Out 10

Sábado será feriado. Toda vez que isso ocorre, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos gráficos obriga o patrão a garantir uma folga remunerada para o trabalhador que continuar compensando horas durante a semana do sábado-feriado. Outra opção é o pagamento de hora-extra pelo tempo trabalhado adicionalmente. Na gráfica Amaral, por exemplo, o proprietário foi alertado pelo Sindicato da categoria (Sindigráficos) sobre a falha do escritório contábil da empresa em não o alertar para a regra da convenção durante a semana da Independência do Brasil, quando o feriado foi no sábado. A empresa, depois de ciente da falha, revolveu que dará uma folga remunerada até o final do ano. LEIA MAIS
FONTE: STIG JUNDIAÍ

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