Nov 07
 
Carteira de trabalho informatizada chega a todo o Brasil
Com início de emissões em São Paulo, país atinge um 1,9 milhão de documentos expedidos. Ganho com segurança é o destaque.
Com a chegada a São Paulo, o processo de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) informatizada passa a abranger todo o território nacional. Desde setembro, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-SP) vem se preparando para oferecer a nova versão do documento. A expedição das carteiras começou por Bauru e, até o fim de 2012, chegará aos municípios de Andradina, Araraquara, Ribeirão Preto, Araçatuba e Presidente Prudente. O maior benefício do documento está na segurança.
Na nova carteira, são valorizados os mecanismos contra fraudes. O documento tem capa azul em material sintético mais resistente que o usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo – os dados mais visados por falsificadores. Todas as informações pessoais do trabalhador e sua fotografia são impressas na carteira no momento da emissão.
Evitar fraudes
Na carteira manual, as informações eram preenchidas à mão. O objetivo das mudanças é dificultar rasuras e evitar fraudes contra o Seguro-Desemprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os benefícios previdenciários.
“Com a nova carteira, iremos inibir as fraudes e isso será um ganho para o trabalhador. O Estado também sai ganhando com a redução dos custos”, explica Francisco Gomes dos Santos, coordenador de Identificação e Registro Profissional do MTE.
Emissões
Maior emissor de carteiras de trabalho, São Paulo já expediu 150 mil documentos em setembro. No estado, foram mapeadas 26 cidades para receber a emissão da carteira informatizada nos próximos meses. Dados da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que, no país, foram emitidas 1.914.869 carteiras informatizadas entre janeiro e junho deste ano. O volume é equivalente a 46,32% do total de CTPS, incluídas as manuais, expedidas no período.
Além da segurança, a informatização facilita a identificação dos trabalhadores por meio de uma base única de dados. Em caso de extravio do documento, o trabalhador poderá pedir uma nova via em qualquer posto do MTE e em qualquer unidade da Federação.
Nos estados
A carteira informatiza já é emitida exclusivamente em 10 estados. Em junho de 2012, o destaque com 100% de emissão foi para Bahia, com 238.167 novas carteiras; seguida do Rio Grande do Sul, com 179.997; e Santa Catarina, com 112.906. Em cinco estados, a emissão de carteiras informatizadas é maior que a manual, destaque para Minas Gerais, com 93%; e Espírito Santo, com 80%. (Fonte: MTE)
 
Renda do trabalhador volta a crescer mais no setor formal
Ganho médio dos formalizados nas seis principais regiões metropolitanas do país foi de 3,5% sobre o mesmo período do ano passado.
Pela primeira vez desde 2008, o rendimento real dos trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada cresce com mais força do que no setor informal. Entre janeiro e setembro de 2012, o ganho médio dos profissionais formalizados nas seis principais regiões metropolitanas do país foi de 3,5% sobre o mesmo período do ano passado, descontada a inflação.
Na mesma comparação, os salários reais de empregados sem registro em carteira avançaram apenas 0,8%, tendência inversa à observada nos últimos anos, quando a política de valorização do salário mínimo sustentava altas robustas nesse segmento.
Para economistas, o principal fator por trás dessa mudança recente é o mesmo que proporcionou o salto de 39% no rendimento médio real dos trabalhadores sem carteira entre 2003 e 2011: com o recuo da informalidade no mercado de trabalho, salários na base da pirâmide e indexados ao mínimo foram incorporados ao universo dos profissionais com carteira assinada, o que puxou para cima a variação dos vencimentos nesse grupo. Reforça essa análise o aumento da participação de funcionários registrados em setores da economia nos quais o piso nacional ainda é referência importante.
Prestadores de serviços
Fabio Romão, economista da LCA Consultores, observa que, entre setembro de 2004 e igual mês deste ano, o percentual de trabalhadores formais no ramo de serviços prestados a empresas passou de 57,4% para 71%. No setor de outros serviços (nos quais estão hotéis e serviços pessoais, entre outros), o avanço foi menos intenso, mas também acentuado, de 42,2% para 50,6%. Os dados são da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE. "A base dos trabalhadores formais se alargou e esse ramo acabou incorporando muitas pessoas que têm rendimento menor, mas indexado ao mínimo", diz.
Em janeiro, o piso nacional foi reajustado para R$ 622, o que representou aumento real de 7,5%, elevação que, segundo Romão, foi mais absorvida neste ano pelo mercado formal do que pelo informal, com exceção dos trabalhadores domésticos - nesse setor, profissionais registrados eram apenas 2,6% do total em setembro.
O analista da LCA nota que, de janeiro e setembro frente igual período de 2011, o rendimento médio real no total dos serviços (incluindo serviços prestados a empresas, serviços domésticos e outros serviços) subiu 3,9%, praticamente o mesmo índice alcançado pela média dos ocupados, de 4%.
Aceleração no ritmo de contratação
A partir de dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o diretor técnico da entidade, Clemente Ganz Lúcio, aponta que os últimos meses foram marcados por aceleração no ritmo de contratação de trabalhadores sem carteira. No segmento formal, com a baixa taxa de desemprego e os altos custos em demitir funcionários, há "um certo travamento", de acordo com Lúcio.
O diretor do Dieese avalia que o setor informal é mais afetado em períodos de desaceleração da atividade. Com a expectativa de retomada na virada da primeira para a segunda metade do ano, diz, as empresas, com destaque para a indústria, preferiram manter a mão de obra qualificada, o que não ocorreu em setores que não exigem treinamento específico.
Além de a rotatividade maior ter prejudicado os rendimentos dos informais, Lúcio acredita que o reajuste do mínimo pode ter influenciado mais a renda dos empregados com carteira este ano, tendo em vista a maior base de trabalhadores formais no mercado. "Em São Paulo, o peso do mínimo como indexador é pequeno, mas nas outras regiões é relevante."
Estimulo às empresas
Com a queda de mais de seis pontos percentuais da taxa de desemprego entre 2003 e 2011, já era esperado que em algum momento a tendência histórica de aumentos reais mais robustos no setor informal fosse revertida, diz Elton Casagrande, professor do departamento de economia da Unesp Araraquara. A maior dificuldade em conseguir mão de obra, em sua visão, estimula empresas a registrar seus funcionários.
Para Casagrande, o reajuste maior nos vencimentos de funcionários com carteira assinada é "uma clara evidência" de melhoria do mercado de trabalho, mas não é certo que essa trajetória continue nos próximos anos. Corrigido pelo IPCA do ano anterior e pela expansão do PIB de dois anos antes, o mínimo terá reajuste real muito mais magro em 2013 do que em 2012, o que pode tirar fôlego da renda, tanto de informais como formais.
"Esse movimento pode ser bem pontual", diz Ana Luiza Barbosa, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Com a participação cada vez maior de profissionais qualificados na força de trabalho e a saída de pessoas do setor informal para o formal, a economista acredita que a demanda por trabalhadores para preencher vagas que exijam pouco estudo seguirá crescendo acima da oferta, o que aumenta o poder de barganha desses funcionários e puxa remunerações para cima. (Fonte: Valor Econômico)
 
TST impede redução de multa do FGTS para terceirizados
Decisão reformou entendimento da 2ª Turma do TST, que tinha considerado válida a norma coletiva firmada entre as partes
As empresas de terceirização de mão de obra não podem, por meio de convenção coletiva, reduzir de 40% para 20% a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a promessa de contratação e estabilidade em companhias que as substituirão na prestação de serviços. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e não cabe mais recurso.
Esse tipo de acordo tem sido firmado principalmente no Distrito Federal. O vencedor de licitação pública se comprometeria a contratar todos os funcionários do prestador de serviços anterior. Em troca, reduz-se a multa do FGTS. Essa negociação é estabelecida por meio das chamadas cláusulas de continuidade, previstas em convenções coletivas.
No caso analisado pelo TST, os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) foram unânimes em considerar a cláusula nula. Ao ser demitida, uma empregada teve sua indenização sobre o saldo do FGTS reduzido a 20% por se considerar que houve culpa recíproca como causa para rescisão contratual com prestador de serviços terceirizados.
Para os ministros, essa cláusula seria "manifestamente inválida, na medida em que vincula terceiros que não participaram da negociação coletiva". Isso porque a próxima empresa a assumir o contrato público acabaria por ser "compelida a contratar esses funcionários".
Decisão reformulada
A decisão reformou o entendimento da 2ª Turma do TST, que tinha considerado válida a norma coletiva firmada entre as partes que determinava a redução da multa do FGTS da empregada. A 1ª Turma do TST, porém, têm se manifestado contra essas cláusulas.
Em um dos casos que analisou, em 2010, os ministros consideraram inválida cláusula estabelecida em acordo entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Tercerizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços-DF) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac-DF).
Neste ano, o Sindiserviços-DF e o Seac-DF firmaram um acordo com o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, se comprometendo a não mais incluir essa cláusula de redução de FGTS em troca de seis meses de estabilidade em acordos futuros. Ainda ficou acertado que a empresa que assumir o contrato de prestação de serviços admitirá o empregado do fornecedor anterior, com estabilidade de 90 dias.
Patrões não gostaram
Para o gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, essa decisão acaba por desvalorizar a negociação coletiva. "Esses acordos foram firmados entre os sindicatos patronais e os dos trabalhadores e têm como objetivo beneficiar a todos", afirma. Isso porque, segundo ele, essa troca seria também vantajosa para o trabalhador, que teria seu emprego assegurado. "Isso serve apenas para adaptar as regras à realidade do setor e não traz perdas para ninguém."
A decisão pode gerar uma avalanche de ações no Judiciário, considerando-se o universo de trabalhadores terceirizados no país, segundo o juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Esse tipo de acordo, afirma, tem sido comum no Distrito Federal e não havia um entendimento uniforme no TST sobre o tema.
No tribunal onde Pinheiro atua, a jurisprudência tem sido favorável às cláusulas de continuidade. "Ao menos aqui, em Brasília, o sindicato de trabalhadores sempre lutou por isso, pois sustenta que o mais importante é a manutenção do emprego", diz o juiz, que defende a modulação dos efeitos da decisão do TST como forma de minimizar seu impacto no Judiciário.
Para as advogadas trabalhistas Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, e Carla Romar, do Romar Advogados, que também atua como professora de Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a decisão do TST, no entanto, é acertada. Segundo Mayra, a cláusula deve ser considerada nula por mexer com direito indisponível garantido constitucionalmente. Para Carla Romar, essa flexibilidade na negociação sindical é restrita. "O TST tem decidido reiteradamente que não se pode negociar tudo. "
Procurados pelo Valor, o Seac-DF e o Sindiserviço-DF não deram retorno até o fechamento da edição. (Fonte:Valor Econômico)
 
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP