Fev 18
ABTG realiza curso sobre redução de desperdícios  
No dia 26 de fevereiro a ABTG oferecerá o curso “O que o colaborador da gráfica precisa saber para reduzir desperdícios na pré-impressão, impressão e pós-impressão”. Serão abordados temas como conceito de desperdício, modelos de produção e de gestão empresarial, identificação de desperdícios no processo gráfico e resoluções para o problema. O investimento necessário é de R$ 290 para associados, ao passo que estudantes pagam R$ 190 e não associados pagam R$ 390. O workshop será ministrado por Rosana Aléssio das 9h às 18h no Auditório da ABTG (Rua Bresser, 2.315, na Mooca, em São Paulo). As inscrições devem ser feitas online. Mais informações podem ser obtidas por e-mail: curso©abtg.org.br. Abigraf


Inadimplência do consumidor inicia o ano com queda de 1,5%  
O Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor abriu o ano com queda de 1,5% em janeiro de 2013, na comparação com o mês imediatamente anterior, representando o terceiro recuo mensal consecutivo. Na relação anual – janeiro deste ano contra o mesmo mês do ano passado –, a inadimplência do consumidor registrou crescimento de 12,9%. Segundo os economistas da Serasa Experian, os principais motivos para a queda de 1,5% do indicador em janeiro são o aumento das renegociações de dívidas, os juros reduzidos, o desemprego baixo, além do menor ritmo de crescimento do endividamento no ano passado (2012). Como a inadimplência do consumidor está seguindo uma trajetória decrescente, este é um bom momento para o consumidor colocar sua vida financeira em ordem, ressaltam os economistas. As dívidas não bancárias (junto aos cartões de crédito, financeiras, lojas em geral e prestadoras de serviços como telefonia e fornecimento de energia elétrica, água etc.) e a inadimplência com os bancos foram as responsáveis pela queda do indicador com variação negativa de 0,5% e 3,3%, contribuindo negativamente com 0,2% e 1,5%, respectivamente. Os títulos protestados apresentaram variação positiva de 14,8% (contribuição de 0,2 p.p.) e colaboraram para que o índice não caísse ainda mais em janeiro de 2013. Abigraf

Confira como voltar a pagar o INSS para se aposentar
O segurado que deixou de contribuir com o INSS após julho de 1994 deve ficar atento para não se aposentar com apenas um salário mínimo.O Agora mostra como esse trabalhador pode voltar a realizar os pagamentos para obter o benefício por idade e incrementar a aposentadoria.O que muitos não sabem é que, em 1999, a Previdência Social alterou as regras para o cálculo do benefício e criou um mecanismo chamado de divisor mínimo, que é aplicado nos casos em que o segurado tem poucas contribuições depois de julho de 1994.Esse mecanismo pode gerar reduções expressivas nas aposentadorias solicitadas.A regra tem como objetivo evitar que os segurados com poucas contribuições após julho de 1994 consigam um benefício próximo ao teto. Agora SP

Tribunal dá mais atrasados na aposentadoria especial
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende o Sul, mandou o INSS pagar atrasados maiores a uma segurada que conseguiu a aposentadoria especial na Justiça.Ficou garantida a grana desde o pedido no posto.O órgão também foi proibido de cortar o benefício do aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva.O INSS queria pagar os atrasados só desde a ação, em 2009. No processo, tentou usar a regra que proíbe o aposentado especial de voltar a trabalhar com agentes nocivos para reduzir a grana que é devida à segurada.A Justiça disse, porém, que as diferenças deveriam ser pagas desde o pedido no posto, em maio de 2008 --cerca de um ano a mais de atrasados.A decisão é vitória dupla dos segurados, pois, além de reconhecer a atividade prejudicial à saúde de uma profissional que era autônoma, derrubou a regra que prevê o corte do benefício do aposentado especial que continua trabalhando em atividade especial.Por maioria, o TRF 4 considerou inconstitucional um trecho da lei. Agora SP

Vetos presidenciais: atenção redobrada com Emenda 3
Parlamentares podem manter os vetos e liberar bancadas para apreciar o que trata da lei que redistribuiu os royalties do petróleo. Governo esta apreensivo com perda de receitaDentre os 3.025 vetos presidenciais que podem ser analisados pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) a projetos aprovados nos últimos anos, o DIAP destaca o veto à Emenda 3, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a Lei 11.457/2007.O dispositivo vetado obrigava o trabalhador a constituir empresa e se transformar em prestador de serviço para manter o recebimento do salário. Estabelece, ainda, a necessidade de decisão judicial para a autoridade fiscal considerar existente a relação de trabalho entre empresas contratantes e empresas de uma pessoa só.Vetado pelo presidente da República, a emenda traz graves conseqüências sobre as relações de trabalho e os cofres públicos, porque impede o fiscal do Trabalho de fiscalizar, mesmo as situações fraudulentas, na medida em que essa atribuição deixaria de ser de sua competência e passaria a ser de responsabilidade exclusiva da Justiça do Trabalho.A Justiça do Trabalho, por sua vez, só age sob provocação e como o fiscal não pode provocá-la, apenas o prejudicado, o ex-empregado, e agora prestador de serviço, jamais irá questioná-la na Justiça, porque, ao buscar o acessório, corre o risco de perder o principal – o trabalho.A transferência dessa atribuição para a Justiça do Trabalho significaria, na prática, a legalização da fraude, porque, além de o trabalhador não querer ou poder reclamar, para não perder o seu ganha pão, a Justiça do Trabalho não teria pessoal nem magistrados para atender a essa nova atribuição.Se atualmente ela leva em média dez anos para decidir um processo, imagine se tiver que aumentar ainda mais sua carga de trabalho. Impõe-se, assim, a manutenção do veto pelo Congresso, sob pena de agressão aos direitos dos trabalhadores e aos cofres públicos, bem como encontrar uma solução que resolva o problema de natureza tributária.
Outros vetos
Veja o veto à Emenda 3 e outros que podem ser votados nesta sessão do Congresso:-Item 6 (pág. 6) – Emenda 3 - Obriga o trabalhador a constituir empresa e se transformar em prestador de serviço para manter o recebimento do salário
§ 4o No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial.” (NR)- Item 99 (pág. 48) – fator previdenciário - revoga a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias
§ 7º Até 31 de dezembro de 2010, o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.§ 10. A partir de 1o de janeiro de 2011, o fator previdenciário não será mais aplicado ao cálculo do salário de benefício.’ (NR)” Diap

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP