Nov 05
 
Inflação sobe na capital paulista e encerra o mês de outubro em 0,8%
São Paulo - O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) na cidade de São Paulo, encerrou outubro em alta de 0,8% ante 0,55%, em setembro. Dos sete grupos pesquisados, o que mais influenciou o resultado foi o de alimentação (de 1,74% para 2,04%).Mais três grupos apresentaram taxas superiores às do mês anterior: habitação (de 0,14% para 0,51%), despesas pessoais (de 0,14% para 0,88%) e transportes (de 0,16% para 0,38%).Em saúde, houve decréscimo e o IPC atingiu 0,21% ante 0,56%. O mesmo movimento ocorreu em educação (de 0,05% para 0,03%). No grupo vestuário, houve deflação de 0,17% ante uma elevação de 0,37%. Fonte: Agência Brasil

Confira quanto o INSS vai pagar na 2ª parcela do 13º
Grana do abono muda com a idade, o valor do benefício e o mês em que começou a ser pago pelo INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar no dia 26 deste mês a segunda parcela do 13º para aposentados, pensionistas e segurados que recebem auxílios. A principal diferença desta parcela é o desconto do Imposto de Renda, que não foi feito no pagamento da primeira parte do abono.O Agora traz hoje simulações de quanto será a segunda parcela para diversas faixas de valor de benefício. O segurado que já estava aposentado até janeiro deste ano terá a metade de seu benefício, descontado o Imposto de Renda sobre o valor total. Fonte: Agora SP

Segurado pode fazer a solicitação neste mês para escapar de redutor
Quem já completou os 35 anos de pagamentos à Previdência Social para se aposentar por tempo de contribuição, no caso dos homens, ou 30 anos, para as mulheres, tem só até o dia 30 de novembro para dar entrada no pedido de aposentadoria e evitar o desconto maior da nova tabela do fator previdenciário, que passará a valer no dia 1º de dezembro. O fator reduz o benefício de quem tem pouca idade e tempo de contribuição.A tabela do fator muda todos os anos, com a divulgação de novos índices de expectativa de vida. Nos últimos anos, o desconto vem aumentando aos poucos, pois o IBGE usava projeções do aumento da expectativa de vida dos brasileiros.Neste ano, porém, a mudança poderá trazer uma redução maior nos benefícios, pois a expectativa de vida usada será feita com os dados do Censo de 2010. Para o consultor previdenciário Newton Conde, a expectativa poderá ser reajustada em até dois anos. Dessa forma, quem faz o pedido de aposentadoria ainda neste mês garante o desconto do fator atual e poder escapar de um redutor maior. Fonte: Agora SP
Brasília (DF): Presidente da Câmara quer votar neste ano fim do fator previdenciário
O mecanismo, que garantiu redução de R$ 44 bilhões nas despesas da Previdência em 12 anos, é tema de diversos projetos em tramitação na Câmara que propõem a substituição do fator.O presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou a intenção de votar ainda neste ano o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário e propõe uma nova fórmula para a concessão dos benefícios (PL 3299/08).A regra atual baseia-se em um coeficiente obtido a partir do tempo de contribuição, da idade e da expectativa de sobrevida do segurado à época da aposentadoria. Ela atinge quem se aposenta por tempo de contribuição dentro do Regime Geral da Previdência Social, ou, como se diz popularmente, quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Antes da sua criação, as aposentadorias por tempo de contribuição eram calculadas com base na média dos últimos três anos de salário, como explica o consultor econômico Raul Velloso. "Com o fator, criou-se uma fórmula diferente, que estimula as pessoas a demorar mais contribuindo. A fórmula diz o seguinte: se você quiser ficar mais um pouco, você vai receber um pouco mais; se quiser sair agora, vai receber um pouco menos. Esta fórmula, que faz este cálculo e ficou conhecida como fator previdenciário, leva em conta vários fatores, que antes não eram levados como, além do tempo de contribuição, quantos anos em média uma pessoa vive, segundo cálculos do IBGE".Stephanes: o sistema atinge muito mais o trabalhador celetista.O fator previdenciário, porém, não se aplica a quem se aposenta por invalidez ou pelo regime especial, ou seja, os trabalhadores rurais. No caso de quem se aposenta por idade, 65 anos para o homem e 60 para a mulher, aplica-se o que for mais vantajoso para o segurado. A rigidez da regra é quase consenso.O deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), ex-ministro da Previdência, enfatiza que o sistema atinge muito mais o trabalhador celetista. "Não há nenhuma dúvida de que o fator é muito forte, muito pesado para o sistema celetista, já que para os outros sistemas de aposentadoria, como os sistemas públicos, de polícia ou de militares não existe um item com tal força para retardar essas aposentadorias ou diminuir o valor das aposentadorias, como o fator previdenciário. Acho muito difícil que o governo concorde em aceitar a mudança do fator previdenciário. Teria que ter outro substitutivo, como a introdução da idade mínima.
"Aposentadoria precoce
De acordo com especialistas, o fator previdenciário não atingiu seu objetivo inicial de desestimular as aposentadorias precoces. Hoje, o homem pode requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. A mulher tem direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.Um acompanhamento da curva de idade média de aposentadoria por tempo de contribuição mostra que ela tem se mantido em torno de 53 anos e meio nos últimos anos, porque as pessoas preferem perder uma parte do benefício a deixar para se aposentar depois, como constata o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Álvaro Solon. "O fator não está atingindo o objetivo, que é fazer com que as pessoas se aposentem mais tarde. Hoje as pessoas se aposentam e continuam trabalhando. Elas só vão ver o tamanho do prejuízo quando saírem do mercado de trabalho, ou por falta de inserção no próprio mercado ou por perda da capacidade laborativa por doença ou outras circunstâncias. Hoje, no Brasil, as pessoas podem se aposentar e continuar trabalhando."Embora o fator previdenciário não tenha conseguido evitar as aposentadorias precoces, não se pode afirmar que a regra tenha sido um fracasso do ponto de vista das contas da Previdência Social. Segundo o diretor do Regime Geral da Previdência Social, Eduardo Pereira, em 12 anos houve uma redução na despesa de aproximadamente R$ 44 bilhões.
Mecanismo perverso
A amortização decorre da redução do valor do benefício a ser pago, que pode chegar a cerca de 40% no caso das mulheres e a 30% para os homens. É por isso que o fator previdenciário é comumente tachado de mecanismo perverso.O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, se encaixa entre seus críticos. "Para os trabalhadores, o fator foi muito perverso porque tirou benefícios das pessoas que pagaram sua vida inteira e, na hora que mais precisam, perdem 40% do salário. Do lado do governo foi um grande negócio porque milhões de pessoas se aposentaram nesse período e foram garfadas em 40%. Foi um assalto ao bolso dos trabalhadores durante todo esse período e é isso o que a gente quer evitar daqui para frente."Já o consultor econômico Raul Velloso defende o fator previdenciário. "Nós temos um problema de envelhecimento da população e o INSS tem um déficit muito grande, quando a gente compara com outros países, ou seja, não tem dinheiro suficiente para pagar todo mundo se este sistema se mantiver assim pelos próximos anos. Alguma correção vai ter e, se é para ter correção, eu prefiro uma que eu consiga explicar os fatores que entram no cálculo."Uma das razões para explicar o fato de o trabalhador optar pela perda no valor do benefício pode estar relacionada à possibilidade de os segurados associarem à renda advinda da aposentadoria à renda obtida no mercado de trabalho ou dos saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu ao trabalhador, além de retirar todo o dinheiro acumulado no FGTS no momento da aposentadoria, sacar todo mês o valor que é mensalmente depositado pela empresa, equivalente a 8% do salário.Outra razão para aposentadoria precoce pode estar relacionada à incerteza quanto ao valor do benefício gerada pelo fator previdenciário. É que a tábua de expectativa de vida, uma das componentes do fator, é atualizada a cada ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, o trabalhador não sabe exatamente qual será a sua renda mensal, caso decida adiar a aposentadoria. Fonte: Força Sindical 
Tramitam na Câmara 5.255 projetos que pedem alteração da CLT
Fortalecer os direitos do trabalhador ou flexibilizá-los, há uma unanimidade entre os parlamentares: as leis atuais devem ser atualizadasA supervisora administrativa Rafaela Campos, 27 anos, está grávida de 37 semanas. Ela gostaria de poder trabalhar neste momento apenas meio período, sem prejuízo ao salário e demais direitos até o momento em que começar a sua licença-maternidade, conforme prevê projeto de lei de do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que acrescenta esse inciso à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).“Quando se aproxima do fim da gestação, o cansaço é maior”, justifica Rafaela. Mas a empresária Christiany Cortes, 42, dona de um salão de beleza, acha desnecessária a criação desta norma. “Gravidez não é doença. Quando tive meus filhos, trabalhei até um dia antes do parto”, diz.Esse é apenas um entre 5.255 projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados com o intuito de alterar a CLT. Isso sem considerar as propostas anexadas — aquelas vinculadas a outras semelhantes. Seja para fortalecer os direitos do trabalhador, seja para flexibilizá-los, há uma unanimidade entre os parlamentares: as leis atuais devem ser atualizadas de alguma forma.A vice-presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, deputada Flávia Morais (PDT-GO), acredita que o volume de projetos de lei para tentar aprimorar a CLT é resultado da abertura que a própria história do Brasil concede às questões trabalhistas.“São vários segmentos buscando melhorar as condições de trabalho. Mas considero alguns projetos exagerados, chegando a criar dificuldades para as relações entre patrões e empregados, no sentido de onerar a folha de pagamento e causar o desemprego”, observa.É o que teme o empresário do setor têxtil Rivaldo Moura, 40, diante de um projeto de lei do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que propõe a unificação do período de férias aos casais que trabalham em empresas diferentes. “Não funciona porque há meses em que não podemos dar férias e, muitas vezes, o período não vai encaixar. Se isso acontecer, teremos que aumentar o quadro de funcionários”, acredita.
Demagogos?
A maioria dos projetos de lei, segundo o deputado Sílvio Costa (PTB-PE), não contribui para um avanço expressivo das relações trabalhistas. “Desses cinco mil projetos, posso afirmar com tranquilidade: 90% são de origem demagoga e paternalista”, avalia. “Mas o fato de haver essa quantidade de projetos de lei sinaliza que precisamos colocar as questões trabalhistas em debate”, pondera o deputado.Essa discussão fará parte do seminário Novas relações de trabalho para o Brasil do século 21, que os Diários Associados realizam em 7 de novembro, em Brasília, entre as 8h30 e as 18h, no auditório do jornal Correio Braziliense, com participação de representantes sindicais, empresários, juristas e parlamentares.Para a deputada Flávia Morais, o debate na esfera legislativa precisa ter como objetivo uma análise criteriosa dos projetos de lei. “É importante que cada um seja visto sem olhar preponderante favorecendo um ou outro. Só avançaremos se houver um equilíbrio entre o que é melhor para todas as partes”, ressalta.A deputada Érica Kokay (PT-DF) concorda que é importante realizar atualizações à CLT, desde que não configure ônus para o trabalhador. “Alterar não pode representar retirada de direitos do trabalhador”, pontua.No entanto, com o aumento de obrigações do empregador para com o empregado, Silvio Costa critica que a maioria dos projetos de lei que tramitam na Câmara são destinados a onerar a folha de pagamento das empresas. “Como consequência, isso estimulará a informalidade”, diz.Para Kokay, aumentar os direitos dos trabalhadores não necessariamente significa perda para o patrão: “É preciso considerar que o aumento na qualidade de vida do trabalhador eleva o nível de produtividade, que resulta em ganho para a empresa”.O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) entende que o caminho ideal para a modernização das relações trabalhistas não está na profusão de novas regras. “Muitos desses projetos são afins, para demonstrar que existe uma necessidade de atualização das leis trabalhistas. Precisamos compilar esses projetos e ter uma proposta mais real e viável”, sugere. (Fonte: Correio Braziliense)
Jorge Caetano Fermino 

written by FTIGESP