Jan 18
Gráfica ANS investe na automação do parque gráfico
A Gráfica ANS, fundada em maio de 1996 e sediada em Porto Alegre (RS), produz impressos promocionais e comerciais. Os sócios e irmãos Anderson Santos, Alex Santos e Alexandre Santos vêm investindo em diversas soluções de pré-impressão, impressão, acabamento e integração da Heidelberg. Em dezembro de 2011 receberam um CtP Suprasseter A 75 com duplo carregador de chapas – único no Brasil – e os sistemas de integração da linha de softwares Prinect. Em maio de 2012 foi instalada uma nova impressora Speedmaster XL 75 F com oito cores e reversão, com velocidade de até 15 mil folhas por hora – produtividade quatro vezes maior que a máquina anterior. Em oito meses o equipamento já alcança a marca de 10 milhões de folhas impressas. A Speedmaster XL 75 F possui um formato diferenciado, desenvolvido especialmente para a impressão de embalagens e, embora este não seja o foco da Gráfica ANS, oferece diversos benefícios em relação à economia de papel e flexibilidade de formatos. “Praticamente toda a nossa demanda é de trabalhos em 4x4, por isso a necessidade de uma impressora com reversão automática. Hoje podemos imprimir até 12 páginas em uma única passada, contra as quatro que fazíamos com o equipamento anterior, e temos uma economia de tempo e matéria-prima que justifica o investimento. A cada dia descobrimos novas vantagens com o formato F”,  afirma Anderson Santos. Nos próximos meses o parque gráfico da ANS – que hoje está equipado também com uma Printmaster PM 52 com quatro cores, dobradeira Stahlfolder B20, guilhotinas Polar 72 e Polar 92 X - receberá ainda uma nova dobradeira de folha inteira Stahlfolder TH 82 e uma coladeira de lombada quadrada Eurobind Pro. Assessoria de Imprensa Heidelberg 

Contratações e confiança no cenário empresarial brasileiro
A maioria das empresas brasileiras pretende aumentar o quadro de funcionários em 2013, fazendo do Brasil o país com empregadores mais otimistas entre as dez maiores economias do mundo. Os dados são de uma pesquisa da CareerBuilder com mais de seis mil profissionais de RH. No Brasil, 71% das empresas pretendem aumentar o número de colaboradores neste ano, enquanto 20% não esperam mudanças em relação a 2012 e apenas 5% planejam diminuir o quadro de funcionários. Os outros países do BRICs são os que seguem o Brasil no raking dos mais otimistas, com a Índia em segundo lugar, com 67% de empresas contratando, a Rússia em terceiro, onde 48% pretendem contratar, e a China em quarto, com 52% das empresas planejando contratar, mas 27% indicando demissões. No Brasil, as áreas que mais devem contratar, dentro das empresas, são serviços ao consumidor, tecnologia da informação e administração. As expectativas para 2013 refletem o nível de satisfação dos empresários em relação a 2012, também medido pela pesquisa. No Brasil, 80% dos entrevistados disseram que a companhia está melhor financeiramente em relação a um ano atrás. Junto com a Índia (81%), o país sai na frente no nível de satisfação, seguido da China e da Rússia, com índices próximos dos 65%. Novamente no fim da lista, apenas 25% dos empresários da Itália acham que 2012 foi melhor do que o ano anterior. Valor Econômico 

Justiça manda INSS igualar auxílio-acidente ao mínimo
O TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) aumentou o valor do auxílio-acidente pago a um ex-zelador que ganhava menos de um salário mínimo (R$ 678, hoje).O tribunal entendeu que o benefício não poderia ser inferior ao piso nacional.Raimundo de Melo, 63 anos, recebe o auxílio-acidente desde 1980.Ele escorregou enquanto lavava uma escada e sofreu uma lesão na coluna.Após ficar um tempo afastado, ele foi considerado apto para retornar ao trabalho, mas acabou ficando sem emprego, pois as dores o impediam de realizar esforço.Antes da decisão, o segurado estava vivendo só com cerca de R$ 250 que recebia de auxílio-acidente.Agora, ganhará R$ 678 ao mês, além de receber os atrasados dos últimos cinco anos. AGORA SP
Jornal terá de pagar horas extras a entregador que fazia duas jornadasA Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda, razão social do jornal Correio do Povo, do Rio Grande do Sul, não teve sucesso no recurso que ajuizou no TST para eximir-se da obrigação de pagar horas extras a um empregado que fazia dupla jornada aos sábados. Em julgamento realizado na sessão do dia 12 de dezembro de 2012, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso do jornal, que pretendia reverter a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.O trabalhador, que exercia a função de entregador de jornais, alegou em sua reclamação contra a empresa que, aos sábados, não gozava do intervalo de 11 horas para descanso, como prevê o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo em vista que encerrava suas atividades às 7 horas e iniciava a jornada seguinte às 15h30, também no sábado, para entregar os jornais de domingo.Em contestação, o jornal sustentou ser inviável a pretensão do empregado, uma vez que ele desenvolvia atividade externa, sem controle de jornada, estando inserido na excepcionalidade prevista no artigo 62, inciso I, da CLT.A sentença de primeira instância deu razão ao trabalhador. A empresa foi condenada a pagar duas horas extras para cada sábado trabalhado, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em repousos semanais, 13° salário e férias com adicional de um terço. "Este item da condenação não pode ser compensado com quaisquer outras verbas já pagas, pois é incontroverso que a reclamada não reconhece a aplicação do artigo 66", destacou a decisão.O recurso do Correio do Povo ao TRT também não prosperou. O Tribunal não acolheu a argumentação da defesa de que, uma vez reconhecida a jornada externa de trabalho e a consequente exclusão do regime de duração do trabalho previsto na CLT, devia ser afastado o dever do empregador de adimplir qualquer valor a título de horas extras."Compartilhamos o entendimento esposado na origem, no sentido de que a norma do artigo 62, inciso I, da CLT, por ser de caráter excepcional, pode ser afastada no tocante ao intervalo interjornada", frisou o acórdão regional.No TST a empresa também não teve sucesso. A matéria subiu ao Tribunal em recurso que foi relatado à Sétima Turma pelo ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), para quem, estando caracterizada a duplicidade de jornada no mesmo dia, sem o intervalo mínimo de descanso previsto em lei, o trabalhador faz jus às horas extras pleiteadas. A turma acompanhou o relator à unanimidade para não conhecer do recurso. Processo: RR 791-38.20011.05.04.0004
Jorge Caetano Fermino



written by FTIGESP