Set 06
Registro em carteira conta tempo na aposentadoria
Juizados reconhecem os períodos que não estão no cadastro da Previdência, mas têm registro do patrãoA TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância de decisão dos Juizados Especiais Federais, decidiu que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode comprovar o período de contribuição só com as anotações que foram feitas na carteira de trabalho.O órgão havia negado a aposentadoria de um segurado do Mato Grosso, porque os pagamentos à Previdência não constavam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). A TNU determinou, no entanto, que o INSS precisaria provar que as informações da carteira de trabalho não eram verdadeiras para negar o reconhecimento do tempo de contribuição. Agora SP

Fator previdenciário: coeficiente atual reduz valor de aposentadorias de trabalhadores mais pobres, diz especialista
A principal crítica ao fator previdenciário é que ele prejudica principalmente os trabalhadores pobres ou menos especializados. Isso ocorre porque essas pessoas, além de entrarem mais cedo no mercado, não conseguem manter uma contribuição regular para a Previdência, um dos elementos levados em consideração na definição do fator – os outros são a idade do segurado e a expectativa de vida do brasileiro no momento da aposentadoria.Pela fórmula do fator, quanto menor a contribuição, maior é a redução da aposentadoria. Assim, esses trabalhadores, que representam a parcela mais frágil do mercado de trabalho, se aposentam ao final da vida com uma remuneração menor do que recebiam durante a vida laboral.“O fator é drástico para os trabalhadores”, critica o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon de França. Segundo ele, a aplicação do coeficiente reduz o valor das aposentadorias em 40% para os homens e 30% para as mulheres.“O objetivo inicial do fator previdenciário, que era eliminar as aposentadorias precoces, não está sendo atingido. Hoje as pessoas se aposentam e continuam trabalhando. O que advogamos é idade mínima somada ao tempo de contribuição”, afirma Sólon.Para ele, aumentar a idade mínima para se aposentar não resolve. “Isso não seria justo para aquelas pessoas que começam a trabalhar mais cedo.”Sólon também alerta para a necessidade de discutir se é justo as pessoas se aposentarem e continuarem trabalhando. “Um dos benefícios gerados pela aposentadoria é criar postos de trabalho. Se as pessoas podem se aposentar e continuar trabalhando, você também causa um problema para aqueles jovens que tentam entrar no mercado de trabalho.” (Fonte: Jornal da Câmara)

Fator previdenciário: redutor não incentivou trabalhador a adiar pedido de benefício
O reconhecimento do governo de que o fator pouco influenciou a idade de aposentadoria dos segurados partiu do diretor do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi, em audiência pública na Câmara, em março. Segundo ele, a idade média da aposentadoria pelo INSS se estabilizou, desde 2002, em 54 anos entre os homens e em 51 anos entre as mulheres. O fator foi instituído em 1999 para coibir as aposentadorias precoces.De acordo com Costanzi, os trabalhadores preferem se aposentar antes do tempo e continuar na ativa para acumular o valor da aposentadoria e do salário. Também há casos de empregados na faixa dos 50 anos de idade que não conseguem recolocação no mercado de trabalho e acabam sendo empurrados para a aposentadoria precoce.Uma terceira explicação, apontada por deputados que participaram da audiência, é o FGTS. Os aposentados podem sacar todo o dinheiro depositado no fundo no momento da concessão do benefício. Além disso, os que retornam ao mercado de trabalho têm o direito de sacar todo mês o valor que é depositado pela empresa (8% do salário). Essa possibilidade é permitida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).Promessa - “O fator nunca cumpriu o que prometeu”, diz o deputado João Dado (PDT-SP). Segundo ele, a simples constatação do governo já é motivo suficiente para acabar com esse mecanismo. O parlamentar acredita que há espaço nas contas públicas para suportar o fim do fator previdenciário.Segundo Dado, em 1995, o governo gastava 56% da sua receita corrente líquida com pessoal. Em 2012, a previsão é gastar apenas 30%. Essa diferença poderia ser usada para, entre outras coisas, cobrir eventuais despesas provocadas pelo fim do fator. “Tem dinheiro, o que importa é a preferência: a quem importa destinar estes recursos”, afirma Dado. (Fonte: Jornal da Câmara)

