Dez 12
ECONOMIA - A economia brasileira deve fechar 2012 com Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 3,96 trilhões, um crescimento de pouco mais de 3% em relação a 2011. A estimativa é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que espera um 2012 muito parecido com 2011. A diferença é que o próximo ano começa devagar e só irá acelerar no segundo semestre, quando a política monetária de expansão do consumo, que está sendo praticada pelo Banco Central (BC), começar a apresentar resultados.  
 
NATAL I – Cada família paulista deve gastar, em dezembro, R$ 519 a mais do que nos outros meses do ano. A estimativa é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que credita ao Natal e às festas de fim de ano o impulso de R$ 6,76 bilhões no Comércio paulista. Se analisado somente das famílias da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), o gasto de cada família em relação aos demais meses do ano deve subir ainda mais, atingindo R$ 679.  
 
NATAL II – O resultado será um Natal ainda melhor do que o de 2010. Em dezembro, o Comércio paulista deve movimentar R$ 33,86 bilhões, resultado que é R$ 3,01 bilhões superior ao do ano anterior. Segundo a Assessoria Técnica da FecomercioSP, grande parte deste montante, R$15,87 bilhões, se refere ao que será movimentado somente na Região Metropolitana.  
 
NATAL III – Assim, o Comércio do Estado de São Paulo deve fechar o ano com faturamento de R$ 331,96 bilhões, o que representa 28,76% do faturamento nacional do setor. Um crescimento real de 4% em relação a 2010, quando o Comércio paulista registrou faturamento de R$ 299,06 bilhões. Fonte: Assessoria de Imprensa da FecomercioSP  
 
Embalagens brasileiras estão entre as melhores do mundo          
Quatro embalagens do Brasil ganharam o prêmio WorldStar Packaging Awards 2011/2012. O evento realizado no Reino Unido contou com a participação de 25 juízes – de 21 nacionalidades -, todos profissionais de embalagem. O Brasil foi representado por Luciana Pellegrino, diretora-executiva da ABRE (Associação Brasileira de Embalagem) e vice–presidente de Marketing da WPO – World Packaging Organisation. Nesta edição participaram 243 embalagens provenientes de 33 países. A premiação foi dividida nas categorias Bebidas, Eletrônicos, Alimentos, Beleza e Cuidados Pessoais, Household, Farmacêuticos e Miscelânea. O Brasil, que concorreu com as embalagens vencedoras do Prêmio ABRE, inscreveu sete produtos, dos quais quatro ganharam troféus mundiais. A cerimônia de premiação será realizada em junho de 2012, na Croácia, quando também será  anunciado o President’s Award, prêmio concedido a melhor embalagem mundial entre as concorrentes ao WorldStar e escolhida pelo presidente da WPO, Tom Schneider. CeluloseOnline  
 
Antilhas adquire impressora Roland     
A Antilhas, empresa do segmento de embalagens, adquiriu uma impressora jato de tinta UV Roland LEC-330, equipada com recorte conjugado. O equipamento será utilizado na área de pré-impressão, na aplicação do layout nas embalagens e confecção dos protótipos nos diversos substratos (papel cartão, plásticos, policarbonato, papéis de diferentes modalidades e gramaturas, entre outros) que utiliza. Segundo a supervisora de pré-impressão da Antilhas, Carolina Caldo, a impressora da Roland permitiu à empresa modificar o sistema de aprovação das embalagens que desenvolve, pois com o novo equipamento a equipe de atendimento pode apresentar ao cliente um “produto acabado” que, efetivamente, proporciona uma ideia concreta sobre o projeto em desenvolvimento. Publish  
 
CLT, de 1943, ainda ampara a maioria dos julgamentos trabalhistas        
A legislação atual não prevê um referencial objetivo que dê segurança jurídica para a terceirização dos serviços públicos ou privados. As leis sobre a matéria são esparsas e tratam de trabalho temporário, dos serviços de vigilância e limpeza, de serviços do setor de telecomunicação, e uma súmula (texto com referências legais em teses criadas ao longo do tempo nos tribunais), conhecida como 331, que ampara a decisão dos juízes, em caso de conflito. Em decorrência dessa lacuna, no julgamento de disputas que envolvem terceirização, prevalece o princípio básico do direito do trabalho: in dúbio pro operario, ou seja, na dúvida, em favor do trabalhador. "As ideias básicas do direito do trabalho estão na Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, e são elas que acabam amparando os julgamentos quando a questão apresentada não encontra respaldo direto nos critérios legais disponíveis", explica Carlos Ari Sundfeld, especialista no assunto e professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas. O direito do trabalho e o civil apresentam leis com critérios para distinguir essas questões. No entanto, a realidade econômica se impõe, apresentando contornos mais complexos do que aqueles que estão previstos na legislação, deixando os juízes sem respaldo jurídico suficiente para decidir. É justamente para estabelecer um novo marco legal para as terceirizações e apresentar a clareza que a Justiça do Trabalho requer que tramita no Congresso o PL 4.330/04, pretendendo ser a referência que está faltando para o tema. Elaborado em 2004 e reunindo outros projetos de lei sobre o assunto que circularam pela Câmara dos Deputados até agora, o PL 4.330/04 pretende solucionar dois pontos bastante polêmicos da relação entre o capital e o trabalho: evitar a precarização do trabalho, que é denunciada constantemente por aqueles que se sentem injustiçados em contratos de terceirização e, ao mesmo tempo, dar segurança jurídica para as empresas públicas e privadas terceirizarem serviços que não têm condições de desenvolver internamente. Projeto pretende acabar com pontos polêmicos, como precarização do trabalho e falta de segurança para as empresas "O documento que tramita atualmente trata de forma ponderada os dois pontos mais polêmicos, que são a responsabilidade do tomador de serviços e o tipo de atividade que poderá ser terceirizado", diz o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB), titular da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O instrumento jurídico mais utilizado como base para os julgamentos atuais é a Súmula 331, de 1993, que define a solidariedade subsidiária para o tomador de serviços. Além disso, refere-se à atividade-meio do tomador como passível de terceirização, sem criação de vínculo trabalhista. "O novo texto propõe uma responsabilidade subsidiária relativa, obrigando a tomadora a fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas terceirizadas, abrindo a possibilidade de cancelamento de pagamento dos serviços em caso de inadimplência", explica Maia. Em relação ao tipo de atividade passível de terceirização, o PL 4.330/04 pretende eliminar a subjetividade, definindo que a terceirizada deve atuar em ramo especializado com objetivo correlato do tomador. "A legislação pode definir que a terceirizada tenha uma capacitação específica, pois o objetivo é evitar a precarização. Ao mesmo tempo, dar condições ao tomador de ter flexibilidade em sua atuação", diz Maia. Genival Beserra Leite, presidente do Sindeepres (entidade que representa os trabalhadores de empresas de serviços), não concorda que serão eliminadas as atuais brechas que induzem, muitas vezes, a julgamentos incorretos. "Os debates não foram suficientes para abranger todas as questões, e, se ficar como está, essa lei será mais uma daquelas que não são cumpridas", diz. Para Beserra, o PL 4.330 gera a 'quarteirização' quando fala em empresa correlata, e não contempla casos que são claros de intermediação de mão de obra. Para o professor Sundfeld, o caminho para prever quando a terceirização é lícita ou não é tortuoso, diante da complexidade da realidade. "Todos os marcos legais existentes para essa matéria são reativos, criados para dar amparo legal a situações reais apresentadas", diz. Após a Constituição de 1988, os obstáculos para gestão de empresas públicas acabaram gerando aumento de terceirizações. "O mais racional seria antecipar as situações, e não reagir a elas", acredita. Nesse sentido, seria necessário estabelecer os objetivos específicos para a criação da lei. "A sociedade precisa, ainda, discutir muito o tema", diz. (Fonte: Valor Econômico)  
 
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP