Jun 13
Selo de descarte seletivo
A Associação Brasileira de Embalagem (Abre) e o Ministério do Meio Ambiente assinaram o Pacto Setorial que visa promover o emprego da simbologia técnica de descarte seletivo em embalagens e de identificação de materiais. O Pacto é baseado na Cartilha de Diretrizes de Rotulagem Ambiental desenvolvida pelo Comitê de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ABRE que traz as definições sobre as diferentes modalidades de rotulagem ambiental, a definição da simbologia técnica e as formas de emprego de cada uma no rótulo das embalagens. A simbologia técnica do descarte seletivo orienta o consumidor e incentiva o descarte seletivo da embalagem, além de orientar as cooperativas no processo de separação das embalagens. Abre
 
Governo pede que STF barre revisões de benefícios até 97
A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheça um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para barrar a revisão dos benefícios concedidos antes de junho de 1997.
Na manifestação, o governo pede que o Supremo decida que o prazo de dez anos para pedir uma revisão também seja válido para benefícios concedidos até 1997.
A polêmica existe porque até 1997 não havia lei estabelecendo prazo.
O STF ainda dará sua palavra final sobre o tema, em julgamento que não tem data marcada. Agora SP
 
Saiba se você vai receber atrasados do INSS em julho
Os segurados do INSS que tiveram seu atrasado de até R$ 37.320 liberado em maio receberão a grana no dia 10 de julho.
Para saber se está incluído no próximo lote de pagamento, o aposentado pode consultar quando seu atrasado foi liberado pelo juiz.
Só quem teve a liberação judicial em maio receberá a grana no mês que vem.
A consulta pode ser feita pela internet. Veja na edição impressa como verificar quando o processo foi liberado para ações ganhas no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
No site do TRF 3, o aposentado terá que verificar a "Data do Protocolo", que indica o mês de liberação da grana. Agora SP
 
Justiça amplia direito a tempo especial no benefício
A Justiça garante o reconhecimento do tempo especial até 1995 até mesmo se a profissão do trabalhador não estiver na lista de atividades reconhecidas pelo INSS como nocivas à saúde e também para vigias que não usam armas de fogo.
As decisões são do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, e da TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais.
Na primeira, o TRF 3 garantiu a um vigia que não tinha porte de arma o direito de converter o tempo especial em comum e, assim, aumentar o valor do benefício. Agora SP
 
Turma mantém invalidade de norma coletiva que reduziu adicional de periculosidade
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da Sercomtel S.A. – Telecomunicações que pretendia fazer valer acordo coletivo prevendo o pagamento de adicional de periculosidade em percentual menor que o legal. Foi mantida, assim, condenação da empresa a pagar o adicional em grau máximo - de 30% sobre o salário - a um instalador de cabos telefônicos.
O pedido do adicional em grau máximo foi indeferido na primeira instância, que considerou válida a norma coletiva que estipulava percentuais inferiores, nos termos do disposto na Súmula 364, item II, do TST. Após recurso ordinário do instalador, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) modificou a sentença, concedendo as diferenças. De acordo com o Regional, o adicional de periculosidade está fora das normas possíveis de regulamentação por meio de convenção coletiva.
Ao recorrer ao TST, a Sercomtel alegou que a condenação não poderia ser mantida, por contrariar o item II da Súmula 364, que permite a fixação do adicional de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. O argumento da empresa foi o de que a norma coletiva previa percentuais escalonados para cada função, e o instalador já recebia o adicional no percentual devido à sua função.
No julgamento do recurso de revista pela Quarta Turma, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, esclareceu que, em maio de 2011, o TST cancelou o item II da Súmula 364, que autorizava a fixação do adicional de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco por norma coletiva. A partir daí, excluiu-se a possibilidade de norma coletiva negociar a respeito. Agora, a jurisprudência do TST considera o adicional de periculosidade como medida de saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública e obrigatória, conforme o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT, vedando sua flexibilização em patamar inferior ao legal. Processo: RR-399000-93.2005.5.09.0018
 
Fipe: IPC cai para 0,28% na 1ª quadrissemana de junho, de 0,35% maio
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a inflação da cidade de São Paulo, registrou 0,28% na primeira quadrissemana de junho
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a inflação da cidade de São Paulo, registrou 0,28% na primeira quadrissemana de junho. O número representa uma desaceleração em relação ao fechamento de maio, quando apresentou 0,35%.
O resultado apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) ficou dentro das estimativas de 22 instituições do mercado financeiro consultadas pelo AE Projeções, cujas previsões oscilavam entre 0,26% e 0,36%, e abaixo da mediana de 0,30%. Já na comparação com a primeira quadrissemana de maio, o IPC teve forte desaceleração, pois o índice apresentou inflação de 0,55% naquela prévia.
O grupo Habitação seguiu a tendência de ligeira alta, saindo de 0,09% no encerramento de maio para 0,13% na primeira prévia de junho. O grupo Alimentação também seguiu a tendência de aceleração: passou de 0,74% em maio para uma inflação de 0,95% no atual levantamento - foi novamente o item que, na variação ponderada, mais contribuiu para o IPC no período, conforme previsão dos analistas.
Já Transportes continuou em queda, com a pressão de baixa exercida pela redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os veículos. Saiu de uma deflação de 0,01% no final do mês passado para uma deflação de 0,19% no início de junho - foi o item que, na variação ponderada, menos contribuiu para a inflação. O item Despesas Pessoais apresentou forte desaceleração e menor pressão sobre o índice, conforme esperado pelos economistas, após o reajuste nos preços dos cigarros que influenciou o IPC em abril e maio. Depois de fechar o mês de maio com inflação de 0,81%, recuou para 0,23% na primeira prévia de junho.
O índice Saúde apresentou 0,76% no fechamento de maio, ainda por causa do aumento nos preços dos medicamentos que teve impacto nos últimos meses, e agora baixou para 0,56%. O segmento Vestuário seguiu em queda. Após encerrar maio com uma deflação de 0,12%, teve uma deflação de 0,41% na primeira pesquisa de junho.Por fim, o segmento Educação teve ligeira alta, mas continuou com pequena influência na inflação. Depois de terminar o mês de maio com 0,05%, subiu para 0,08% nesta primeira parcial de junho.
Veja como ficaram os itens que compõem o IPC na primeira quadrissemana de junho:
Habitação: 0,13%
Alimentação: 0,95%
Transportes: -0,19%
Despesas Pessoais: 0,23%
Saúde: 0,56%
Vestuário: -0,41%
Educação: 0,08%
Índice Geral: 0,28%
Fonte: Portal IG
 
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP