Fev 22
Aposentados podem pedir revisão para renda mais benéfica, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21), por 6 votos a 4, que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.
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Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1976, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei).  O aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.
O caso começou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu em parte ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento retroativo. Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
A posição da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, regra que já existe na legislação desde 1991.  “Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido”, explicou Teori Zavascki.
Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli hoje votou contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar. 
Toffoli foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “Essa decisão joga luz de insegurança sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno de 1980”, criticou Mendes. Fonte: Site Yahoo

Trabalhador deve ter informe do IR até dia 28
Empresas, bancos e INSS têm até quinta-feira para enviar o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda.Aposentados que não receberem o documento poderão pedir seu envio pela Central 135 ou pelosite da Previdencia.O prazo para declarar o IR vai de 1º de março a 30 de abril. A partir de segunda-feira, será possível baixar o programa para preencher a declaração no site da Receita.Quem entregar a declaração antes tem chances de ganhar a restituição no primeiro lote, em 17 de junho.Neste lote também estarão os contribuintes com mais de 60 anos, que têm prioridade.Quem não receber o informe no prazo deve entrar em contato com a fonte pagadora. Se não resolver, poderá fazer uma queixa na Receita. Fonte: Agora SP
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DIGITEC realiza curso sobre Como uma gráfica convencional pode se adequar ao segmento de Impressão Digital
O Grupo Técnico de Impressão Digital (Digitec), da ABTG, anunciou que nos dias 19 e 20 de março irá realizar o curso “Como uma gráfica convencional pode se adequar ao segmento de Impressão Digital”. O objetivo do curso é levar as editoras e gráficas a conhecerem mais sobre o processo de impressão sob demanda. Serão abordados temas como: Mercado, Produtos, Distribuição, Precificação, Planejamento estratégico, Qual o seu negócio?, Sustentabilidade, Tecnologia e Internet, Visão para os próximos anos e Case. O investimento necessário é de R$ 180 para associados ABIGRAF/ ABRAFORM / ABIEA / SINGRAFS / ABRO e não associados pagam R$ 200. O workshop será ministrado por Clineu Stefani das 18h às 22h no Auditório da ABTG (Rua Bresser, 2.315, na Mooca, em São Paulo). As inscrições devem ser feitas online – www.abtg.org.br. Mais informações podem ser obtidas por e-mail: digitec©abtg.org.br. Fonte: Abigraf


Câmara aprova MP que amplia desoneração da folha de pagamentos
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), a Medida Provisória 582/12, que amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. Esses setores serão beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência.A MP concede ainda outros benefícios, totalizando renúncia fiscal aproximada de R$ 16,48 bilhões em cinco anos (2013 a 2017).A medida seguirá para o Senado, onde precisa ser votada até 28 de fevereiro, quando perde a vigência.Setores beneficiadosEntre os novos setores incluídos pelo relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem.Entre os produtos incluídos por Castro na lista da nova regra (1% sobre a receita) destacam-se castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.Para respeitar a regra de noventena (espera de quatro meses para vigência), essas mudanças no texto original da MP somente valerão a partir do quarto mês após a publicação da lei.Opção das empresasEmenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), aprovada pelo Plenário, permitirá às empresas optarem pelo retorno à sistemática de contribuição social sobre a folha de pagamentos se assim decidirem no início de cada ano fiscal.Segundo o autor, embora as mudanças tenham sido discutidas com as entidades representativas, "existem empresas com situações peculiares, e o novo sistema pode gerar um custo adicional".Para o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a política de desonerações não pode ser feita pensando nas empresas individualmente, mas sim por setor. Ele foi contra a emenda. "Com a permissão de escolher um ou outro regime, não será uma política de estímulo a setores da economia", afirmou.Pagamento diferenciadoNo caso das empresas que fabricam produtos não beneficiados pela desoneração, a Lei 12.546/11 determina o pagamento das contribuições empresariais ao INSS sobre as atividades de produção dessas mercadorias.Assim, deve haver uma separação contábil da receita conseguida com os produtos enquadrados na desoneração da folha de pagamento para aplicação da alíquota de 1% ou 2%.Originalmente, a MP inclui produtos de diversos setores na desoneração, desde peixes a fogões de cozinha e bicicleta. A pedido dos fabricantes, a MP exclui os garrafões plásticos e os fios elétricos da nova lista. (Fonte:Agência Câmara) 
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP