Jan 17
Grupo da Abigraf-SP fará pesquisa sobre impressão digital
O GEDIGI, Grupo Empresarial de Impressão Digital da ABIGRAF-SP, realizará uma pesquisa sobre o mercado brasileiro de impressão digital em 2013. O objetivo é analisar as tendências de tecnologia e os principais investimentos no segmento, visando orientar profissionais sobre o futuro do mercado gráfico nacional. A edição de 2013 avaliará gráficas digitais (para dimensionar o mercado de impressão digital no Brasil) e gráficas convencionais (analisando sua propensão para investir na tecnologia de impressão digital). Abigraf
 
USP promove curso de gravura em metal
O Departamento de Artes Plásticas da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da Universidade de São Paulo (USP) abre inscrições para Cursos de Artes de curta duração para o primeiro semestre de 2013. Tais cursos têm por objetivo tornar acessível ao público externo, parte do conhecimento que, em geral, é oferecido exclusivamente aos alunos de graduação. Os cursos atendem a uma demanda crescente de pessoas interessadas no aprendizado das práticas e conceitos que regem o fazer artístico, dando a possibilidade de atuar nos ateliês do Departamento. Para o primeiro semestre de 2013 serão oferecidos quatro cursos, três voltados para o público adulto, um para crianças. Um deles é o curso “Gravura em Metal”, que irá tratar dos vários aspectos que compõem o processo de realização de uma gravura. Desde a gravação da chapa, seja com ácidos, buril ou ponta-seca, envolvendo vernizes ou breu, passando pela preparação da tinta e pela técnica do entintamento da chapa, até o trato do papel e a impressão final. O professor Antonio Albuquerque trabalha com técnicas de gravura há quarenta anos, foi gravador nos ateliês de importantes artistas plásticos paulistanos. São oferecidas 15 vagas para pessoas de qualquer profissão, acima de 16 anos. O curso será realizado de 6 de março a 26 de junho, sempre às quartas-feiras, das 14 às 18h. O valor é de R$ 200,00/mês. As inscrições devem ser feitas de 01/02/2012 até 02/03/2012, no Departamento de Artes Plásticas, ECA/USP (Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443 - Cidade Universitária). Informações com Raul Cecilio, pelo telefone: (11) 3091-4430. Abigraf AGF
 
A anuncia aumento de 6.5% em sua receita no terceiro trimestre de 2012
A Agfa-Gevaert Group, que inclui a AGFA Graphics, empresa que é líder mundial em soluções de pré-impressão, anunciou o aumento em sua receita de 6,5%, comparado com o terceiro trimestre de 2011. Os produtos mais lucrativos da AGFA, que são as impressoras inkjet na AGFA Graphics e TI na AGFA HealthCare, continuam a contribuir com o crescimento. Como esperado, a margem de lucro continuou a se aperfeiçoar ano a ano. Por meio de melhorias na eficiência, a margem de lucro bruto alcançou 27,3%, contra 25.2% no terceiro trimestre de 2011. As despesas da administração geral e vendas também melhoraram levemente de 18,5% para 18,3%. "O terceiro trimestre não trouxe nenhuma surpresa, mas eu gostaria de destacar duas realizações muito positivas. A primeira, é que nossos sistemas principais de crescimento continuam com ótima performance. O negócio de inkjet industrial da AGFA Graphics continua a crescer de acordo com os planos e o negócio de TI da AGFA HealthCare tem boas vendas. Em segundo lugar, nossos maiores grupos de negócios conseguiram fortalecer suas posições em mercados em crescimento. Juntos com o aperfeiçoamento contínuo de nossas margens de lucro, esses elementos são muito encorajadores para o futuro", disse Christian Reinaudo, presidente e CEO da Agfa-Gevaert Group. Assessoria de Imprensa AGFA
 
AGU deixará de recorrer de acordos trabalhistas
Súmula do órgão do governo autoriza os representantes judiciais da União e das entidades vinculadas a não contestarem os pedidos e a desistir dos recursos já interpostos
O governo deve deixar de contestar judicialmente acordos trabalhistas entre empresas e funcionários. Uma nova súmula da Advocacia-Geral da União (AGU) diz que as partes podem negociar livremente sobre os valores das verbas discutidas. Mesmo que o montante não corresponda ao previsto inicialmente no processo. Até então, a União mantinha a prática de recorrer nesses casos que, na prática, resultam em uma arrecadação menor de contribuição previdenciária.
Com a nova orientação, porém, prevista na Súmula 67, de 3 dezembro, editada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams - que serve de recomendação interna aos procuradores que defendem o INSS nesses processos - o órgão deve desistir desses recursos. No texto são citados diversos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesse sentido.
Segundo o advogado trabalhista Paulo Valed Perry Filho, do Demarest & Almeida, a União sempre manteve a prática de questionar acordos que resultariam valores menores de contribuição previdenciária. Isso ocorria principalmente quando os valores fechados não seriam proporcionais ao fixado na petição inicial em relação à parte que seria de natureza indenizatória - que não seria tributável pelo INSS, segundo a legislação, - e de natureza salarial. São de natureza salarial, por exemplo, as verbas devidas de horas extras, férias e 13º salário.
Verbas indenizatórias
Por outro lado, são consideradas verbas indenizatórias as condenações por dano moral, ajudas de custo, aviso prévio indenizado e reembolso com despesas.
Muitas vezes, as partes do acordo, discriminam que a maioria dos valores devidos seria de natureza indenizatória. Com a edição dessa orientação, baseada na jurisprudência do TST que tem admitido a livre negociação, as partes, a Justiça e a própria União devem ser beneficiados, avalia Perry Filho.
As partes porque poderão ver seu processo finalizado em menos tempo, sem que haja uma contestação desnecessária que será posteriormente reformada. A Justiça, que está sobrecarregada de processos e poderá ter um alívio com essas desistências. E a própria Advocacia-Geral que deixará de recorrer em ações praticamente perdidas.
Como a União lidera os números de processos na Justiça trabalhista, com cerca de 20 mil só no TST, a quantidade de desistências poderá ser grande, diz Perry Filho. Ele afirma ter assessorado centenas de acordos em que a União recorreu e que agora poderão ser finalizados.
Vínculo empregatício
A União tem questionado principalmente os casos nos quais não há reconhecimento de vínculo empregatício no acordo, afirma a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados. Nesses casos, portanto, não haveria indenização de natureza salarial, apenas indenizatória, sem recolhimento de contribuição previdenciária.
Se o acordo fechado envolver valores acima de R$ 10 mil, o governo é obrigado a se manifestar nesses processos, conforme a Portaria 176, de 2010. E muitas vezes, ao ser intimada pelo juiz, a União tem questionado a negociação firmada, segundo a advogada. Antes dessa norma, a procuradoria do INSS era chamada a acompanhar todos os acordos.
O advogado e professor Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sonia Mascaro Advogados, afirma que agora deve prevalecer o princípio da Justiça trabalhista em prestigiar acordos e conciliações. "Com isso, a AGU demonstra estar preocupada em reduzir a litigiosidade, até porque, há casos nos quais o órgão foi condenado por litigância de má-fé, ao entrar com recursos considerados protelatórios".
Trânsito em julgado
As partes no processo, porém, devem estar atentas, segundo Massoni, porque, apesar de o acordo poder ser feito a qualquer hora, até mesmo na fase de execução, a possibilidade de transacionar o que seria de natureza indenizatória e salarial só pode ocorrer até o trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso).
Na fase de execução - quando ocorre o pagamento - devem ser respeitadas as proporcionalidades da condenação, segundo a Orientação Jurisprudencial (OJ) 376 do TST, de novembro de 2010. O advogado ainda alerta que no acordo deve-se sempre ser discriminadas as parcelas pagas sob o risco de ter que se recolher contribuição ao INSS sobre o montante total.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, responsável pela publicação da súmula, informou por meio de nota, que a súmula da AGU autoriza os representantes judiciais da União e das entidades vinculadas a não contestarem os pedidos e a desistir dos recursos já interpostos. "Nesse sentido, os membros da AGU ficam obrigados a observarem o teor da súmula". (Fonte: Valor Econômico)
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP