Fev 02
Tetra Pak amplia capacidade de produção de embalagens no Brasil
A Tetra Pak anunciou investimentos de R$ 150 milhões na ampliação de sua unidade fabril localizada em Ponta Grossa, no Paraná. O projeto de expansão será iniciado em abril de 2012 e contemplará nova área de produção, nova área de armazenagem, ampliação dos escritórios e do refeitório. A fábrica receberá modernos equipamentos de última geração em impressão, laminação, corte e expedição de embalagens, que devem entrar em operação a partir de julho de 2013. Além disso, 150 novos empregos serão gerados. A ampliação acontecerá em duas fases: a partir de 2013, concluída a primeira etapa, a capacidade de produção da fábrica de Ponta Grossa aumentará em 70%, passando de 6,8 bilhões de embalagens por ano, para 11,5 bilhões. A segunda fase, que será concluída até 2015, ampliará a capacidade para 14 bilhões de embalagens ao ano. A expansão permitirá atender a crescente demanda não só do mercado interno como também externo, e aumentará a produção de uma maior gama de embalagens cartonadas assépticas. Abigraf

Brasil movimenta US$ 680 mil na Feira do Livro de Guadalajara
Os editores brasileiros fecharam negócios avaliados em cerca de US$ 680 mil na Feira Internacional do Livro de Guadalajara, realizada em dezembro no México. As vendas de livros dessas editoras somaram US$ 430 mil. Uma pesquisa mostrou que os participantes esperam que o evento ainda renda US$ 250 mil em vendas de livros e outros US$ 50 mil em vendas de direitos autorais nos 12 meses depois da feira. A edição de 2011 da Feira Internacional do Livro de Guadalajara recebeu mais de 600 mil visitantes e contou com a participação de 1.935 editoras de 43 países. A feira contou com mais patrocinadores do que em 2010 e as vendas das editoras participantes somaram mais de US$ 25 milhões. Revista Tecnologia Gráfica

Indústria muda plano de vendas à Argentina
As novas medidas protecionistas que o governo argentino deve aplicar a partir de quarta-feira (1º) causaram incerteza entre as empresas que exportam para o país vizinho. Sem saber o real efeito que as mudanças podem ter nas vendas para a Argentina, algumas empresas começaram a alterar procedimentos de produção e exportação para o país. A principal mudança anunciada pelo governo argentino é a declaração jurada de importação. No documento, o importador deve declarar o que desembarcará e solicitar autorização para as operações. Há receio de que haja atrasos na liberação da importação ou no desembaraço de mercadorias. Valor Econômico 

ABTG promove curso sobre estratégias para vendas no mercado gráfico
A ABTG realizará, entre 31 de janeiro a 2 de fevereiro, o curso “Mercado gráfico: como vender mais?”. O conteúdo, destinado aos gerentes, supervisores e promotores de vendas, representantes comerciais e vendedores que atuam em gráficas, será ministrado  pelo administrador de empresas Auro Aldo Gorgatti, diretor da F.P.G. Consultores e Associados e consultor da ABTG. A iniciativa tem por objetivo aprimorar os colaboradores das áreas comercial e correlatas por meio de um treinamento específico para o setor gráfico. As aulas acontecerão no no auditório da ABTG à rua Bresser, 2.315 Mooca, em São Paulo, das 18h45 às 21h45. O investimento é de R$ 320,00 para associados da ABTG, ABIGRAF, ABRAFORM, SINGRAFS e ABIEA; R$ 420,00 para não associados e R$ 220,00 para estudantes. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail curso©abtg.org.br ou pelo telefone                        (11) 2797-6728            , com Thiago Chirelli. RV&A

Empresas pagam aviso proporcional a metalúrgicos demitidos antes da lei  
Mais duas empresas metalúrgicas de São Paulo pagaram, em janeiro, o aviso prévio proporcional a trabalhadores demitidos antes da entrada em vigor da nova lei que trata dessa indenização.Uma das empresas pagou ao trabalhador Aguinaldo José Rodrigues o valor adicional antes da audiência judicial. Ele trabalhou 4,8 anos e foi demitido em agosto de 2011 (processo 0002796-38.2011.5.02.0085).A outra empresa pagou na audiência a diferença devida a Joelson Franklin Feitosa, encerrando os processos abertos pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes em nome dos trabalhadores. Joelson trabalhou 3,3 anos e foi demitido em abril de 2011 (processo 0002586-42.2011.5.02.0002).Para o presidente do Sindicato, Miguel Torres, as empresas estão reconhecendo este direito dos trabalhadores. "Isto é positivo e resulta numa solução mais rápida dos processos e para ambas as partes", afirma.
Primeira conquista
O Sindicato ganhou a primeira ação favorável ao pagamento do aviso prévio proporcional a um trabalhador da Delga, demitido em outubro de 2010, após dois anos e 28 dias de trabalho na empresa.Ele recebeu uma diferença referente a seis dias a mais de aviso. A ação foi julgada pelo juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, que julgou procedente a reivindicação.Na sentença, o juiz afirma que "o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela Lei 12.506/2011, como requerido na inicial."A Lei 12.506, foi publicada no dia 13 de outubro de 2011. No dia seguinte, o Sindicato começou a chamar os trabalhadores para abertura de processos. (Fonte:Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo)

Teletrabalho: Tribunal avalia regulamentação de trabalho a distância  
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolveu se antecipar à discussão sobre as regras para os serviços prestados a distância. A Corte pretende discutir uma resolução interna para regulamentar a questão. Isso ocorre em razão da Lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011. A norma determinou que as empresas não devem mais distinguir se os funcionários realizam o serviço na sede das companhias ou a distância para efeitos de reconhecimento dos direitos empregatícios.Hoje, os ministros do tribunal se reúnem para votar as regras para o trabalho a distância para os funcionários do próprio tribunal. Segundo o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, a resolução, se aprovada, vai servir de exemplo para que empresas e até mesmo outros órgãos públicos adotem regulamentações semelhantes. "O importante é que no âmbito privado cada empresa proponha a sua regra", afirmou Dalazen.
Metas rígidas
De acordo com a proposta de resolução do TST, os chefes de unidades não poderão trabalhar fora do tribunal. Já os trabalhadores que aderirem às regras do serviço a distância deverão cumprir metas rígidas. Eles vão ser cobrados para superar em 15% os resultados de quem continua fisicamente no serviço. Além disso, vão ter objetivos diários, semanais e mensais para cumprir.Outra regra importante estabelece que o funcionário ao atuar fora do local de serviço terá de manter os seus contatos telefônicos e de e-mails atualizados e totalmente à disposição para atender as demandas dos chefes. Com isso, o funcionário que trabalhar fora do local de serviço deverá permanecer acessível aos seus chefes imediatos.Pela proposta em discussão, apenas os responsáveis por cada unidade podem definir quais funcionários trabalharão fora das dependências do tribunal. Os chefes seguirão regras para delimitar a preferência do trabalho a distância dentro de suas equipes. Deficientes físicos terão prioridade na lista dos que querem trabalhar em casa. Quem estiver em período de experiência, não poderá trabalhar de casa.
Atendimento ao público
O TST também pretende estipular que os serviços de atendimento ao público serão mantidos com capacidade plena de funcionamento. Com isso, se uma unidade tiver encaminhado funcionários que atendiam o público para trabalhar em casa, eles terão de ser repostos por outros que permanecerão obrigatoriamente no tribunal.A proposta de resolução também prevê que quem trabalhar fora deve reunir-se com o chefe imediato a cada 15 dias, no máximo, para apresentar resultados, ainda que parciais. Ou seja, o funcionário não pode ficar mais do que 15 dias sem aparecer no serviço fisicamente.Outra regra importante para o serviço público e que pode ser aplicada também por empresas privadas prevê o sigilo de informações por aqueles que levam processos e documentos para casa. De um lado, isso facilita a vida do funcionário, que poderá deslocar documentos do serviço para a sua residência. De outro, a norma cobra a responsabilidade no trabalho à distância.
Certo controle
O TST também deve fixar que cabe ao próprio funcionário providenciar computador e outros materiais necessários para o trabalho de casa."De certo modo queremos ensejar a possibilidade do trabalho a distância sob certo controle e sempre factível de aferição do trabalho do servidor", explicou Dalazen, que vai levar a proposta de resolução para a apreciação dos demais ministros do TST. Segundo ele, esse tipo de trabalho "não é para qualquer servidor nem para as chefias".O presidente do TST não tem conhecimento de empresas que adotaram regras para o trabalho a distância, mas acredita que elas serão cada vez mais comuns, principalmente em setores envolvendo tecnologia. "A tendência é isso acontecer em setores em que o teletrabalho é mais intenso", diz. "Mas, eu não tenho conhecimento de nenhuma normatização oriunda da iniciativa privada", acrescenta.No setor público, o Tribunal de Contas da União (TCU) adotou regras para centenas de servidores que realizam atividades externas, como auditores. (Fonte: Valor Econômico) 

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP