Ago 27

O pagamento da 2ª parcela da Participação nos Resultados, estabelecida na cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, deve ser quitada no salário do mês de agosto, até, no máximo, o dia 5 de setembro. LEIA MAIS


FONTE: STIG BARUERI/OSASCO

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