Fev 21
Justiça do Trabalho condena empresa por dispensa de dirigente sindical
Alegando violação ao artigo 543 da CLT e ao artigo 8º da Constituição Federal, o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando reintegração no emprego, entre outros direitosDelegado sindical tem direito à estabilidade sindical, desde que exerça ou ocupe cargo de direção em sindicato. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado no dia 6 de fevereiro, condenou a Viação São Cristóvão ao pagamento de salários e vantagens a um empregado que foi demitido pela empresa durante exercício de mandato sindical.O motorista Aroldo Tavares Diniz trabalhou na empresa de fevereiro de 2003 a março de 2007. Mesmo tendo sido eleito delegado sindical em 2004, foi dispensado durante o mandato sem que houvesse falta grave que justificasse a demissão.Alegando violação ao artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 8º da Constituição Federal, o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando reintegração no emprego, o pagamento de salários e adicionais previstos em seu contrato de trabalho e indenização por danos morais e materiais.Com base na Súmula 369 do TST, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) considerou que o cargo para o qual o motorista havia sido eleito - delegado sindical na Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários em Minas Gerais – não se enquadra entre os que estão protegidos pela estabilidade temporária de dirigente sindical. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG).
Recurso
O motorista recorreu ao TST alegando, novamente, a violação aos dispositivos da CLT e da Constituição. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, lembrou que a Orientação Jurisprudencial 369 da SDI-1 estabelece que o delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no artigo 8º da Constituição Federal, mas que o dispositivo faz exceção aos que tenham sido eleitos para cargos de direção nos sindicatos.O relator ressaltou, ainda, que no processo em análise o trabalhador estava efetivamente investido em cargo de direção. "Os autos retratam situação incontroversa em que o reclamante foi eleito para o cargo de delegado sindical do Conselho de Representantes da federação respectiva. Nota-se, portanto, que o Tribunal Regional dissentiu da jurisprudência deste Tribunal Superior, em afronta à ordem normativa vigente", frisou o ministro.Por unanimidade, a Turma declarou a nulidade da dispensa e, segundo os preceitos da Súmula 396, condenou a Viação São Cristóvão ao pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento até o final do período de estabilidade, nos valores apurados em liquidação, com juros e correção monetária. Isso porque, de acordo com a súmula, terminado o mandato, a reintegração no emprego não é mais assegurada e são devidos ao empregado apenas os salários entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. (Fonte: Notícias do TST)Processo: RR-40840-28.2007.5.03.0057

STF cobra explicação sobre aposentadoria de servidor
A ministra Cármem Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal) deu dez dias, contados desde ontem, para que o Congresso apresente informações sobre a votação da reforma da Previdência dos servidores públicos federais, que ocorreu em 2003.A exigência ocorre devido a uma ação movida pelo PSOL em dezembro de 2012.Na ação, o partido alega que a votação da emenda constitucional 41, que mudou as regras dos benefícios dos servidores, ocorreu quando alguns deputados e senadores recebiam mensalão para votar a favor do governo.O partido defende que "houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o governo no Congresso" comprovado pelo julgamento do mensalão, que ocorreu no ano passado. Agora SP

Receita vai liberar na 2ª o programa para declarar o IR
A Receita Federal irá liberar, na próxima segunda-feira, o programa para a declaração do Imposto de Renda de 2013. O programa poderá ser baixado no sitewww.receita.fazenda.sp. gov.br, a partir das 8h.O prazo para a entrega começará a contar a partir de 1º de março e irá até as 23h59 do dia 30 de abril. Quem entrega antes recebe a restituição primeiro.As informações foram divulgadas ontem pela Receita no "Diário Oficial da União". Agora SP

Juizforana Gráfica e Editora aposta m soluções Ecalc para obter segurança e redução de custos
A Juizforana Gráfica e Editora, sediada em Matias Barbosa (MG), próxima a Juiz de Fora, acaba de anunciar o investimento em soluções Ecalc Software para as áreas de orçamento, OS (ordens de serviço), faturamento, financeira e compras. Segundo Fárlei Soares, diretor comercial da Juizforana, o novo investimento teve como objetivo dar mais segurança a essas áreas – e, dessa forma, diminuir erros, desperdícios, agilizar o fluxo de dados e  reduzir custos totais. “Se eu puder resumir os benefícios dos aplicativos Ecalc de gestão, resumiria em uma palavra: segurança. Com as soluções novas, obtivemos uma segurança que não tínhamos, e isso acarretou uma série de outros benefícios, como maior agilidade, consequente diminuição de erros e redução de custos”, disse Fárlei. O diretor ainda explicou que, ao contrário da solução anteriormente usada na gráfica, o sistema de gestão Ecalc permite que se direcionem, com precisão, os jobs e aplicações corretas e suas respectivas impressoras e sistemas de acabamento. “Antes, também não tínhamos essa possibilidade. As ferramentas da Ecalc são extremamente transparentes e diminuem as margens de erro”, disse. “A Ecalc Software possui clientes em todo o Brasil e também no exterior. E, mesmo assim, mantém o princípio que está em seu DNA desde que foi criada: atender cada cliente como se fosse único, estar perto do mercado, ouvir suas necessidades. Para nós, é uma enorme satisfação que a Juizforana, assim como várias outras gráficas brasileiras, esteja usando com sucesso as soluções Ecalc. E mais: esteja plenamente satisfeita. É nossa gratidão maior”, disse Thiago Silva Costa, diretor da Ecalc. Outros quesitos destacados por Fárlei foram a simplicidade e facilidade de uso das novas soluções de gestão. “O tempo que economizamos no uso das ferramentas é muito grande. Agilizando as etapas de orçamento, faturamento, gestão de entrada e saída de OS, e de compras, podemos também agilizar a produção como um todo”, explica Fárlei. As soluções Ecalc adquiridas pela Juizforana foram o aplicativo EasyCalc, dedicando à geração de orçamento com opções de automação de tarefas, gerenciamento de dados, fornecimento de relatórios, possibilidade de customização etc.; e os módulos Express para faturamento/financeiro e Express para gestão de compras. Abigraf


Reader’s Digest entra em concordata
A holding RDA entrou com pedido de concordata nos Estados Unidos para tentar amortizar parte dos US$ 465 milhões em dívidas da operação americana. A empresa publica a revista Reader’s Digest, conhecida como Seleções no Brasil. A empresa continua operando normalmente e manterá seus ativos até conseguir equilibrar as contas. A meta é baixar as dívidas para US$ 100 milhões até o fim da concordata. O pedido foi realizado em comum acordo com credores e apresentado a um tribunal de Nova York, segundo o comunicado oficial. O texto afirma que as “operações internacionais da companhia, incluindo o Canadá, não fazem parte da proposta". Mas ressaltou que mesmo as subsidiárias internacionais deverão repensar o modelo de negócio e que tais mudanças serão discutidas e informadas nas próximas semanas. São publicadas 75 revistas em 21 idiomas, atingindo um público de 140 milhões de pessoas, segundo estimativa da empresa. O título nasceu em fevereiro de 1922 e, 20 anos depois, chegou ao Brasil com o nome Seleções. A RDA americana já havia entrado em concordata entre 2009 e 2010. Meio & Mensagem 

Inadimplência do consumidor aponta para normalização
O Indicador Serasa Experian de Perspectiva da Inadimplência do Consumidor, cuja metodologia de construção permite antever os movimentos cíclicos da inadimplência com seis meses de antecedência, ficou estável em dezembro/12 no patamar de 100,1 pontos. A estabilização do indicador ao redor do nível 100, após uma sequência de recuos mensais, sinaliza que a inadimplência do consumidor, que subiu no biênio 2011/12, convergirá para a sua normalização ao longo de 2013. Tal normalização representa a convergência da inadimplência bancária para um patamar próximo a 7% da carteira de crédito às pessoas físicas (crédito referencial para taxa de juros), conforme apurado pelo Banco Central do Brasil. De acordo com os economistas da Serasa Experian, mercado de trabalho aquecido com a maioria dos rendimentos sendo corrigidos acima da inflação, manutenção de taxas de juros em patamares mais baixos e maior rigor na concessão de crédito por parte do sistema financeiro tendem a configurar um cenário mais favorável para a inadimplência dos consumidores em 2013. O Indicador Serasa Experian de Perspectiva da Inadimplência das Empresas, registrou queda de 0,8% no mês de dezembro de 2012 em relação ao mês imediatamente anterior (novembro/12), situando-se em 94,0. A continuidade de reduções graduais deste indicador aponta para a melhora dos níveis de inadimplemento das empresas ao longo do ano de 2013. A convergência para a normalidade da inadimplência dos consumidores, a aceleração do crescimento econômico e a predominância de taxas de juros mais baixas no médio prazo contribuem para a redução da inadimplência das empresas, observam os economistas da Serasa Experian. Abigraf

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP