Jun 01
A Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica, e dos Serviços Gráficos do Estado de São Paulo, por seu presidente que abaixo subscreve, vem por este meio se manifestar em total apoio e solidariedade aos companheiros gráficos do Estado do Ceará, tendo em vista os acontecimentos que estão se desenvolvendo durante a Campanha Salarial com as empresas de Jornais em especial o Diário do Nordeste.
A manifestação do Sindicato nesta quinta-feira, 31 de Maio de 2012, não deixa qualquer dúvida do posicionamento totalmente arbitrário e intransigente do Diário do Nordeste, que detém o poder da mídia e que divulga com apoio de outros periódicos inclusive matéria divulgada na Folha de São Paulo, colocando apenas um lado e em nenhum momento permitiu que o Sindicato dos Gráficos também tivesse o direito de resposta.
Em nenhum momento se ouviu ou teve a oportunidade de ver divulgada qualquer manifestação do Sindicato dos Gráficos em relação ao Movimento Reivindicatório dos Trabalhadores, demonstrando uma total imparcialidade no processo informativo.
O Sindicato dos Gráficos desenvolveu todo o processo de negociação dentro dos tramites restritos e legais e usando a legislação principalmente com referência ao processo de greve, nos tramites que a Lei 7.783, de 28 de Junho de 1989, exige.
Por outro lado está claro o cerceamento do direito de manifestação inclusive buscando amparo na Justiça com o Interdito Proibitório para impedir o que os trabalhadores tenham direito de se manifestarem em frente dos Jornais, neste caso a democracia serve apenas de um lado, os trabalhadores são impedidos pela Justiça de se manifestarem, e os donos da mídia tem toda a liberdade do mundo para divulgar a sua posição sem sequer permitir o direito de resposta.
Não compartimos com qualquer tipo de violência e segundo nos foi comunicado os fatos que estão sendo divulgados foram plantados pelo segurança da empresa com o intuito de provocar os trabalhadores.Ao nosso entendimento a luta dos trabalhadores de Jornais e Revistas é totalmente justa tendo em vista a precariedade das condições de trabalho e salariais que são pagos pelos Jornais no Estado do Ceará.
Há que se esclarecer que dos 60 trabalhadores gráficos, 51 trabalhadores estão parados em greve, e em todos estes dias de paralisação o Jornal não deixou de circular um dia sequer. Isto nos causa estranheza de que o jornal estaria produzindo sem a maioria dos gráficos que estão em greve.
Há que se realçar também que por mais tecnologia que exista o Jornal para sair às ruas não teria condições com este número de trabalhadores gráficos, mas a resposta é muito clara, a empresa em total desrespeito a lei tem contratado trabalhadores usando pessoas terceirizadas, buscando trabalhadores em outras cidades para substituir os grevistas, o que contraria totalmente a lei de greve que não permite a empresa a efetuar este tipo de procedimento.
No Artigo 6º - São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
§ 1º - Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. (esta questão está resguardada em vista que a maioria dos trabalhadores gráficos estão em greve por vontade própria);
§ 2º - É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Art. 7º - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo Único - É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
Art. 8º - A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão. Portanto é necessário que o direito democrático seja esclarecido em não aceitar somente que o poder econômico tenha o direito de divulgar o que bem entender e o que só a ele interessar.
Na condição de Presidente da FETIGESP entendemos que o caminho da negociação e do respeito entre as partes deve prevalecer e não como estamos assistindo onde o Sindicato e os trabalhadores gráficos estão sendo tratados como marginais pelas empresas, e isso nós não concordamos, não aceitamos e repudiamos, pois, os profissionais gráficos são ao nosso entendimento uma das partes mais importantes do processo produtivo, e como tal deve ser respeitado e valorizado o que não está ocorrendo pela direção da empresa.
Neste sentido reiteramos que o caminho da negociação e o direito das partes sejam preservados com o objetivo de buscar uma situação negocial e por fim esta demanda que não beneficia nem trabalhadores e muito menos a empresa, e aos trabalhadores gráficos reiteramos a nossa solidariedade e apoio e estamos juntos nesta batalha.Por todo o exposto, subscrevemo-nos, com as nossas,
Cordiais Saudações,
LEONARDO DEL ROY
Presidente da FTIGESP

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