Jun 26
Justiça tira prazo de revisão para aposentadoria de 1988
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar a revisão pelo teto para um benefício concedido em 1988.A decisão da Justiça entendeu que não há prazo para pedir essa correção.Já o INSS queria a aplicação do prazo de dez anos para pedir a revisão de benefícios, que foi criado em 1997.A decisão beneficia quem contribuía com valores altos à Previdência e se aposentou entre 1988 e 1991, no período do buraco negro.Esses benefícios tiveram uma revisão na década de 90, mas, em alguns casos, o INSS não pagou os valores que ultrapassavam o teto da época.Para conseguir a correção, o segurado tem que procurar a Justiça, pois o pagamento não sai direto no posto.Na ação, o desembargador federal Rogerio Favreto, do TRF 4, entendeu que não há prazo para a revisão do teto por não se tratar de um erro no cálculo inicial da aposentadoria.No caso dessa revisão, os segurados foram prejudicados por mudanças posteriores na legislação: eles já estavam aposentados quando o governo aumentou o teto, mas não tiveram esse reajuste em seus benefícios. Fonte: Agora SP

Consulta ao 2º lote do IR deve ser liberada no dia 10
A Receita Federal deverá liberar, no próximo dia 10, a consulta ao segundo lote do Imposto de Renda, que será pago no dia 16 de julho.A grana cairá na conta dos contribuintes que fizeram a declaração do IR nos primeiros dias.Também será beneficiado quem tem mais de 60 anos e precisou retificar a declaração.Esses contribuintes receberam no primeiro lote, conforme o Estatuto do Idoso, mas quem cometeu erros e conseguiu corrigi-los ficou para o segundo lote.A consulta deverá ser feita no site da Receita com o número do CPF.Para quem for receber no segundo lote, a informação aparecerá na tela.Se o dinheiro ficou para outros lotes, a mensagem que aparecerá é "na base de dados da Receita".Outra opção é fazer a consulta por telefone, pelo número 146. Fonte: Agora SP

Seguro mais barato pagará até R$ 24 mil
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) divulgou ontem os valores máximos que os seguros mais baratos poderão oferecer em suas indenizações.Segundo a superintendência, serão oferecidas apólices de serviço funerário e de seguro de vida mais baratas.A indenização do seguro de vida pagará até R$ 24 mil.Para a perda de bagagem, o reembolso máximo será de R$ 1.000.Já quem optar pelo serviço funerário terá até R$ 4.000 para as despesas. Fonte: Agora SP

Confira como garantir sua aposentadoria por invalidez
O segurado do INSS que não consegue a aposentadoria por invalidez no posto poderá garantir o benefício na Justiça. Advogados afirmam que o segurado tem mais chances com uma ação judicial do que no posto. Por isso, o Agora traz hoje um passo a passo para o segurado conseguir o benefício.A condição para a concessão do benefício por invalidez não é se o segurado está doente, mas se ele tem uma incapacidade permanente para o trabalho. E quem define isso é o perito do INSS.O segurado não consegue pedir a concessão da aposentadoria por invalidez. Se ele está doente ou sofreu algum acidente precisa agendar uma perícia para solicitar um benefício por incapacidade. De janeiro a abril, dos 259.301 benefícios negados pela Previdência, 171.711 eram por incapacidade. Fonte: Agora SP

Sindicato terá de devolver a associado verba de honorários advocatícios retida indevidamente
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região (Stiquifar) terá de devolver a um dos associados o valor dos honorários advocatícios descontados indevidamente e repassados ao advogado que representou a instituição em ação coletiva movida contra a empresa mineira Fosfértil Fertilizantes Fosfatado. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do sindicato.Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve sentença que condenou o sindicato a restituir a verba ao empregado e responsabilizou o advogado solidariamente pelo cumprimento da obrigação. Eles recorreram ao TST, argumentando que o sindicato estava devidamente autorizado a contratar advogado para representá-lo naquela ação e que os descontos dos honorários à razão de 20% por processo foram aprovados pelos empregados em assembleia geral. Ao examinar o recurso da Quarta Turma do TST, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, informou que o Tribunal Regional ratificou o pedido do empregado por entender que não há previsão legal para descontos, a título de honorários advocatícios, de verba deferida judicialmente a empregados sindicalizados, em benefício de advogado contratado por sindicato em ação ajuizada na condição de substituto processual.Segundo o Regional, a questão das despesas decorrentes da contratação do advogado poderia ter sido resolvida mediante o estabelecimento de uma contribuição assistencial ou da formulação de pedido de pagamento de honorários assistenciais na ação por ele intentada. Afirmou ainda que não cabia à assembleia geral "autorizar o pagamento dos honorários advocatícios mediante a realização de descontos da verba deferida ao empregado em ação judicial na qual o sindicato agiu na condição de substituto processual".O relator explicou que a decisão não violou o artigo 8º, inciso I, da Constituição, como alegou o sindicato, pois, ao deferir o pedido do empregado, o TRT não negou a autonomia sindical assegurada naquele dispositivo, "mas apenas registrou que o sindicato elegeu via inadequada para a cobrança dos honorários de advogado contratado quando ajuizou ação coletiva em benefício da categoria que representa". O voto do relator foi seguindo por unanimidade. Processo: RR-128300-64.2008.5.03.0042
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP