Abr 12
Abril tem receita líquida de R$ 3 bi
A Abril S/A, que reúne as operações de mídia, gráfica, logística e distribuição do Grupo, registrou receita líquida de R$ 3,15 bilhões, expansão de 4,1% em relação ao mesmo período do exercício anterior. A receita publicitária, segundo informação da empresa, teve aumento de 7,1%. A Editora Abril, que reúne as operações de mídia impressa e digital do Grupo Abril, na divulgação do balanço anual, registrou crescimento de 9,5% no ano passado, com receita líquida de R$ 2,28 bilhões. Em 2011, a Abril fortaleceu sua atuação em diversas áreas de atuação: comprou, por meio da DGB (holding de logística e distribuição), a Total Express e lançou a Entrega Fácil, para o segmento de pequenas cargas; passou a deter 100% do evento Casa Cor, de arquitetura e decoração, ao adquirir os 50% do Grupo Doria. Em fevereiro, adquiriu, ainda, por meio da Elemidia, a Agência Mídia, do segmento de mídia out of home. Ainda no ano passado, a Abril passou a ser comandada, a partir de setembro, por Fábio Colletti Barbosa, atual presidente executivo. Meio&Mensagem -

M&M promove pesquisa sobre indústria gráfica
Para produtores gráficos de 43 de algumas das maiores agências de comunicação do mercado brasileiro, qualidade é o quesito mais importante na hora de contratar uma gráfica. Depois, são valorizados preço e agilidade na prestação de serviços. As informações são resultados de uma enquete realizada pelo Meio & Mensagem para identificar não apenas os fatores determinantes para contratação desse tipo de fornecedor como também para apontar as empresas que mais se destacam na opinião de profissionais que trabalham com publicidade, marketing direto e promocional. Nesse campo, a gráfica predileta pelas empresas é a Stilgraf. Na ordem das preferências das agências vêm Leograf, Burti, Aquarela e Litokromia. Este material faz parte da reportagem especial Indústria Gráfica, publicada na edição 1504 de Meio & Mensagem, de 9 de abril.Meio & Mensagem

Redução de juros favorece pequenos negócios
A iniciativa do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) de diminuir os spreads bancários - diferença entre as taxas de juros pagas na captação dos recursos e as cobradas dos clientes - afeta positivamente os pequenos negócios. O BB elevou em R$ 26,8 bilhões o montante de crédito oferecido para as micro e pequenas empresas (MPE) e diminuiu em 15%, em média, as taxas de juros para essas empresas. As iniciativas, reunidas no Programa Bom para Todos, estão alinhadas com a intenção do governo federal de incentivar a produção nacional. A CEF acompanhou a tendência de redução do spread e lançou na segunda-feira (9) medidas de redução dos juros para as MPE e pessoa física. Os cortes impactam as linhas de capital de giro para as empresas de pequeno porte, cujas taxas cairão de 2,72% ao mês para 0,94%. As iniciativas do BB e da CEF estão no rumo certo para estimular a produção e a geração de emprego, assinala o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, para quem a redução das taxas deve ser acompanhada por outras instituições financeiras. Agência Sebrae de Notícias

Ryobi 8 cores integra parque gráfico da Walprint
A gráfica Walprint adquiriu, no fim do ano passado, uma Ryobi 8 cores. Apesar do pouco tempo, a empresa já registrou aumento de 24% em seu faturamento de janeiro em relação ao mesmo período do ano passado. Idealizada por uma equipe de engenheiros brasileiros e fabricada por japoneses, o único modelo existente no mundo da máquina de impressão, a Ryobi 8 cores aponta novas tendências para o marketing promocional da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, que utilizarão cartazes e banners de grande porte. De acordo com Felipe Barbosa, diretor de novos negócios da Walprint, a relação custo benefício da Ryobi 8 é 35% maior, o que equivale a três máquinas de quatro cores trabalhando ao mesmo tempo. O equipamento imprime frente e verso em sequência, diminuindo o tempo gasto para finalizar o trabalho e o custo para imprimir. Em 2011, a gráfica Walprint teve crescimento de 14% no faturamento, a expectativa para este ano, com a nova impressora, é de 22%. Abigraf

Formação de orçamentista para a indústria gráfica
Nos dias 16 e 17 de abril, a ABTG promoverá o curso "Formação de orçamentista para a indústria gráfica". Direcionado a orçamentistas, empresários, sócios, diretores e gerentes da indústria gráfica com conhecimentos sobre o segmento, o conteúdo busca entender como é formado o preço de um impresso gráfico, desde a estrutura técnica até o cálculo de venda. As aulas serão ministradas pelo consultor Jayme Valim, no auditório da ABTG (rua Bresser, 2315 - Mooca - São Paulo), das 9h às 18h. As vagas são limitas e as inscrições podem ser feitas no site da Associação. Outras informações sobre o curso podem ser obtidas pelo e-mail:cursos@abtg.org.br ou pelo telefone                        (11) 2797-6728            , com Thiago Chirelli. RV&A 

Falta de apresentação da CTPS pelo empregado não exclui vínculo de emprego.
Se o empregado recusa-se a apresentar a carteira de trabalho para a devida assinatura, o empregador pode usar do seu poder diretivo para obrigá-lo. Mas nada justifica a lavratura de boletim de ocorrência policial pela empresa, como forma de provar que o documento foi exigido.Até porque a relação de emprego não deixa de existir pela ausência do registro na CTPS. Assim decidiu o juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, titular da Vara do Trabalho de Caxambu, ao julgar o processo de um lavador de carros, que pedia o reconhecimento do vínculo empregatício.O reclamado afirmou que adquiriu o estabelecimento em dezembro de 2010, quando o trabalhador ali já prestava serviços, e somente não o registrou, porque, mesmo tendo solicitado a carteira de trabalho, o reclamante não a entregou.Em razão desse fato, para se precaver contra futuros problemas, lavrou boletim de ocorrência. Analisando o caso, o juiz sentenciante reconheceu de imediato o vínculo de emprego, porque a discussão sobre a entrega da CTPS não descaracteriza a relação empregatícia.Se houve negativa por parte do empregado, o empregador deveria ter feito uso de seu poder disciplinar. "Não precisaria valer-se de boletim de ocorrência, expediente, aliás, desvirtuado como forma de registro privado das relações contratuais.O boletim de ocorrência somente deveria ser usado nas hipóteses próprias em que a intervenção da autoridade policial se justifica, o que não é o caso das discussões pura e simples das obrigações contratuais de quaisquer espécies", ressaltou o magistrado, destacando que, na verdade, a exigência da carteira de trabalho deveria ter ocorrido muito antes, pela empregadora original, em julho de 2010, quando o reclamante começou a prestar serviços. No entanto, tendo o reclamado adquirido o estabelecimento com essa ilegalidade, responde pelo ato do empreendedor que lhe passou o ponto.O julgador rejeitou a tese do reclamado de que o vínculo de emprego só teria surgido quando ele comprou o estabelecimento. A obrigação com o reclamante é anterior à concretização do negócio que o réu o assumiu quando adquiriu o empreendimento, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT."De outro lado, eventuais discussões entre os empreendedores não poderá servir como obstáculo para a satisfação das obrigações trabalhistas do empregador, a serem honradas, necessariamente, pelo atual explorador do estabelecimento", frisou.Nesse contexto, o reclamado foi condenado a assinar a carteira de trabalho do empregado e a pagar a ele as verbas trabalhistas próprias da relação de emprego, incluindo as decorrentes da dispensa sem justa causa. Não houve recurso e o processo encontra-se em fase de execução.(  RO 00691-2011-053-03-00-1 ) Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Medida Provisória nº 563/2012 - Amplia o número de empresas que terão a contribuição previdenciária básica calculada sobre a receita bruta.
A partir de 1º.08.2012 e até 31.12.2014, empresas de vários setores da economia terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.Contribuirão com a alíquota de 2% as empresas que prestam os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), as empresas que prestam serviços de call center e as do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).No que se refere às empresas de TI e TIC, em relação à situação atual, haverá uma redução da alíquota, que passará, a partir de 1º.08.2012, de 2,5% para 2%.Contribuirão com a alíquota de 1%, no mesmo período, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, nos códigos constantes do Anexo à Lei nº 12.546/2011, inserido pela Medida Provisória nº 563/2012.Em relação à situação atual, haverá uma expansão significativa no número de códigos da TIPI beneficiados pela substituição da contribuição e a diminuição da alíquota aplicada sobre a receita bruta, que passará de 1,5% para 1%. Fonte: Boletim IOB - Informações Objetivas

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP