Mar 12
É isso mesmo. O direito está garantido por Lei. O contribuinte da Previdência que se aposentou por invalidez tem direito a um adicional de 25%. Porém, conforme determina a Lei 8.213, o benefício é liberado para o aposentado que precisa de ajuda de outras pessoas, independente de ser familiar ou de serviço contratado. No entanto, o adicional não é feito de forma automática, o beneficiário precisa solicitar o acréscimo no valor da aposentadoria ao INSS.

written by FTIGESP