Abr 03
São Paulo recebe a primeira feira exclusiva para o setor de embalagens
Entre os dias 24 e 27 de abril, o Centro de Exposições Imigrantes (Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5), em São Paulo, receberá a primeira edição da Expo Embala – A feira de embalagem do Brasil. A exposição, com apoio institucional da ABIGRAF Nacional, é a única feira totalmente focada na cadeia de embalagem para fornecedores e consumidores de todos os setores da economia. A feira Expo Embala reunirá expositores, fabricantes especializados que apresentarão novidades de matérias-primas, automação industrial, artes gráficas, reciclagem e logística. O evento também conta a conferência estratégica Pack Summit, que reunirá executivos de empresas como Ambev, Nestlé, Pão de Açúcar, além de acadêmicos e representantes de entidades, como Instituto de Tecnologia de Embalagem (ITAL), Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos (APEX) e Centro de Tecnologia de Embalagem (CETEA). Eles debaterão assuntos ligados a macrotendências, à competitividade nos negócios, sustentabilidade e segurança e inovação. Mais informações sobre o evento pelo sitewww.expoembala.com.br. Portal da Embalagem

Empresas paulistas não podem mais emitir NF-e para clientes devedores do ICMS
A partir de hoje, 2 de abril, as empresas do Estado de São Paulo não poderão mais emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o destinatário estiver com irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp). Com a medida o Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda, a conjuntura do destinatário da mercadoria. “A NF-e da empresa emissora somente será autorizada nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa e estiver em situação fiscal regular ou não estiver obrigada a ter inscrição no Cadesp, como bancos e hospitais”, informa o advogado tributarista Agostinho Rodrigues, da Miguel Silva & Yamashita Advogados. Com essa medida, o Estado de São Paulo entra em uma batalha judicial que já vem sendo travada entre as empresas devedoras do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Município. Os contribuintes emitentes podem testar o envio das NF-e e a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Sefaz-SP, pelo WebService, ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). Abigraf 

Taxa de desemprego sobe para 10,1% em fevereiro 
A taxa de desemprego subiu para 10,1% em fevereiro nas sete regiões metropolitanas pesquisadas pelo DIEESE e Fundação Seade. Em janeiro a taxa havia sido de 9,5%. De acordo com a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), houve uma elevação de 137 mil pessoas no total de desempregados, estimados em 2,248 milhões. A maior alta ocorreu na região metropolitana de São Paulo, onde a taxa subiu de 9,6% para 10,4%. No entanto, se comparado a fevereiro do ano passado, a taxa foi 1,9% menor.

EMPREGO I – A APS Associados abre 76 vagas para profissionais de diversas especialidades, dentre eles, médicos, engenheiros de segurança e ambientais, técnicos de segurança do trabalho, técnicos em mecânica, técnicos em informática, técnicos de enfermagem, especialistas em treinamento, nutricionistas, Rigger e auxiliares administrativos. 

EMPREGO II – A contratação é para início imediato e visa a preencher demandas de contratos recentes com grandes empresas nacionais e multinacionais. "Em razão dos nossos clientes trabalharem com robustos sistemas de gestão, que são referência mundial, temos a obrigação de atendê-los com os melhores profissionais do mercado", explica Alberto Pereira, diretor da APS. 

EMPREGO III – Para atingir este objetivo, os critérios de seleção são rigorosos exigindo que os profissionais, além de possuírem vasta experiência, tenham conhecimento técnico atualizado. As admissões se destinam aos estados brasileiros em que a APS atua (SC, ES, MG, BA, MA e PA), América Latina e África, motivo pelo qual é pré-requisito que os candidatos tenham disponibilidade para viagens e/ou mudanças. Os interessados devem enviar currículo pararh©apsbr.com.br . 

SEGURO-DESEMPREGO –Projeto de lei que estende o benefício do seguro-desemprego para trabalhadores impedidos de exercer suas atividades em razão de calamidade natural pode ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o texto (PLS 36/2011) tramita em caráter terminativo. Fonte: Agência Senado

CLT - A  CLT   (Consolidação das Leis do Trabalho) poderá ser alterada para permitir ao trabalhador se ausentar do emprego por até oito horas por mês para se submeter a provas de concursos públicos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (21/03) pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Leia a notícia completa aqui.

DIREITOS – Foi aprovada, nesta quarta-feira (21/03), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, emenda de Armando Monteiro (PTB/PE) ao Projeto de Lei nº 39/07, de autoria de Álvaro Dias (PSDB/SP), que reduz o prazo para a Justiça decretar a prescrição de crédito trabalhista de cinco anos para dois anos. Leia a notícia completaaqui. 

Empresa sem empregados não deverá pagar contribuição sindical
A holding Trigona Participações S.A conseguiu se desobrigar do pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas (SESCAP/PR). O sindicato exigia o pagamento da contribuição, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo. O sindicato patronal ajuizou ação em 2009 na Justiça do Trabalho da 9ª Região (SC) buscando o pagamento do imposto referente a 2008, mas não teve sucesso. Na inicial, afirmou que a contribuição representava prestação pecuniária compulsória, e que a cobrança não dependia da existência ou não de empregados, bastando o enquadramento da empresa em determinada categoria econômica ou profissional. O imposto sindical é cobrado anualmente e deve ser recolhido no mês de janeiro (de uma só vez) aos respectivos sindicatos de classe. A holding, por sua vez, afirmou que o seu objeto social era participação no capital social de outras sociedades como cotistas ou acionistas. Nesse sentido, entendia que o requisito para a contribuição seria a participação em determinada categoria econômica e a condição de empregadora. Sem o requisito, não se poderia exigir a contribuição sindical.O relator do processo no TST, Maurício Godinho Delgado, confirmou o entendimento do TRT-SC quanto ao não pagamento. Para o magistrado, se a empresa não possuía nenhum empregado em seu quadro, não estaria obrigada a recolher a contribuição sindical. "O artigo 59 da CLT deve ser interpretado de forma sistemática, considerando-se o teor dos comandos contidos nos artigos 580, incisos I, II e III, e 2º da CLT". O ministro ainda ressaltou que a decisão está de acordo com atual jurisprudência do TST. Fonte: Notícias do TST

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP