Mai 22
Senai adia inscrições para o curso "Tecnologia em produção gráfica"
Foram prorrogadas até 23 de maio as inscrições para o curso superior "Tecnologia em produção gráfica" da Faculdade Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). As aulas habilitarão os profissionais a pesquisar processos e produtos gráficos, realizar ações de consultoria, perícia e assessoria tecnológica. Durante o curso será possível também aprender como planejar, gerir e avaliar processos produtivos nas indústrias gráficas, em suas diversas etapas, desde a pré-impressão até o acabamento. As aulas acontecerão na Escola Senai Theobaldo De Nigris (rua Bresser, 2315 - Mooca), em São Paulo. Inscrições e outras informações no site faculdades.sp.senai.br ou pelo telefone            (11) 2797-6300      . RV&A

Gráficas digitais podem ser lucrativas, eficientes e promissoras?
O último assunto com foco estratégico abordado no auditório Brasil da 2ª Conferência Internacional de Impressão Digital GEDIGI-ABIGRAF será “Cases de sucesso em impressão digital”, às 14h45. Dúvidas referentes a pergunta: gráficas digitais podem ser lucrativas, eficientes e promissoras como negócio? serão esclarecidas por Udi Goldstein, diretor de Negócios/Canais para Américas, da XMPie e por Richard Trapilo, vice-presidente executivo da C.P. Bourg. Com 16 anos de experiência em processos de impressão digital, Gonstain foi gerente de desenvolvimento de negócios para a Scitex, Creo e Kodak, e de vendas para workflow e soluções de impressão com dados variáveis. Nos últimos anos tem atuado em soluções de personalização, cross media e web to print. O evento que será realizado em 11 de junho, no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo, é uma realização da ABIGRAF-SP, em parceria com o Grupo Empresarial de Impressão Digital (GEDIGI), e apoio da ABIGRAF Nacional, do SINDIGRAF-SP e da ABTG. Faça sua inscriçãoonline. A grade completa e outras informações estão disponíveis no site do evento. RV&A 

Criação de emprego em abril é 20,3% menor que no mesmo mês de 2011  
O Brasil registrou a criação de 216.974 empregos formais em abril, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados na última quinta-feira (17) pelo Ministério do Trabalho. O número é 20,3% menor do que o registrado no mesmo mês do ano passado, quando houve geração líquida (diferença entre contratações e demissões) de 272.225 postos de trabalho.Em termos brutos, foram registradas 1.798.101 admissões e 1.581.127 desligamentos em abril de 2012. O saldo de criação de empregos no mês é o menor para meses de abril desde 2009, quando houve geração de 106.205 vagas formais.A indústria de transformação, alvo de várias medidas de estímulo do governo federal, registrou aumento de 30.318 postos de trabalho. De acordo com o ministério, abril foi o primeiro mês de 2012 em que se verificou crescimento generalizado entre os oito setores da economia.De janeiro a abril, foram criados 702.059 postos de trabalhos. No acumulado em 12 meses, houve geração líquida de 1.713.410 empregos formais.A criação de 702.059 empregos com carteira assinada entre janeiro e abril deste ano foi 20,28% inferior ao registrado nos primeiros quatro meses de 2011, quando foram gerados 880.717 postos, apontam os dados do Caged. O acumulado dos quatro meses de 2012 é o pior desempenho desde 2009, quando foram geradas 48.454 vagas formais. Assim como o resultado para os meses de abril.Em 2009, após o agravamento da crise financeira deflagrado pela quebra do banco americano Lehman Brothers, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil recuou 0,2%. Em 2010, quando o PIB teve expansão de 7,5%, as contratações superaram as demissões em 1,126 milhão de vagas.
Serviços lideram 
Segundo os dados do Caged, a construção civil registrou saldo recorde de 40.606 postos de trabalho gerados em abril. Em todos os oito setores pesquisados, as contratações superaram as demissões.O setor de serviços foi o que teve melhor resultado, com 82.875 vagas formais criadas no mês passado. Comércio (33.704) e indústria de transformação (30.318) geraram menos vagas do que a construção civil e o setor de serviços.Na indústria de transformação, apenas dois dos 12 ramos industriais tiveram mais demissão no mês passado do que contratações: indústria metalúrgica (-563 postos) e indústria de material de transporte (-472 postos).A agricultura gerou saldo de 21.916 empregos formais, com desempenhos favoráveis no cultivo de cana-de-açúcar e café, que compensaram desempenhos negativos no cultivo de soja. (Fonte: Valor Econômico)

Trabalhadores aguardam decisão do fim do IR sobre o 13º e férias  
O deputado Eudes Xavier (PT-CE) tem a tarefa de relatar o projeto que isenta do Imposto de Renda o 13º e férias. O tema de grande importância aos assalariados é tratado no Projeto de Lei 2.708/2007, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS).A matéria que tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) isenta do Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelas pessoas físicas correspondentes ao 13º salário e às férias, inclusive o respectivo abono de 1/3 sobre o valor da remuneração.Além de fazer justiça aos trabalhadores brasileiros o autor da iniciativa defende que "a Constituição garantiu um salário extra integral a cada ano, assim como uma remuneração de férias com um acréscimo mínimo de 1/3. Mas esses valores acabam não sendo integrais por causa da incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária".
Sofrimento
No dia 16 de junho de 2009 o jornalista e assessor do DIAP, Alysson Alves, fez uma matéria abordando o sofrimento de um trabalhador para que receba o imposto de renda cobrado indevidamente sobre a venda dos dez dias de férias.Para melhor contextualizar o suplício que é submetido o assalariado-contribuinte para o direito à devolução dos recursos tributados na venda de parte das férias anuais, é citado um exemplo.Nele, o assalariado vende, desde 2004, dez dias de suas férias ao empregador. Para o direito ao ressarcimento de apenas R$ 336,33 (diferença entre o total já recebido e o montante a ser restituído), o beneficiário deve cumprir todas as exigências da Instrução Normativa da RFB 936.Esse cidadão, trabalhador-contribuinte, possui todos os recibos de férias bem como todos os contra-cheques referentes aos 17 anos de sua vida laboral.Como o pedido de ressarcimento só pode ser efetuado em até cinco anos a partir do envio da declaração original à Receita, ele deve enviar o quanto antes a declaração retificadora de 2005 (ano-base 2004), pois o prazo termina ao final deste ano.Leia a íntegra da matéria produzida pelo jornalista da equipe do DIAP.
Próximos passos
Lembramos que a matéria ainda será apreciada pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT), e de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão conclusiva. DIAP

Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para receber salário da categoria
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da Empresa de Publicidade Catanduva Ltda. e manteve decisão da Sétima Turma no sentido de não ser necessário o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego para que uma funcionária fosse enquadrada como jornalista.O relator na SDI1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, examinou a pretensão da empresa para reformar a decisão da Turma, mas não conheceu dos embargos com base na Súmula 126/TST, que impossibilita a Subseção de reexaminar o conteúdo processual da decisão.A ex-empregada da Catanduva – empresa que tem por atividade a edição de jornal diário – exercia, desde julho de 2004, atribuições como noticiar fatos, redigir e registrar notícias, entrevistar pessoas, checar informações, interpretar e organizar informações e notícias a serem divulgadas – próprias do cargo de jornalista, nos termos do Decreto nº 83.284/79. Mas só adquiriu o registro profissional, de jornalista, no Ministério do Trabalho e Emprego, em abril de 2006.Admitida em julho de 2004, a funcionária teve a carteira de trabalho registrada somente em março de 2005. E apesar de constar o cargo de jornalista, o salário anotado era inferior ao piso da categoria. A trabalhadora conseguiu reconhecer, na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), o vínculo de emprego desde o ingresso na empresa, e diferenças salariais com base no piso da categoria de jornalista, além horas extras, incidências e reflexos.Mas a empresa recorreu da sentença, e o TRT de Campinas acolheu os argumentos de serem indevidas as diferenças salariais pela aplicação do salário normativo da categoria em data anterior ao registro profissional no MTE. Para o regional, embora constasse na carteira de trabalho a função de jornalista, a empregada não poderia ser considerada profissional porque não possuía o registro, devendo-se reconhecer a referida função somente a partir da data da expedição do documento pelo MTE (abril de 2006).No TST, o relator do recurso da jornalista na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins, destacou que os julgados do TST entendiam ser necessário o registro profissional no órgão competente (MTE), conforme o Decreto 83.284/1979 que disciplina a profissão de jornalista. Pontuou que o artigo 4º, III, estabelece que o exercício da profissão requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Mas ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, em 2009, decidiu pela não obrigatoriedade do diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão, por incompatibilidade do Decreto com o texto constitucional.Como o regional reconheceu o exercício da função de jornalista pela autora e apontou como único impedimento ao seu enquadramento legal a ausência do registro no MTE, o ministro Ives Gandra concluiu pela reforma da decisão, conforme diversos precedentes do TST posteriores à posição do STF. A Sétima Turma reconheceu aplicar-se à autora o estatuto jurídico próprio dos jornalistas, restabelecendo, assim, a sentença de Primeiro Grau.A empresa tentou reformar a decisão da Turma, alegando afronta à Súmula 126 do TST. Mas a SDI-1 não conheceu do pedido, pois seria necessário o reexame do conhecimento do recurso de revista, o que a Seção é impossibilitada de fazer, conforme disposto no artigo 894, inciso II, da CLT.Processo: RR-52785-37.2007.5.15.0070

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP