Out 06
Funcionários dos Correios nos estados rejeitam acordo e greve continua
Brasília - A maioria dos sindicatos de trabalhadores dos Correios rejeitaram, em assembleias promovidas hoje (5) em todos os estados e no Distrito Federal, o acordo fechado ontem (4) entre a Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e a direção da estatal, na audiência de conciliação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão, a greve da categoria, que já dura 22 dias, prosseguirá e será julgada na segunda-feira (10) pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
Segundo o secretário-geral da Fentect, José Rivaldo da Silva, pelo menos 18 dos 35 sindicatos da categoria se posicionaram contra o acordo de ontem, que previa aumento real de R$ 80 a partir de outubro e aumento linear de salários e benefícios de 6,87%.
A proposta acordada também previa a devolução do valor correspondente aos seis dias de greve que já foram descontados dos trabalhadores em folha de pagamento suplementar. Esses dias seriam descontados posteriormente, na proporção de meio dia de trabalho por mês. Os outros dias de greve seriam pagos e, posteriormente, compensados pelos trabalhadores que fariam horas extras nos fins de semana e feriados.
No comunicado enviado ontem aos sindicatos, a Fentect alertou que já existe no TST jurisprudência desfavorável à categoria em relação ao pagamento dos dias parados e às cláusulas econômicas. Por isso, pediu que a categoria aprovasse o acordo. Fonte: Agência Brasil

Sindicatos criticam uso de 'interdito proibitório' contra greve dos bancárias
Em meio à greve nacional dos bancários, que já dura oito dias, vários bancos têm recorrido a um instrumento judicial - o interdito proibitório - para afastar os grevistas das agências e mantê-las em funcionamento. Durante audiência pública realizada no Senado, nesta terça-feira (4), o mecanismo foi criticado por representantes de entidades sindicais.
Eles argumentam que, além de prejudicar a ação dos grevistas, tal instrumento representa mais uma forma de criminalização dos movimentos sociais.
Em termos legais, o interdito proibitório pode ser definido, de forma simples, como uma ação de caráter preventivo que busca evitar ameaças às posses de alguém ou de uma empresa.
Entre os que criticaram esse instrumento, está Rumiko Tanaka, integrante da diretoria da União Geral dos Trabalhadores. Ela disse que o interdito proibitório vem sendo utilizado "como se os bancários em greve estivessem destruindo as agências".
Já Ubiraci Dantas, membro da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, declarou que "isso é um instrumento dos ricos para impedir que os trabalhadores lutem por seus direitos".
O senador Paulo Paim (PT-RS), que solicitou a audiência, também critica a forma como tal recurso vem sendo utilizado. Em 2007, ele apresentou um projeto de lei, o PLS 513/07, que impede o seu uso "se o movimento grevista for pacífico". O argumento oferecido por ele foi o mesmo da deputada federal Erika Kokay (PT-DF): para ambos, o interdito proibitório "impede a livre manifestação dos bancários".
O contraponto a essas opiniões foi dado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Ele destacou a legitimidade dos movimentos sociais, mas também afirmou que o uso desse instrumento "está previsto em lei e é correto".
- É uma forma de prevenção que pode evitar um conflito maior e até atos de violência, pois, após uma invasão, pode haver confrontos com a polícia - justificou.
Para Demóstenes, "é preciso respeitar as leis para que os movimentos sociais não percam sua legitimidade; e, se há normas que privilegiam os ricos, conforme se disse nesta audiência, então se deve lutar pela sua reforma". (Fonte: Agência Senado)

Nove capitais têm queda no preço da cesta
Nove das 17 capitais onde o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – realiza, mensalmente, a Pesquisa Nacional da Cesta Básica registraram queda no preço dos gêneros alimentícios essenciais, em setembro. Em Natal, o recuo foi expressivo, chegando a 6,17%. Em João Pessoa (-2,85) e Aracaju (-2,19%) a retração foi também significativa e nas outras seis, a redução ficou abaixo de 1,0%. Em Vitória o custo da cesta não teve alteração e sete cidades apresentaram alta, a maior apurada em Goiânia (1,87%), seguida por Belo Horizonte (0,59%) e Manaus (0,52%).
As pequenas variações positivas verificadas em Porto Alegre (0,31%) e em São Paulo (0,16%) fizeram com que o custo da cesta na capital gaúcha continuasse o mais caro em setembro, a R$ 272,09. Em São Paulo, o valor do conjunto de alimentos correspondeu a R$ 267,19, seguido por Florianópolis (R$ 260,33), Belo Horizonte (R$ 250,96) e Rio de Janeiro (R$ 250,81). Aracaju (R$ 183,61), João Pessoa (R$ 196,69) e Fortaleza (R$ 203,20) apresentaram os menores valores.
Com base no maior valor apurado para a cesta e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deveria suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE calcula mensalmente o salário mínimo necessário. Para setembro, seu valor foi estimado em R$ 2.285,83, ou seja, 4,19 vezes o mínimo em vigor, de R$ 545,00. Para agosto, o piso mínimo era estimado em R$ 2.278,77, ou 4,18 vezes o menor valor pago no país. Em setembro de 2010, o mínimo era estimado em R$ 2.047,58, o que correspondia a 4,01 vezes o mínimo em vigor, de R$ 510,00.
Variações acumuladas
Entre janeiro e setembro deste ano, apenas Natal (-6,29%), Goiânia (-1,34%), Fortaleza (-1,19%), Manaus (-1,06%) e Curitiba (-0,78%) apresentam variações acumuladas negativas. Já os maiores aumentos foram anotados em Florianópolis (9,32%), Porto Alegre (7,91%), Belo Horizonte (6,23%) e Aracaju (4,40%).
Nos últimos 12 meses, de outubro de 2010 a setembro deste ano, nenhuma capital teve variação acumulada é negativa. As maiores altas ocorreram em Florianópolis (16,36%), Belo Horizonte (15,30%), Rio de Janeiro (14,24%), Brasília (12,00%), Porto Alegre (11,64%), Belém (11,57%), São Paulo (10,83%), Vitória (10,76%) e Curitiba (10,39%). As demais capitais tiveram variação anual inferior a 10,00%. Acesse também: www.dieese.org.br.

Presidente do TST defende responsabilidade solidária na terceirização
No encerramento da primeira audiência pública sobre terceirização de mão de obra, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, o presidente da corte, ministro João Oreste Dalazen, defendeu a adoção da responsabilidade solidária, por parte do tomador de serviço, nos casos de descumprimento de obrigações trabalhistas. "Seria um avanço social e induziria as empresas que contratam a prestação de serviços a participar mais do processo de fiscalização", afirmou o ministro.
A jurisprudência atual (Súmula 331) prevê apenas a responsabilidade subsidiária, ou seja, o tomador de serviço só responde pelas dívidas trabalhistas de maneira acessória, no caso de a empregadora não pagar as verbas reconhecidas judicialmente. Na responsabilidade solidária, a tomadora compartilha as obrigações com a prestadora de serviços num mesmo plano.
Este é um dos pontos considerados essenciais por Dalazen para o aprimoramento da legislação sobre o tema. O segundo é a limitação dos casos em que a terceirização é admitida às atividades meio e às atividades especializadas ligadas à área meio nos termos da Súmula 331 do TST. "A terceirização na atividade fim é, na minha opinião, a negação do Direito do Trabalho", sustentou.
O ministro reconhece, porém, a dificuldade de definir quais são as áreas meio e fim. "Não há um rigor científico absoluto, mas o critério ainda é um mal menor diante da possibilidade de abertura plena e desenfreada da terceirização." Alguns setores - especialmente o serviço público e a área de tecnologia da informação - exigem um exame mais aprofundado, devido a suas especificidades.
Mosaico de opiniões
Sobre a audiência pública, realizada pela primeira vez no TST, Dalazen faz uma avaliação positiva. "Ensejamos um debate democrático, pluralista e elevado, trazendo as mais diversas e contrastantes posições", afirmou no encerramento da audiência. "O TST, agora, vai refletir e amadurecer suas posições sobre tema tão complexo. Foi o primeiro passo para a abertura do tribunal ao diálogo com a sociedade, e outros certamente virão", ressaltou. Os 50 expositores representaram, segundo o presidente do TST, "um mosaico de opiniões" de forma "cortês e respeitosa".
Esta contribuição servirá para que o TST elucide muitas das questões de fato envolvidas nos cerca de cinco mil processos em tramitação na Corte que tratam da terceirização. Mais do que isso, o presidente do TST pretende encaminhar o material coletado ao Congresso Nacional, como subsídio para as discussões em torno do marco regulatório da terceirização.
Este material deve ajudar o Congresso quando da análise dos projetos que estão na casa legislativa e versam sobre a terceirização. Entre eles, os de autoria dos deputados Vicentinho (PT-SP) e Sandro Mabel (PR-GO). Ambos foram à audiência defender suas propostas. O projeto de Vicentinho, PL 1.621/2007, propõe a proibição da terceirização na atividade-fim; a responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas; a igualdade de direitos e de condições de trabalho entre trabalhadores terceirizados e não terceirizados e a punição das empresas infratoras.
Já o projeto do deputado Mabel (PL 4.330/04) admite a possibilidade de quarteirização e impõe barreiras a qualquer possibilidade de caracterização de vínculo empregatício com as empresas tomadoras de serviços. Outra alteração radical que este projeto traria, se aprovado, é a permissão de trabalho terceirizado na atividade fim da empresa.
Os pronunciamentos que ocorreram nos dois dias de audiência também mostraram que as atividades a serem exercidas por prestadores de serviços também representa uma questão a ser pacificada. Houve quem defendesse a Súmula 331 do TST, que permite a prática da terceirização apenas na atividade fim, e aqueles que requerem a liberação também para a atividade meio. Mas, nesse debate, ainda surgiram os defensores da autorização de práticas de serviços terceirizados por especialização.
Em sentido contrário a todos estes entendimentos , o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, disse que a Constituição possui garantias que impedem a terceirização, como: a dignidade da pessoa, a valorização do emprego, a busca pelo bem de todos e a erradicação pobreza.
Correntes de opinião
O ministro Dalazen fez questão de ressaltar que ainda existem as mais diversas correntes sobre determinados tópicos acerca da terceirização, como uma corrente expressiva que defende a regulamentação do setor, em contraponto a que se acredita que tal medida não se faz necessária, adotando uma postura de liberalismo econômico.
Para os representantes de empresas terceirizadas, como diretor jurídico da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Percival Maricato, a terceirização é uma forma de gestão moderna, que gera empregos formais e, consequentemente, promove o desenvolvimento econômico do país.
Já para a corrente contrária, a terceirização como Rosângela Silva Rassy, representante do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), a terceirização se dá ao custo de uma enorme precarização das condições de trabalho, muitas vezes resultando em acidentes fatais, conforme presenciam diariamente os auditores-fiscais. Para ela a contratação de empresas terceirizadas seria apenas uma forma danosa de redução dos custos da produção com a precarização de direitos conquistados por trabalhadores.
No entendimento do ministro Dalazen, a audiência obteve um resultado altamente auspicioso e além da expectativa. Ao fim agradeceu as "muitas e ricas manifestações colocadas ao longo da audiência pública" e cumprimentou os participantes pela forma "cortês e respeitosa com a qual esporam seus pontos de vista". (Fonte: Conjur)

Jorge Caetano Fermino


written by FTIGESP