Fev 19
Grupo Bobst apresenta resultados: corporação acelerou crescimento geográfico
As vendas consolidadas do Grupo Bobst em 2012 atingiram quase o mesmo nível que em 2011, chegando a CHF 1,26 bilhão. As vendas no segundo semestre de 2012 foram de CHF 731 milhões em comparação com CHF 533 milhões no primeiro semestre. A distribuição geográfica mostra que o grupo acelerou seu crescimento na região da Ásia e Oceania representando agora 25,2% do total de vendas (2011: 20,9%). A Europa sofreu com a crise e contribuiu 45,1% (2011: 47,3%) para o total de vendas, enquanto as Américas diminuíram para 26,7% do total de vendas (2011: 28,3%). Como já anunciado em 5 de dezembro de 2012, o lucro líquido consolidado de 2013 será próximo ao de 2012. Embanews 

Time Warner pode vender área de revistas
A Time Warner poderia desmembrar sua área de publicações impressas (a Time Inc.) em uma outra empresa de capital aberto, separando, dessa forma, a área das revistas do restante de suas operações – que incluem canais de TV e estúdios de cinema. De acordo com reportagem do Financial Times, pessoas da companhia já teriam iniciado conversas para dar andamento ao projeto que, se colocado em prática, poderá mexer com o mercado de revistas dos Estados Unidos e do Reino Unido. De acordo com pessoas próximas à companhia, já estão acontecendo conversas entre a Time Warner e a Meredith, editora norte-americana responsável por títulos como Better Homes and Gardens, Family Circle, Ladies’Home Journal. A proposta poderia ser a combinação dos títulos das duas companhias. Oficialmente, nenhum dos lados comenta o assunto. O acordo envolveria as revistas de celebridades, estilo de vida e comportamento da Time Inc., como People, Southern Living e Real Simple. A Meredith seria responsável por gerenciar a joint-venture, enquanto a Time Warner teria uma participação e, também, liberdade para sair do negócio no futuro. O atual cenário mundial do mercado de mídia impressa, a perda do faturamento publicitário e a luta das editoras para manter a circulação e as vendas de seus títulos têm gerado, há algum tempo, especulações sobre um possível spin-off da Time Warner. Separando a área das publicações impressas, o grupo poderia concentrar seus esforços nas áreas de cinema e TV, através das operações da Warner Bros, Turner e HBO. Em 2012, as receitas da área de publicação da Time Warner alcançaram o valor de US$ 3,44 bilhões, enquanto as da Meredith giraram em torno de US$ 1,38 bilhões. A grande diferença dos números entre as duas empresas trazem dúvidas a respeito do real potencial da Meredith de entrar em um negócio desse porte. Especialistas em mídia não acreditam que a Time Inc. negociaria seus títulos por um valor bem abaixo do real. No meio do ano passado, a gigante News Corp. fez uma movimentação parecida, dividindo suas área de revistas, jornais e títulos impressos das operações de vídeo, TV e cinema. Na ocasião, surgiram especulações de que a Time Warner também pretendia seguir o mesmo caminho. Meio & Mensagem 

Site gratuito de emprego oferece 500 vagas por dia
SÃO PAULO - Para quem procura uma recolocação no mercado de trabalho, o Sine (Site Nacional de Emprego) recebe mais de 500 novas vagas por dia de todo o Brasil.O site oferece serviços gratuitos desde 2008 e já recebeu mais de 700 mil currículos cadastrados. O funcionamento do site é simples. Após o cadastramento do profissional para a vaga no portal (www.sine.com.br), a empresa recebe imediatamente seus dados, para que possa agendar entrevista ou solicitar o currículo completo. Além disso, a cobertura do site é nacional, publicando vagas para todas as regiões do País. “Se para o candidato só interessa vagas em determinada cidade, ele pode limitar a busca para encontrá-las. Todas as cidades do Brasil podem ser encontradas no portal”, conta a supervisora do site, Adriana Andrade.A cobertura do site é nacional, publicando vagas para todas as regiões do País (Getty Images)O portal ainda envia as vagas cadastradas para jornais e rádios locais que queiram divulgá-las. Os serviços são gratuitos tanto para a empresa quanto para o candidato. Infomoney

Gravidez ocorrida no aviso prévio garante estabilidade, determina TST
Se a rescisão do contrato ocorrer por desconhecimento da gravidez por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito a indenização não usufruída está garantidoTribunal entende que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévioA gravidez ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do gravidez por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.
Leia mais: Supremo amplia benefício do aviso prévio proporcional
Em processo analisado no Tribunal Superior do Trabalho, no último dia 6, uma trabalhadora que ficou grávida durante o período do aviso prévio conseguiu o direito de receber o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.A empregada recorreu à Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego. Entretanto, o juízo de origem decidiu pelo não reconhecimento da estabilidade por gravidez, uma vez que a concepção ocorreu em data posterior à rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.Diante da decisão, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) argumentando que, conforme comprovado em exames médicos, a concepção ocorreu durante o aviso prévio, período que integra o tempo de serviço. Mas o Regional negou o provimento ao recurso e confirmou a sentença, entendendo que, no momento da rescisão do contrato, a trabalhadora não estava grávida, e não faria jus à proteção invocada.Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".O relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o próprio Tribunal Regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado. Ao adotar a orientação jurisprudencial que determina que a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, entendeu que a estabilidade estava configurada. "Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória," destacou o ministro em seu voto.Assim, com base na Súmula 396 do TST, decidiu que a trabalhadora tem direito ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP