquecê-las.

"Nossa convenção, que tem validade até agosto de 2020, regulamenta a questão, impedindo que as empresas do ramo transformem os gráficos em boias-frias da indústria, caso os obriguem a comerem a comida fria, no barulho, no calor, perto das máquinas e das tintas e solventes", conta Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp. O trabalhador merece respeito e ser tratado com dignidade, devendo se alimentar com um certo conforto e segurança. Isso é o mínimo de proteção que precisa ser dado a todos.

A Ftigesp critica o fato da maioria das gráficas paulistas, especificamente as de pequeno e médio porte, que correspondem a 90% do total do setor, ainda não garantirem a seus trabalhadores nenhuma política de refeição, seja tíquete-refeição, convênio com restaurantes, ou forneça a comida por meio de refeitório próprio. Assim, o mínimo a oferecer é que haja um local correto para que os gráficos levem sua alimentação e possam esquentar.

"Por isso lutamos para a garantia e manutenção desta obrigação patronal em toda gráfica que ainda não garante alguma política de refeição ao seu empregado. Este dever das empresas, independente se tiver um gráfico, que evita a transformação dos trabalhadores em boias-frias da indústria, consta na cláusula 62º da convenção coletiva", destaca Del Roy. Ele lembra que além do local adequado, é preciso ter o aquecedor da comida.

Portanto, não é permitido a refeição no parque gráfico. E é um dever da empresa que a alimentação levada pelo trabalhador esteja quente na hora da refeição. Os custos com os aquecedores de marmitas ou micro-ondas, bem como sua manutenção, é exclusiva do empregador. Em caso de descumprimento, a Ftigesp orienta o trabalhador a denunciar ao STIG da sua região.

Muitas vezes essa obrigação patronal passa despercebido pelo gráfico. O trabalhador precisa estar atento ao seu direito. "Uma refeição quente e no local correto é o mínimo que a empresa deve garantir. Denuncie ao seu Sindicato se isto não estiver acontecendo", ratifica Del Roy.

written by FTIGESP