Fator previdenciário: Câmara e governo discutem alternativa para redutor da aposentadoria
Treze anos depois de entrar em vigor em meio a muita polêmica, o fator previdenciário pode estar chegando ao fim. Deputados e governo buscam um acordo que permita votar, após as eleições municipais, o Projeto (PL 3.299/2008) que acaba com o mecanismo usado na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.O governo concorda com a substituição do fator previdenciário pela regra 95/85, mas em troca quer a aprovação da idade mínima para a aposentadoria e não concorda com a retroatividade do fim do fator, ou seja, os que se aposentaram com as regras atuais não se beneficiariam com a sua extinção.As mudanças nas regras previdenciárias seriam feitas por meio de uma emenda substitutiva durante a votação do projeto no Plenário da Câmara. Segundo o Executivo, a emenda reduziria o impacto fiscal provocado pelo fim do fator previdenciário.
Atuação do relator
O deputado Roberto Santiago (PSD-SP), vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e que integra a câmara de negociações para destravar o tema, apresentou relatório favorável e aprovado por unanimidade na comissão especial, permitindo que o projeto avançasse e chegasse ao plenário. Agora, o parlamentar negocia sua votação.O acordo se encaminha para a aprovação da fórmula do ministro do Desenvolvimento Agrário, chamada de “regra 95/85”, que estabelece que o trabalhador poderá se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95, para homens, e 85, para mulheres.Por exemplo, o homem poderá requerer a aposentadoria quando tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição. Atualmente, para evitar que o fator reduza a aposentadoria, um homem de 60 anos precisa ter 40 anos de contribuição ao INSS.Para os parlamentares, a regra 95/85 é a que obteve o maior consenso até agora entre as dezenas de projetos que tramitam na Câmara e no Senado sobre o fim do fator, e por isso tem maior chance de ser aprovada.
Veto
O fim do fator previdenciário já foi aprovado pelo Congresso em 2010. Durante a votação da Medida Provisória 475/2009, que reajustava as aposentadorias (transformada na Lei 12.254/2010), os parlamentares aprovaram uma emenda que acabava com o fator a partir de 1º de janeiro de 2011. O dispositivo, no entanto, foi vetado pelo então presidente Lula. (Assessoria deputado Roberto Santiago)

Fator previdenciário: nova aposentadoria ainda depende de acordo
“O fator previdenciário é uma prioridade, é uma injustiça com os trabalhadores brasileiros”, reconhece o presidente da Câmara, Marco Maia. “Mas ainda estamos buscando entendimento, acordo com o governo, com o Ministério da Previdência, com as centrais sindicais para encontrar modelos benéficos aos trabalhadores.”O diretor do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência, Eduardo Pereira, afirma que ainda não há acordo sobre o fator 95/85. “Não temos posição definida. O fator é um ponto de partida, mas acredito que não deve ser aprovado exatamente da forma como está no projeto. Achamos que esse parâmetro é pouco baixo. Poderia ser mais alto.”Já o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon de França, defende a votação imediata da proposta. “Entendemos que o fator 85/95 poderá ser votado na Câmara, depois do segundo turno das eleições municipais”, aposta.Nos últimos quatro anos, mais de 44 mil pessoas entraram em contato com a Câmara para pedir o fim do fator previdenciário.Reforços – Apesar da falta de acordo, o debate na Câmara sobre o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) ganhou dois reforços neste ano. O primeiro veio do reconhecimento, feito pelo próprio governo, de que o mecanismo não cumpriu seu objetivo principal de postergar a aposentadoria dos trabalhadores do INSS.O segundo partiu do Tribunal de Contas da União (TCU), que em um acórdão publicado no início de agosto afirmou que a melhoria das contas da Previdência Social depende mais de um combate à sonegação e à inadimplência do que à aplicação de mecanismos de restrição de acesso aos benefícios, como o fator previdenciário.A perda de receita provocada pela sonegação e inadimplência chegou R$ 139,2 bilhões em 2009, ano em que a auditoria do TCU se baseia. O valor é a soma de R$ 117,6 bilhões de sonegação e R$ 21,6 bilhões de inadimplência.Para se ter uma dimensão deste número, ele é mais do que o dobro do superavit primário do setor público obtido em 2009 (R$ 64,8 bilhões) e três vezes superior ao deficit da Previdência do trabalhador da iniciativa privada naquele mesmo ano, que foi de R$ 42,9 bilhões.O número levou o TCU a recomendar ao Executivo a adoção de ações prioritárias de combate à sonegação e inadimplência.Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o maior problema da Previdência está na gestão de recursos, e não em deficits. “Há um mito sobre os recursos da Previdência, que são muito mal aplicados, desviados, mal geridos”, afirma. (Fonte: Jornal da Câmara)

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP