Fev 24
Balança comercial registra superávit de US$ 370 milhões na 3ª semana do mês
Com cinco dias úteis (13 a 19), a terceira semana de fevereiro teve superávit de US$ 370 milhões, com média diária de US$ US$ 74 milhões. No período, as exportações fecharam em US$ 4,703 bilhões (média diária de US$ 940 milhões) e as importações em US$ 4,333 bilhões (média diária de US$ 866 milhões), resultando em uma corrente de comércio  (soma das duas operações) de US$ 9,036 bilhões, com média por dia útil de US$ 1,807 bilhão. A média das exportações da terceira semana foi 2,2% inferior à média de US$ 961,4 milhões registrada nas duas primeiras semanas do mês. O resultado decorre da retração nas exportações de produtos manufaturados (-10,2%) e semimanufaturados (-0,7%). Celulose Online

Brasil já importa até livro didático
Nos bancos escolares, os alunos brasileiros estão estudando em livros impressos na China, Índia, Coreia, Colômbia e Chile. Em 2011, editoras que fornecem material para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), do governo federal, ampliaram em quase 70% as encomendas no exterior, estimam empresários da indústria gráfica. Os motivos são o câmbio e o custo Brasil. Principal cliente para as gráficas do segmento editorial, o governo responde por 24,4% das compras de livros no País, que somam cerca de R$ 4,5 bilhões. No ano passado, o governo fez uma compra recorde de 170 milhões de livros didáticos para o ano letivo de 2012.Segundo Fabio Arruda Mortara, presidente da ABIGRAF Nacional, as editoras foram às compras no exterior, com base no argumento de que as gráficas editoriais brasileiras não teriam condições de entregar todas as encomendas dentro dos prazos estabelecidos nos editais. A consequência disso foi que boa parte das gráficas trabalhou com alguma ociosidade a partir do segundo semestre de 2011, período em que elas costumam rodar livros didáticos.O avanço das importações não aparece nas estatísticas oficiais porque não existe posição aduaneira específica para o livro didático. No ano passado, a quantidade de títulos do exterior saltou 62%, para 31,1 mil toneladas, enquanto o crescimento em valor foi de apenas 27%, para R$ 175,8 milhões. Na avaliação dos empresários do setor gráfico editorial, o descolamento se deve a um forte aumento na compra de livros didáticos, que custam bem menos que a grande maioria dos livros importados pelo País. A matéria completa está disponível no portal do Estadão. O Estado de S.Paulo –

Empresas com mais de 200 funcionários devem ter delegado sindical  
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, em 15 de agosto de 2011, nota recomendatória para que as empresas com mais 200 funcionários tenham pelo menos um representante, com a finalidade de promover o entendimento com os trabalhadores.Essa representação é direito fundamental dos trabalhadores, assegurado no artigo 11 da Constituição Federal. Ao representante é assegurado ainda, pelo artigo 1º da Convenção 135, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).A recomendação considera que compete aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. (Fonte: Fetropar)
A nota
O Ministério Público do Trabalho recomenda aos empregadores e aos sindicatos das categorias profissional e econômica:
1) Abster-se de praticar atos que comprometam a eficácia do art. 11, CF, inclusive criação de quaisquer dificuldades no sistema de representação por empresa ou que inviabilizem a realização de eleições para escolha de representante pelos trabalhadores;
2) Adotar providências para realização das eleições para escolha do representante dos trabalhadores, assegurando os meios necessários ao processo democrático;
3) Respeitar a decisão democrática dos trabalhadores, assegurar garantias aos representantes eleitos e possibilitar o exercício das suas funções;
4) Esclarecer os seguintes pontos, dentre outros que as categorias entendam convenientes, no caso de negociação coletiva sobre a representação de trabalhadores:
- Definição do número de trabalhadores que representarão os demais, no âmbito das empresas, prevendo a proporção em face do quadro de empregados, não podendo ser inferior à razão 1/200 (um representante por quadro de 200 trabalhadores);
- Que seja definida como se dará proporcionalidade da representação de empregados nos casos em que os grupos empresariais ou de empresas possuam número superior a 200 trabalhadores;
- Previsão do período do mandato, para titulares e suplentes;
- Modalidades de garantias aos trabalhadores eleitos para a representação, no âmbito empresarial, de forma a possibilitar o livre exercício das atribuições do representante;
- Especificação dos responsáveis pela organização e condução do processo eleitoral, asseguradas as liberdades de escolha e de manifestação da vontade do eleitor, em votação secreta e pleito imparcial, observando os princípios éticos e democráticos;
- Devem ser usados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entre empregadores e trabalhadores, bem como entre as entidades sindicais, para que o pleito corra sereno, sem prejuízo ao funcionamento da empresa nem à democracia do processo eleitoral;
- Fixação de prazos para iniciar e terminar o processo eleitoral, inclusive com a diplomação e posse dos eleitos, de tudo lavrando-se Ata e encaminhando-se os nomes respectivos à empresa interessada em tempo hábil;
5) Divulgar a todos os trabalhadores, de modo eficiente, o teor da nota recomendatória e as providências adotadas para seu implemento;
O Ministério Público do Trabalho recomenda ainda, aos sindicatos profissionais:
6) Organizar a eleição para escolha do representante dos trabalhadores e suplentes, salvo em hipótese em que os próprios trabalhadores tomem tal iniciativa ou em que haja conflito entre dois ou mais sindicatos legitimados interessados na condução das eleições na empresa, neste caso, o MPT se dispõe a mediar o impasse ou determinar providências para realização do pleito.Para ver a recomendação na íntegra, clique aqui  - Fonte: DIAP

Justiça do Trabalho aplica convenções da OIT contra conduta antissindical  
A Justiça do Trabalho utilizou duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para condenar a Companhia Minuano de Alimentos por prática antissindical na demissão de um trabalhador que participou de greve. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que condenou a companhia indenizar o ex-empregado com o pagamento em dobro das verbas trabalhistas (salários, férias, 13º salário, etc.).O relator, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que, embora ainda não seja habitual no Direito do Trabalho, a utilização de normas internacionais ratificadas pelo Congresso Nacional está consagrada e não há dúvidas quanto à sua vigência e eficácia.O TRT-SC usou como fundamento para a condenação a Lei 9.029/95 e na Convenção 111 da OIT. Os dois dispositivos proíbem práticas discriminatórias nas relações de trabalho. No exame do recurso de revista, o ministro Vieira de Mello Filho observou que, sem prejuízo da aplicação da Convenção 111, que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, a questão tratada no processo se refere diretamente a outra norma internacional, a Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo 49/52, que garante o direito de sindicalização e de negociação coletiva."De acordo com o artigo 1º dessa Convenção, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica", ressaltou.O autor da ação prestou serviço na Minuano como auxiliar de frigorífico de maio de 2005 a abril de 2007, quando foi demitido por justa causa junto com um grupo de 19 pessoas, afastadas depois de participarem de movimento grevista iniciado por atraso no pagamento de salários.O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC) não acolheu a tese de discriminação defendida pelo trabalhador, mas transformou a dispensa por justa causa em imotivada, garantindo ao trabalhador todos os direitos decorrentes desse tipo de afastamento.A sentença condenou ainda a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, devido às humilhações sofridas pelo trabalhador no processo de demissão, quando teve de sair das dependências da companhia escoltado por seguranças.O TRT-SC, ao acolher recurso do ex-empregado, acrescentou à condenação a indenização com base no artigo primeiro da Lei 9.029/95, que cita especificamente as discriminações por "sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade".Embora a participação em greve não esteja especificada na lei, o TRT entendeu que, devido aos dispositivos da Constituição que tratam da dignidade da pessoa humana e à Convenção 111 da OIT, que cuida mais diretamente do tema, a norma legal não poderia ser considerada textualmente, devendo abranger também esse tipo de discriminação.A empresa recorreu ao TST com o argumento de que o Regional extrapolou ao utilizar a lei para combater uma discriminação que não consta nela. A tese, porém, não foi aceita pela Primeira Turma do Tribunal.Para o ministro Vieira de Mello Filho, a decisão do TRT, que aplicou analogicamente a Lei 9.029/95 para punir e coibir o ato antissindical, "revela a plena observação do princípio da liberdade sindical e da não discriminação, em consagração à eficácia plena do artigo 1º da Convenção 98 da OIT, no sentido de promover a proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical". A decisão foi unânime. Processo: RR - 77200-27.2007.5.12.0019 (Fonte: Notícias do TST)
Criação de empregos é a menor para janeiro desde 2009Desempregado observa lista de empregos em rua do centro de São Paulo. A economia …SÃO PAULO, 23 Fev (Reuters) - A economia brasileira criou 118.895 postos de trabalho com carteira assinada em janeiro, informou o Ministério do Trabalho nesta quinta-feira, no pior resultado para o mês em três anos.Os números fazem parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Em janeiro de 2009, no auge da crise financeira global, foram fechadas 101.748 vagas. Já no mesmo mês do ano passado, foram criadas 152.091 vagas formais.O resultado do mês passado, por outro lado, representa um crescimento de 0,31 por cento em relação ao estoque de emprego de dezembro, quando o país fechou 408.172 postos de trabalho. Em 2011 todo, o arrefecimento da atividade econômica teve impacto direto na geração de emprego, que foi 25 por cento menor do que em 2010 e ficou abaixo da expectativa do próprio governo.O ano passado terminou com a abertura acumulada de pouco mais de 1,9 milhão de postos de trabalho com carteira assinada. No auge do otimismo, o Ministério do Trabalho chegou a falar que poderiam ser criados 3 milhões de empregos. O resultado final ficou aquém mesmo da última previsão, que era de 2,4 milhões de postos.(Reportagem de José de Castro e Patrícia Duarte)

Receita arrecada valor recorde em janeiro
A arrecadação federal somou R$ 102,579 bilhões em janeiro, informou hoje a Receita Federal. O valor é recorde não só para o mês, mas também é o maior da história. O resultado representa uma alta real de 6,04% em relação ao mesmo mês do ano passado, quando ficou em R$ 91,071 bilhões em termos nominais ou R$ 96,734 bilhões já corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na comparação com dezembro do ano passado, a alta foi de 5,57%, já que naquele mês a arrecadação somou R$ 96,625 bilhões em termos nominais ou R$ 97,166 bilhões em termos reais.A Receita Federal atribuiu o desempenho recorde da arrecadação em janeiro deste ano a quatro principais fatores. O recolhimento de tributos foi reforçado pelo pagamento no mês passado da primeira cota ou cota única do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) referentes ao resultado das empresas apurado no último trimestre de 2011. Também houve antecipação de pagamentos em janeiro de 2012 do ajuste anual do IRPJ e da CSLL referente ao lucro obtido pelas empresas em todo o ano passado. O prazo legal vai até março.Outro fator apontado pela Receita foi o pagamento trimestral em janeiro de royalties relativos à extração de petróleo. E por fim, o comportamento dos principais indicadores macroeconômicos que afetam a arrecadação tributária.A Receita destaca o aumento de 4,3% em dezembro de 2011 em relação a dezembro de 2010 da venda de bens e serviços e o aumento de 15,47% da massa salarial no mesmo período. Esses dois fatores compensaram a queda de 1,2% da produção industrial.São os indicadores econômicos do mês anterior que geram a base de cálculo para a arrecadação de janeiro. Esses fatores, segundo a Receita, influenciam a arrecadação do IPI, do PIS e da Cofins, da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos do trabalho.No mês passado, pela primeira vez na história, a arrecadação mensal de tributos ultrapassou a marca de R$ 100 bilhões. Segundo os dados da Receita, a arrecadação previdenciária em janeiro foi de R$ 23,693 bilhões, o que representa uma alta real de 7,23% em relação a janeiro de 2011.
IOF
A arrecadação da Receita Federal com o IOF foi de R$ 2,931 bilhões, em janeiro, o que representa um aumento real de 16,51% em relação ao mesmo mês do ano passado. De acordo com o Fisco, o resultado foi influenciado principalmente pelo contrato de derivativo financeiro de operações geradas entre 16 de setembro e 30 de dezembro do ano passado.Contribuíram também para a elevação, as alterações nas alíquotas do imposto, referentes às operações de crédito de pessoa física e das operações de câmbio. Além disso, a receita citou um crescimento de 16,75% no volume de operações de crédito. Fonte: Estadão

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP