Set 03
Créditos trabalhistas têm preferência sobre hipoteca
O TRT da 2ª Região (São Paulo) determinou a penhora de um imóvel hipotecado pela Caixa Econômica Federal, para garantir o pagamento de créditos trabalhistas de cerca de R$ 55 mil a uma ex-funcionária de um restaurante. Os desembargadores entenderam que o crédito alimentar se sobrepõe ao hipotecário, ao comparar a funcionária que ficou sem receber verbas trabalhistas e o banco detentor da hipoteca. Fonte: Agencia Sindical


Centrais negociarão com governo aumento real para o mínimo em 2011
As Centrais Sindicais já estão se mobilizando para negociar com o governo, após as eleições, a construção de uma proposta alternativa, que garanta aumento real para o salário mínimo em 2011. O projeto de Orçamento Geral da União para o ano que vem, entregue ao Congresso, na terça-feira (31), prevê que o reajuste corresponda apenas à inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Segundo o presidente da CUT, Artur Henrique, a proposta orçamentária “é uma previsão de gastos da União para o exercício seguinte, o que não significa necessariamente que os investimentos não possam ser alterados após diálogo com os diversos atores sociais”. O sindicalista informou que o Dieese está preparando um conjunto de propostas que serão levadas à mesa de negociação.

O presidente em exercício da Força Sindical, Miguel Torres, reiterou – por meio de nota – que para a Central “um reajuste digno para o salário mínimo é uma forma de distribuir renda e fortalecer o mercado interno, aumentando o consumo, a produção e, consequentemente, gerando novos postos de trabalho”.

Compromisso - “Como a crise ficou para trás, queremos consolidar nossa economia através de bons reajustes no salário mínimo e nas aposentadorias. Lembramos que há o compromisso do governo com as Centrais Sindicais de empreender uma política permanente de valorização do mínimo até 2023”, destacou.

A candidata a presidente da República Dilma Rousseff disse que pretende discutir com as Centrais Sindicais o valor do salário mínimo para 2011, caso seja eleita. Segundo ela, o valor de R$ 538,15 encaminhado na proposta orçamentária é apenas uma “referência”. Fonte: Agencia Sindical.


MEC compra 135 milhões de livros didáticos para escolas públicas

Brasília - Os livros didáticos que serão distribuídos para as escolas públicas em 2011 custarão R$ 880,2 milhões. A compra de 135,6 milhões de exemplares foi feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do Ministério da Educação (MEC), que é responsável pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). As obras começam a ser entregue nas escolas em outubro, pelos Correios.

Vinte e uma editoras tiveram livros escolhidos pelas escolas participantes do PNLD. Foram adquiridos 1.846 títulos diferentes a um preço médio de R$ 6,49 por exemplar. A partir deste ano, a distribuição foi condicionada à adesão ao programa. Mais de 200 municípios não firmaram o convênio e ficarão sem o livro didático que é distribuído gratuitamente.
Segundo o FNDE, a maior parte dos livros serão para alunos dos anos finais do ensino fundamental que receberão livros novos de português, matemática, história, geografia, ciências e língua estrangeira. Cada livro deve ser utilizado por três anos consecutivos, quando é substituído pelo fundo. Os alunos dos primeiros anos do ensino fundamental receberão títulos de reposição. Do total de obras, 118,4 milhões serão para estudantes do ensino fundamental e 17 milhões para o ensino médio. Fonte: Agencia Brasil


Peso dos impostos diminui para 33,58% do PIB em 2009, mostra Receita

Brasília – O peso dos impostos no bolso do cidadão caiu, em 2009, para 33,58% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todas as riquezas e bens produzidos no país. Em 2008 – quando o Brasil começou a sentir mais fortemente os efeitos da crise apenas no último trimestre – a carga tributária alcançou 34,41% do PIB. Segundo informações divulgadas hoje (2) pela Receita Federal, em 2009, o volume arrecadado com impostos, contribuições e taxas chegou a R$ 1,055 trilhão, contra R$ 1,033 trilhão de 2008.

Na mesma comparação, os tributos que tiveram as maiores variações positivas, em relação ao PIB, foram a contribuição para a Previdência Social (regime que atende os trabalhadores da inciativa privada), com aumento de 0,35 ponto percentual; a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alta de 0,12 ponto percentual; e a Contribuição para a Seguridade Social do Servidor Público, que teve elevação de 0,05 ponto percentual.

Por outro lado, devido à crise, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) refletiu na arrecadação negativamente em 0,28 ponto percentual. Nesse item, o destaque foram as importações, que obtiveram variação negativa de 0,16 ponto percentual após a compra de importados pelo país ter diminuído 36,2% no ano passado.

No caso do Importo de Renda, a queda em 2009 foi de 0,32 ponto percentual, ainda sob os efeitos da crise. No Imposto de Renda retido na fonte, o recuo foi de 0,15 ponto percentual. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica caiu 0,14 ponto percentual e o Imposto de Renda Pessoa Física, 0,03 ponto percentual.

Com a retração da atividade industrial, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sofreu redução de 0,34 ponto percentual. De acordo com a Receita Federal, influenciaram esse item os incentivos para enfrentar a crise concedidos pelo governo, como a redução de impostos para os carros, produtos da linha branca (como geladeiras e fogões) e da construção civil. Fonte: Agencia Brasil


Governo dá R$ 6,7 bi para atrasados em 2011

O governo reservou, para o ano que vem, R$ 6,7 bilhões para o pagamento de ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A quantia está prevista no Orçamento de 2011 e é 7% menor do que os R$ 7,2 bilhões que o Ministério da Previdência estima gastar até o final deste ano com atrasados para quem ganhou, na Justiça, uma ação de revisão ou de concessão de benefício.

A grana deve contemplar cerca de 765 mil segurados do INSS no país, segundo valores médios pagos neste ano. Os atrasados são quantias que não foram pagas pelo INSS nos últimos cinco anos e que, por isso, foram conquistadas na Justiça. Recebe o segurado que teve a ação finalizada, ou seja, quando não há mais chances de o INSS recorrer.

Os R$ 6,7 bilhões previstos no Orçamento --elaborado pelo Ministério do Planejamento--, confirmam a projeção aprovada pelo CJF (Conselho da Justiça Federal), em agosto, para gastos com atrasados judiciais do INSS. Fonte: Agora SP


Benefício por invalidez pode ser pago com auxílio

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitiu o acúmulo do pagamento de dois benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): o auxílio-acidente com a aposentadoria por invalidez. A decisão foi publicada no fim de agosto no "Diário Oficial" da Justiça.

O acúmulo da aposentadoria com o auxílio-acidente não é limitado pelo teto previdenciário, ou seja, a soma dos valores dos benefícios pode ultrapassar R$ 3.467,40, valor máximo pago hoje.

No entanto, o pagamento acumulado só é permitido para quem começou a receber o auxílio-acidente entre 24 de julho de 1991 e 10 de dezembro de 1997. A aposentadoria por invalidez, por outro lado, pode ter sido concedida em qualquer ano.

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STF suspende revisão da poupança do Collor 2

O STF (Supremo Tribunal Federal) congelou todas as ações de revisão da poupança do Plano Collor 2 (fevereiro de 1991) a pedido do Banco do Brasil. Foram afetados todos os julgamentos de recursos do país, que terão de esperar uma decisão do tribunal sobre a legalidade dos índices de correção aplicados na poupança na época dos planos econômicos.

Não foram prejudicadas as ações que já foram finalizadas e que estão em fase de pagamento, além dos processos que estão na primeira instância, ou seja, em sua fase inicial. Também é possível entrar com uma ação de revisão do Collor 2, cujo prazo acaba em janeiro do ano que vem.

Na semana passada, o tribunal congelou os julgamentos das ações referentes aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990). Fonte: Agora SP


Sindicato tem que provar necessidade para obter gratuidade da justiça

No caso de sindicato, apenas a declaração de que não tem condições de arcar com o depósito recursal não basta para obter os benefícios da justiça gratuita. Inconformado com a extinção de ação rescisória por não ter feito depósito prévio, o Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME (Sindefurnas) interpôs agravo regimental para que fosse reconsiderado o despacho, mas a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo, porque o sindicato, sendo pessoa jurídica, tem que comprovar a insuficiência de recursos.

Relator do agravo regimental em ação rescisória, o juiz convocado Roberto Pessoa salientou que a legislação da gratuidade da justiça foi editada com o objetivo “de tutelar, excepcionalmente, o estado de miserabilidade jurídica do trabalhador que assim o declarar, sob as penas da lei, o que não se identifica com o caso concreto, em que a ação foi proposta pelo sindicato, na condição de substituto processual da categoria”.
No agravo à SDI-2, o sindicato alegou que lhe foi negado o livre acesso à Justiça, pois o despacho que extinguiu a ação rescisória não levou em conta o fato de o sindicato profissional ser substituto processual de trabalhadores hipossuficientes, não havendo nenhuma impugnação à sua declaração de insuficiência de recursos e ao seu pedido de gratuidade da justiça.
Ao examinar a questão, o juiz convocado Roberto Pessoa verificou a ausência, nos autos, de documentação comprobatória da insuficiência de recursos do sindicato profissional, autor da ação rescisória. O relator destacou que o posicionamento do TST é no sentido de que, por ser o sindicato pessoa jurídica de direito privado, “não se beneficia, em princípio, da inexigibilidade contida no artigo 6º da Instrução Normativa 31/2007 do TST, bem como na legislação específica”.
Na situação de sindicato dos trabalhadores e sendo pessoa jurídica, esclarece o relator, o autor da ação rescisória não providenciou “o depósito prévio que lhe competia – o qual passou a ser exigido nas rescisórias propostas perante a Justiça do Trabalho a partir do advento da Lei 11.495/2007 –, assim como não demonstrou a impossibilidade de fazê-lo sem prejuízo da própria manutenção”. A SDI-2 acompanhou o voto do relator e, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. (AG-AR - 2132626-12.2009.5.00.0000) Fonte: TST

Jorge Caetano Fermino

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